Advertência X Suspensão Disciplinar: Quais são as diferenças?

Quando um funcionário comete uma falta na empresa em que trabalha pode levar uma advertência ou uma suspensão, dependendo da gravidade.

Ambas funcionam como uma maneira de disciplinar os colaboradores para que eles não comentam novamente a mesma falta. E se mesmo assim ela ocorrer, podem ser até dispensados da empresa.

Mesmo tendo algumas características parecidas, a advertência e a suspensão tem as suas particularidades e são aplicadas em faltas diferentes.

Para explicar melhor sobre isso, separamos algumas informações sobre elas e quando devem ser aplicadas.

Continue a leitura e confira!

O que é Advertência Disciplinar?

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de alguma falta ou comportamento não prudente. 

Ela tem caráter de sanção penal por infração, sendo recomendado que seja feita por escrito e sempre transcrita no livro ou ficha de registro do colaborador.

Algumas situações que podem gerar advertência no trabalho são:

  • comportamento inadequado;
  • fofoca no ambiente de trabalho;
  • colaborador agindo com preguiça, má vontade ou desatenção;
  • uso do celular;
  • negociações irregulares;
  • violação do código de ética e da legislação;
  • insubordinação;
  • agressões verbais ou físicas;
  • brincadeiras desagradáveis com os demais colegas de trabalho;
  • uso de roupas inadequadas para o ambiente de trabalho;
  • faltas ou atrasos injustificados.

Como deve ser aplicada a advertência disciplinar?

A advertência pode ser verbal ou escrita. A advertência verbal é utilizada como primeira iniciativa que o empregador deve tomar, preferencialmente no momento em que o ato ocorreu.

Se o colaborador voltar a cometer a mesma falta, o gestor pode fazer uma advertência por escrito, relatando sobre o ocorrido, com a assinatura do colaborador da empresa e duas testemunhas.

O que é Suspensão Disciplinar?

A suspensão disciplinar tem o objetivo de punir o empregado que violou as regras da empresa ou que não tenha cumprido com os seus deveres previstos no contrato.

Ela visa disciplinar e resgatar o comportamento do empregado, ocorrendo após advertências ou o cometimento de uma falta de maior relevância. Normalmente, a falta é bastante grave, havendo prejuízo para o colaborador e empresa.

Importante destacar que a penalidade de suspensão tem o mesmo efeito de uma falta injustificada, por isso, quando o empregado for punido com a suspensão disciplinar, será permitido ao empregador:

  1. a) Descontar o DSR da semana seguinte àquela em que ocorreu a suspensão do empregado;
  2. b) Descontar avo de férias, se o empregado for suspenso por pelo menos 15 dias dentro do mês do período aquisitivo;
  3. c) Descontar avo de 13° salário, se o empregado for suspenso por pelo menos 15 dias dentro do mês calendário.

Nos casos onde não há mais como sustentar a relação contratual, a aplicação da demissão por justa causa será a penalidade mais grave que o empregador poderá utilizar. Porém, é necessário analisar pontualmente quais motivos podem ensejar uma justa causa, pois a aplicação dessa pena depende de outras aplicações de punições conforme preconiza a CLT.

Alguns comportamentos que podem levar a uma justa causa são:

  • negligência no desempenho das respectivas funções;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • violação de segredo da empresa;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos.

Importante destacar também que, durante o período de aplicação da suspensão, o empregado fica dispensado de prestar serviços enquanto a empresa não precisa pagar os salários dele, sendo a punição pecuniária nesse caso.

Como ocorre a suspensão disciplinar CLT e qual o seu prazo?

Como mencionado anteriormente, a suspensão disciplinar é aplicada depois da ocorrência de uma falta considerada grave, como as da lista anterior.

Quando ela ocorrer, o funcionário deverá assinar um termo perante o empregador e uma testemunha. Caso isso não seja de conhecimento geral da empresa, é importante que haja discrição quanto ao motivo da punição.

A suspensão disciplinar pode ser aplicada entre 01 e 30 dias, dependendo da gravidade do caso, não devendo ultrapassar 30 dias.

É importante sempre analisar a proporcionalidade da falta, que jamais deve ser punida com 02 penalidades, como advertência e suspensão ao mesmo tempo.

Quais as diferenças entre advertência e suspensão?

Quais as diferenças entre advertência e suspensão? ]

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de algum comportamento indevido, porém não tão grave, podendo ser escrito ou verbal.

Já a suspensão é aplicada após um considerável número de advertências ou uma falta de maior relevância, podendo levar a uma justa causa.

Contudo, a suspensão não pode ultrapassar 30 dias consecutivos para não causar uma rescisão injusta do contrato de trabalho.

Importante destacar que antes de ser aplicada uma advertência ou suspensão, seja analisada cada caso e a gravidade da falta cometida pelo colaborador, assegurando um bom ambiente de trabalho e evitando futuros problemas judiciais.

Além disso, para tentar evitar advertências e suspensões podem ser desenvolvidas políticas internas de capacitação dos colaboradores, a fim de diminuir o número de faltas disciplinares.