13º Salário: Tudo que você precisa saber

A Gratificação Natalina, mais conhecida como 13° salário, é um dinheiro extra muito esperado pelos colaboradores ao final de cada ano, pois ele pode ajudar a quitar  dívidas, fazer investimentos e comprar presentes de Natal.

Para que o cálculo seja feito da maneira correta, é preciso que o profissional de Departamento Pessoal fique atento em cada detalhe, para que não ocorram erros no pagamento de cada colaborador.

Para esclarecer as dúvidas quanto ao 13º Salário, separamos as informações mais importantes sobre ele.

Continue lendo e confira!

O que é o 13º Salário?

O 13º Salário é um direito previsto na Legislação Trabalhista, tanto para trabalhadores urbanos, como rurais e domésticos, na qual receberá um valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

Sendo assim, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

Como é calculado o 13º Salário?

O direito ao 13º Salário vale para todo o colaborador, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias por mês. 

Ele é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do colaborador por mês trabalhado durante o ano, no período de janeiro a dezembro. Ou seja, o cálculo 13º Salário é: o valor da remuneração dividido em 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

E o profissional de Departamento Pessoal deve levar em conta os profissionais que tem sua remuneração variável, ou seja, que além do salário base, recebeu gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, entre outros, durante o ano.

Nesse caso, deve ser calculado também a média do salário variável.

Observe a tabela:

Tipo de Remuneração

Base de Cálculo do 13º Salário

Empregados com Salário Fixo 1º Parcela: 50% da remuneração do mês anterior ao pagamento.

2º Parcela: remuneração de dezembro menos o valor recebido na 1º Parcela.

 Empregados com salário variável (horista, comissionista, horas extras, adicional noturno e etc) 1º Parcela: 50% da média da remuneração dos meses anteriores ao pagamento.

2º Parcela: média das remunerações do período de janeiro a novembro menos o valor recebido na 1º Parcela.

Saiba também os encargos sobre o 13º Salário:

Encargos

FGTS Recolher o FGTS (8%) de cada uma das parcelas na competência de pagamento. 
INSS Incidência do encargo na segunda parcela, sobre o valor integral (as duas parcelas). O recolhimento deve ser feito até o dia 20 de dezembro na competência 13.
IRRF Incidência do IR sobre o valor integral (as duas parcelas) e recolhimento junto a competência de pagamento.

Quando deve ser pago o 13º Salário?

O 13º Salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20.

Sempre que as datas para pagamento coincidir com um domingo ou feriado, ele deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Quais as situações que podem interferir no 13º Salário?

Afastamento por Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho

Quando ocorre algum desses afastamento, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e o contrato fica suspenso a partir do 16º dia. 

Com isso, a empresa paga o 13º Salário referente aos primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, a responsabilidade é da Previdência, que pagará na forma de abono anual.

Afastamento por Licença-Maternidade

O 13º salário referente ao período de afastamento por licença-maternidade não é devido pela empresa, mas sim pela Previdência, embora a empresa seja a responsável pelo pagamento. 

Ou seja, assim como o salário maternidade, a empresa realiza o pagamento e poderá proceder à compensação desse valor no recolhimento das suas contribuições.

Ausências Injustificadas 

O 13º Salário também pode ser reduzido pelas ausências injustificadas. Isso porque, no mês que o empregado tiver menos de 15 dias trabalhados, ele perderá o direito à fração de 1/12 daquele mês.

Já quando as faltas são justificadas, não ocorre nenhum desconto.

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