Certamente você já ouviu falar do Abono Salarial do PIS/PASEP.
Mas será que você sabe o que é? Quem tem direito? E qual é o cálculo realizado para o pagamento desse benefício?
Confira agora!
PIS e PASEP: Qual é a diferença?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas.
A diferença entre os programas está relacionada à empresa que o trabalhador está vinculado, pois o PIS é pago para os trabalhadores de empresas privadas e o PASEP é pago aos servidores públicos.
Esse dinheiro vai para um fundo chamado FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável pelo pagamento de benefícios como o do seguro-desemprego e abono salarial.
O que é abono salarial?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial corresponde ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos trabalhadores que atendam aos requisitos previstos em lei.
O pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e, a Caixa Econômica Federal opera como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob administração do Ministério da Economia.
Quem tem direito?
Terá direito ao recebimento do abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador que cumprir com os requisitos abaixo:
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido remuneração média mensal de até dois salário mínimos durante o ano-base considerado para apuração;
– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Quem não tem direito?
Não terá direito ao recebimento do abono salarial do PIS/PASEP os grupos de trabalhadores abaixo:
– Empregados urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
– Empregados rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
– Empregado do MEI;
– Empregados Domésticos;
– Diretores não empregados (sócios).
Cálculo
O abono salarial do PIS/PASEP é calculado na proporção de 1/12 avos com base no salário mínimo vigente, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano base de apuração.
Fórmula:
Número de meses trabalhados no ano-base
X
1/12 do valor do salário mínimo
Observação: O período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Pagamento/Saque
O pagamento é realizado conforme o mês de nascimento para trabalhadores de empresa privada (PIS) e o número final da inscrição para servidores públicos (Pasep).
O saque do benefício poderá ser das seguintes formas:
– Agência da CAIXA – apresentando o número do PIS/PASEP e um documento oficial de identificação;
– Crédito em Conta – quando o trabalhador possui Conta Corrente, Poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;
– Caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão.
Complementar
O trabalhador tem direito ao benefício pelo período de cinco anos, contados da data final do calendário de pagamento anual e, caso não efetue o saque dentro desse período, o valor retornará ao FAT.
No caso do falecimento do beneficiário, sem que tenha efetuado o saque do abono salarial, seus dependentes poderão solicitar o pagamento do benefício através de alvará judicial.