Adiantamento Salarial: Obrigação ou Liberdade?

Podendo fazer parte da política de remuneração de uma empresa, o adiantamento salarial é o pagamento antecipado de uma parcela do salário dos empregados antes da data usual.

Esse adiantamento favorece a relação entre empregador e empregado, pois é uma maneira de mostrar que a empresa valoriza o trabalho e o esforço de seus colaboradores, além de que ajuda a mantê-los mais satisfeitos e produtivos.

Além disso, ajuda os colaboradores a planejarem suas finanças, a pagarem despesas de última hora e a pouparem dinheiro.

Mas como funciona o adiantamento salarial na prática?

É uma obrigação legal ou sua concessão é de mera liberalidade do empregador?

Continue a leitura e confira!

Adiantamento Salarial

O adiantamento salarial nada mais é do que o pagamento antecipado de uma parte do salário do colaborador e o valor antecipado é descontado na folha de pagamento na data de pagamento usual.

Geralmente, esse valor é de 40% do salário mensal e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês, podendo a empresa oferecer o adiantamento ou o próprio colaborador solicitá-lo.

Vale ressaltar que se oferecido pela empresa, o adiantamento não pode ser restrito a apenas uma pessoa ou a um setor. É dever da empresa oferecê-lo para todos os seus colaboradores.

Sendo assim, ficará a critério dos empregados optar ou não pelo adiantamento salarial, podendo optar por receber seu salário na sua integralidade.

Obrigatoriedade

Não há previsão na legislação que obrigue o empregador a conceder o pagamento mensal do adiantamento salarial.

Por isso, a concessão do adiantamento é de mera liberalidade do empregador, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Porém, caso não haja previsão em acordo ou convenção coletiva, ficará a critério do empregador a sua concessão.

Importante destacar que, independente de ser por força de norma coletiva ou por mera liberalidade do empregador, caso a empresa conceda o adiantamento salarial ao empregado, ele não poderá ser anulado. 

Desta forma, o adiantamento salarial somente poderá ser concedido quando expressamente solicitado pelo empregado e, o empregador somente poderá deixar de concedê-lo, se for a pedido do empregado.

Cálculos/Descontos

Como vimos, geralmente, o valor do adiantamento é de 40% do salário mensal, então supondo que um trabalhador ganhe R $1.500,00 e tenha trabalhado 30 dias no mês, com base no percentual de 40%, ele receberá um adiantamento de R $600,00.

Cumpre esclarecer que não há descontos no adiantamento salarial, pois os descontos obrigatórios previstos na legislação, como INSS, IRRF e demais encargos, incidem sobre o valor integral do salário.

Sendo assim, o fechamento da folha de pagamento e seus respectivos descontos devem ser realizados pelo mês de prestação de serviço, ou seja, por competência.