13º salário: quem tem direito?

O 13º salário, ou gratificação de Natal, é uma das coisas mais esperadas pelos trabalhadores no fim de ano, seja para pagar dívidas, comprar presentes, viajar ou guardar na poupança. Mas, afinal, quem tem direito a recebê-lo?

É importante dizer que se trata de uma gratificação paga por lei a todo funcionário que trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias no mês. Entram na lista trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Entretanto, pode também ser adiantada no pagamento da saída de férias do trabalhador. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. 

O valor total da gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por cada mês trabalhado. Isso significa que o funcionário receberá um salário extra no final de cada ano. Quem trabalhou o ano inteiro, recebe um salário integral. Já quem trabalhou por menos tempo, recebe proporcionalmente.

Parcelas

Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto. Ou seja, o trabalhador irá receber exatamente 50% do seu salário atual. Entretanto, se o funcionário entrou recentemente na empresa, receberá metade do proporcional ao período trabalhado. Já a segunda parcela será a outra metade do salário, mas haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda. 

13º salário proporcional

Como dito, quem foi contratado ao longo do ano, também tem direito ao 13º salário. Para saber quanto receberá, o trabalhador deve dividir o valor integral do salário por 12. O resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados dentro do ano vigente. É importante dizer que o mês de contratação só entra na conta se foi trabalhado por pelo menos 15 dias.

Por exemplo, alguém que encerrará o ano com seis meses trabalhados e ganha R$ 1.000 por mês deve fazer a seguinte conta: 

1000/12: 83,33

83,3 x 6: 499,98

Ou seja, 499,98 será o valor recebido de 13º salário neste exemplo mencionado. Contudo, vale lembrar que há descontos de INSS na segunda parcela. 

Demitidos e afastados

Demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário. Os demais, ganham proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Quem foi afastado e começou a receber auxílio-doença tem o contrato de trabalho suspenso. Contudo, terá o 13º salário proporcional ao tempo em que trabalhou durante o ano. O restante será pago pelo INSS.

Os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado. Da mesma forma, a outra parte será paga pelo INSS. Caso o empregado esteja afastado por acidente de trabalho durante o ano inteiro, o INSS será responsável pelo pagamento integral do 13º salário.

Aposentados 

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começaram a receber a segunda parcela do 13º salário desde o dia 25 de novembro. O pagamento deve ser feito até 6 de dezembro, conforme o calendário de pagamento de benefícios. Vale dizer que a primeira parcela foi paga em setembro.