Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce por algum motivo, suas funções fora da normalidade.
Em resumo, quando o trabalhador precisa executar algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho, a sua remuneração deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, ou seja, um valor extra que irá complementar a sua renda.
Vale lembrar que o Adicional Salarial é temporário enquanto a situação persistir. Ao término dessa condição o trabalhador retorna a suas condições normais de trabalho e terá a suspensão do Adicional Salarial.
Como funciona o pagamento do Adicional Salarial?
Profissional de DP, não se esqueça: O Adicional Salarial não possui natureza indenizatória. Ele é visto como “pagamento extra” por serviços prestados. O pagamento dos adicionais devem ser realizados junto com o salário do colaborador e dispostos de maneira descritiva em Folha de Pagamento.
Quem tem direito ao Adicional Salarial?
Qualquer trabalhador contratado sob regime CLT que precisou executar funções e atividades fora das regras descritas em contrato de trabalho e previstas em CLT. Confira abaixo 6 situações que dão direito ao Adicional Salarial segundo a legislação.
Adicional Salarial: 5 Tipos Previstos na CLT
1. Hora Extra
Conforme o artigo 59 da CLT, os trabalhadores que precisarem prorrogar a sua jornada de trabalho sem a compensação de período, com horas que excedam a jornada normal de trabalho, será automaticamente considerada como “hora extraordinária”, e deverá ser remunerada com acréscimo de no mínimo, 50%.
- 1° A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. ( Lei nº 13.467, de 2017).
E não se esqueça DP: o tempo excedido deve corresponder no máximo 2 horas por dia, com exceção a essa regra serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos, sob pena de prejuízos ao empregador.
Outro ponto importante é que aos domingos e feriados o valor da hora extra vale o dobro.
Além disso, funcionários que não fazem seu horário de almoço têm direito a receber esse período legalmente como hora extra.
2. Adicional Noturno
Considera-se trabalho noturno aquele executado entre às 22 horas de um dia até às 05 horas do dia seguinte, conforme o artigo 73 da CLT. Esse adicional possui natureza remuneratória e entrará na base de cálculo de horas extras.
Durante esse período a remuneração terá um Adicional com um acréscimo salarial de 20%, calculado sobre a hora diurna.
O trabalhador que trabalha em horário noturno e exposto a insalubridade, receberá o adicional noturno sobre a sua remuneração, composta do salário acrescido do adicional de insalubridade.
Segundo a CLT, a hora noturna é menor que a diurna e reduzida para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computação de horas extras.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20 horas às 4 horas do dia seguinte, sendo o adicional de no mínimo 25% sobre a hora diurna.
3. Adicional de Periculosidade
O Adicional Salarial de Periculosidade é um valor devido ao colaborador que é exposto a atividades periculosas, ou seja, atividades perigosas que comprometem a sua saúde e segurança.
Esse tipo de adicional é pago a trabalhadores que atuam em condições ambientais que oferecem um real risco de vida, como profissionais que atuam com alta tensão, produtos inflamáveis, trabalhos em alturas, riscos radioativos, explosivos, entre outros.
O trabalhador que comprovadamente exercer uma atividade inserida na NR 16 como perigosa, receberá um adicional de 30% sobre o seu salário.
4. Adicional de Insalubridade
O Adicional Salarial de Insalubridade é um direito do trabalhador exposto a atividades laborais potencialmente nocivas à saúde ou a exposição acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do tempo de exposição.
Essas atividades podem envolver riscos biológicos, produtos químicos, ruídos que comprometam a audição, poeira mineral, entre outros.
Segundo a CLT o pagamento do adicional de insalubridade acontece quando expuser o colaborador a condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Secretaria do Trabalho, garantindo com isso a percepção do adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% sobre o salário-mínimo.
O valor será calculado de acordo com o risco de exposição, podendo ser: baixo (10%), médio (20%) ou alto(40%). Essa definição é feita por um perito designado pelo Ministério do Trabalho.
5. Adicional de Transferência
O Adicional de Transferência é um valor assegurado por lei que deverá ser pago ao colaborador transferido para outro local de trabalho, mediante a sua permissão prévia.
Esse adicional é pago pelo empregador quando, por uma demanda determinada de trabalho, o funcionário precisa mudar de domicílio provisoriamente.
Nesses casos, o colaborador passa a receber 25% a mais do seu salário enquanto durarem suas funções nesse novo local. O colaborador também terá direito ao acréscimo de despesa de transporte, de acordo com a súmula 29 do TST.
Caso a transferência seja um pedido do empregado, ele mesmo será o responsável pelas despesas decorrentes da mudança.
É importante lembrar que só considera a transferência de local de trabalho aquela que implique a mudança necessária de domicílio do empregado.