Abono Salarial do PIS/PASEP: O que é? Quais são os requisitos?

Certamente você já ouviu falar do Abono Salarial do PIS/PASEP.

Mas será que você sabe o que é? Quem tem direito? E qual é o cálculo realizado para o pagamento desse benefício?

Confira agora!

PIS e PASEP: Qual é a diferença?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas.

A diferença entre os programas está relacionada à empresa que o trabalhador está vinculado, pois o PIS é pago para os trabalhadores de empresas privadas e o PASEP é pago aos servidores públicos.

Esse dinheiro vai para um fundo chamado FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável pelo pagamento de benefícios como o do seguro-desemprego e abono salarial.

O que é abono salarial?

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial corresponde ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos trabalhadores que atendam aos requisitos previstos em lei.

O pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e, a Caixa Econômica Federal opera como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob administração do Ministério da Economia.

Quem tem direito?

Terá direito ao recebimento do abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador que cumprir com os requisitos abaixo:

– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

– Ter recebido remuneração média mensal de até dois salário mínimos durante o ano-base considerado para apuração;

– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

– Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Quem não tem direito?

Não terá direito ao recebimento do abono salarial do PIS/PASEP os grupos de trabalhadores abaixo:

– Empregados urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

– Empregados rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

– Empregado do MEI;

– Empregados Domésticos;

– Diretores não empregados (sócios).

Cálculo

O abono salarial do PIS/PASEP é calculado na proporção de 1/12 avos com base no salário mínimo vigente, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano base de apuração.

Fórmula:

Número de meses trabalhados no ano-base 

X

1/12 do valor do salário mínimo

Observação: O período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Pagamento/Saque

O pagamento é realizado conforme o mês de nascimento para trabalhadores de empresa privada (PIS) e o número final da inscrição para servidores públicos (Pasep).

O saque do benefício poderá ser das seguintes formas:

– Agência da CAIXA – apresentando o número do PIS/PASEP e um documento oficial de identificação;

– Crédito em Conta – quando o trabalhador possui Conta Corrente, Poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;

– Caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão.

Complementar

O trabalhador tem direito ao benefício pelo período de cinco anos, contados da data final do calendário de pagamento anual e, caso não efetue o saque dentro desse período, o valor retornará ao FAT.

No caso do falecimento do beneficiário, sem que tenha efetuado o saque do abono salarial, seus dependentes poderão solicitar o pagamento do benefício através de  alvará judicial.