Abandono de Emprego – O que caracteriza e quais os direitos?

Quando um colaborador falta ao emprego por vários dias consecutivos sem dar uma justificativa plausível, os empregadores e líderes da equipe começam a se questionar sobre o que devem fazer. Assim, a legislação trabalhista caracteriza o abandono de emprego. Saiba mais sobre esse assunto na leitura de hoje.

O que é o abandono de emprego?

A CLT não considera os motivos pelos quais levaram o colaborador a se afastar de maneira injustificada do trabalho, mas sim, o período em que ele não compareceu à empresa. Quando atinge 30 dias ou mais de faltas sem uma causa justificável é então considerado o abandono de emprego. 

O que caracteriza o abandono?

Quando o funcionário começa a faltar de forma frequente ao trabalho sem prestar nenhuma justificativa ou aviso aos seus superiores, já é suficiente para causar estranheza. Mas quando elas acontecem de maneira contínua por mais de 30 dias, é caracterizado abandono.

O abandono de emprego pode ocasionar a rescisão por justa causa do funcionário. Assim que passarem os 30 dias de faltas não justificadas pelo colaborador, a empresa deve chamá-lo para se apresentar, deixando-o ciente de que ele pode ser demitido por justa causa devido a situação de abandono. 

O setor de Recursos Humanos juntamente com o empregador, devem então enviar uma notificação para o funcionário pelo Correio, bem como uma carta registrada com Aviso de Recebimento, informando uma data limite para que o colaborador se apresente na empresa. Orienta-se que essa comunicação seja realizada apenas a partir do 31° dia de falta injustificadas.

Se mesmo após as tentativas de contato, o funcionário não se apresentar, a empresa está livre para realizar a rescisão do seu contrato de trabalho, observando-se as regras da demissão por justa causa. Pode-se enviar o aviso de rescisão ao colaborador via Correio, em carta registrada com AR. 

Direitos trabalhistas do colaborador

Se a rescisão por justa causa for mesmo necessária, o empregador precisa saber quais são os direitos trabalhistas que devem ser pagos ao colaborador, a fim de estar de acordo com a lei:

  • Saldo de salário – descontando-se os dias de falta;
  • Férias Vencidas (se houver)
  • Salário Família (se houver)

Se o funcionário não aparecer para realizar a rescisão, o valor deve ser depositado mediante consignação para pagamento em banco oficial, ou em juízo, evitando que a empresa pague multa por atrasar o pagamento das verbas rescisórias.

Entenda todas as etapas de uma demissão.

Descaracterização do Abandono de Emprego

  1. Se o empregado retornar ao trabalho durante o curso de tempo para fins de caracterização do abandono de emprego, justificando suas ausências, o abandono de emprego estará descaracterizado.
  2. Caso o empregado retorne ao trabalho antes de caracterizado o abandono de emprego, mas sem justificar suas ausências, o empregador poderá aplicar-lhe penalizações como advertências e suspensões.

Para evitar situações de abandono de emprego, as empresas devem criar um sistema de colaboração mútua, onde funcionários e líderes têm abertura para relatarem aos seus superiores qualquer problema que eles estejam passando a fim de buscar soluções, sem prejudicar o desempenho no trabalho.

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