5 erros na Rescisão de Contrato que o DP deve evitar

5 erros na Rescisão de Contrato que o DP deve evitar

Erros na Rescisão de Contrato podem gerar grandes problemas a curto e longo prazo para uma empresa. O resultado desse descuido pode ocasionar ações trabalhistas e ainda comprometer a credibilidade e confiança da marca empregadora.

Esse tipo de eventualidade acontece todos os dias, em milhares de empresas, e pode gerar muita dor de cabeça para a organização e muito transtorno para o colaborador.

É importante lembrar que a Rescisão de Contrato de Trabalho é um processo assegurado por lei através do Artigo 477 da CLT e garante uma série de direitos ao trabalhador ao fim de seu vínculo empregatício. 

O não cumprimento desses deveres por parte do empregador pode acarretar em processo judicial, com penalidades que vão de multas a pagamentos extras de verbas rescisórias. 

O que é e como funciona uma Rescisão de Contrato? 

A Rescisão de Contrato é uma formalização do encerramento do vínculo empregatício entre empresa e colaborador regidos pela CLT. Nessa etapa são realizados alguns procedimentos obrigatórios, como o exame médico demissional e são calculados todos os valores devidos ao trabalhador, acrescido de indenizações garantidas por lei. 

Vale ressaltar que existem diversas modalidades de rescisão, e cada uma delas possui características únicas e distintas. Por isso, é importante que você, profissional de DP entenda todas as categorias a fim de evitar erros.

Principais tipos de Rescisão de Contrato

  • Rescisão sem Justa Causa;
  • Rescisão com Justa Causa;
  • Rescisão por Pedido de Demissão;
  • Rescisão por Acordo entre as Partes;
  • Rescisão por Término de Contrato de Experiência;
  • Rescisão por Término Antecipado do Contrato de Experiência;
  • Rescisão Indireta;
  • Rescisão por Culpa Recíproca;
  • Rescisão por Cárcere;
  • Rescisão por Aposentadoria;
  • Rescisão por Abandono de Emprego;
  • Rescisão por Falecimento do Empregado;
  • Rescisão por Falecimento do Empregador.

E não se esqueça, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças no processo de rescisão de contrato de trabalho, modificando procedimentos que antes eram obrigatórios. Confira todas as alterações 

5 erros na Rescisão de Contrato que o DP deve evitar 

O Brasil é um dos países que mais geram ações trabalhistas no mundo, liderando o ranking na Justiça do Trabalho com quase 2 milhões de casos e processos trabalhistas anuais. (Dados IPEA -2019).

A maioria dos processos são gerados por erros na Rescisão Trabalhista cometidos por falhas do Departamento Pessoal. Confira os principais: 

1. Não Pagar as Verbas Rescisórias (ou pagar fora do prazo)

As verbas rescisórias são valores como saldo de salário, 13° salário, saldo de férias, aviso prévio, multa (FGTS), salário família, entre outras verbas que devem ser pagas obrigatoriamente aos colaboradores de acordo com o tipo de rescisão.

Esse pagamento geralmente é autorizado e realizado pelos profissionais do Departamento Pessoal. E, cometer erros nas datas de pagamento ou realizar o depósito de um valor incorreto é um erro gravíssimo que pode gerar processos trabalhistas.

O pagamento das verbas rescisórias possuem previsão legal e segundo a Lei 13.467/2017 devem ser pagas corretamente, em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.

O não pagamento das verbas rescisórias ou o pagamento fora do prazo, é um erro grave e pode acarretar em multas, conforme prevê o parágrafo 8° do artigo 477 da CLT e até mesmo o pagamento de 1 salário mensal a mais para o empregado prejudicado. 

2. Não Agendar o Exame Demissional 

Um outro erro muito cometido por empresas, principalmente de pequeno porte, é deixar de agendar o exame demissional dentro do prazo estipulado por Lei. 

O  Exame demissional faz parte da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e deve ser realizado por todos os colaboradores desligados em um prazo de 10 dias, a contar do término do contrato. 

Como esse exame é considerado uma obrigatoriedade trabalhista, o resultado do exame  deve ser entregue junto com os demais documentos na base do eSocial, conforme as normas de demissão.

O empregado só ficará dispensado de realizar o exame caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado: 

  • há menos de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 
  • Há menos de 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4 

É importante que o Departamento Pessoal consulte o grau de risco que a empresa está inserida para verificar a viabilidade da substituição do último exame ocupacional realizado. 

Deixar de realizar o exame demissional, além de ser considerada uma infração administrativa grave, passível à multa, pode abrir margem para possíveis ações trabalhistas. Nesse caso o colaborador poderá mencionar doenças ocupacionais causadas por suas atividades realizadas na empresa, e a organização não terá base para contestação.  

3. Cometer erros no Cálculo de Rescisão

Um dos maiores erros na Rescisão de Contrato (com recorde de reclamações) é o cálculo incorreto das verbas rescisórias.

Esses erros podem acontecer em todos os valores, desde o saldo de salário, férias, 13° salário, aviso prévio entre outros.

Quando esse tipo de problema ocorre, o colaborador desligado pode não querer assinar o termo de rescisão ou procurar imediatamente a justiça, e o resultado dessa ação implicará no pagamento dos valores incorretos acrescido de multas. 

4. Não dar Baixa na CTPS 

É importante lembrar que o colaborador desligado só poderá seguir adiante e dar entrada em benefícios como FGTS e o Seguro-Desemprego após a baixa na CTPS, portanto, realizar esse procedimento rapidamente e com transparência é fundamental.

Para isso, foi oficializado por meio da Portaria n° 1065/2019, a Carteira de Trabalho Digital. O procedimento é realizado por meio do eSocial, entretanto, caso a entrada do empregado tenha acontecido no regime anterior (CTPS física) é importante atualizar essas informações para que a contratação não conste em aberto. 

5. Não fazer o Recolhimento/Depósito do FGTS

O FGTS é um direito constitucional do trabalhador, cujo recolhimento e depósito é uma obrigação legal do empregador.

Quando um colaborador é desligado sem justa causa, por exemplo, ele poderá sacar esse valor e ainda poderá contar com uma multa adicional de 40% sob o valor retido. 

Entretanto, algumas empresas cometem erros graves como o não recolhimento ou pagamento da multa do FGTS, acarretando em multas, punições legais e ações trabalhistas após essa constatação na rescisão.