Alterações do Simples Nacional e MEI para 2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial a Resolução nº 150 de 2019, com alterações e novas regras para o regime tributário. Prazo para optar pelo Simples Nacional, retificação do PGDAS-D e exclusão de atividades MEI estão entre as mudanças. As novas regras entraram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020. 

Prazo para optar pelo Simples Nacional

Após efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.  Anteriormente, este último prazo era de 180 dias.

Retificação do PGDAS-D

As declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A ME ou EPP responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

Parcelamento de débitos

O prazo da solicitação de parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei feitos à RFB, previsto até 31 de dezembro de 2019 passa para 31 de dezembro de 2021.

Exclusão e inclusão de atividades do MEI

A resolução também alterou a lista de ocupações permitida ao MEI e, a princípio, excluiu categorias como cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento, além de astrólogos independentes e esteticistas.

Por outro lado, a resolução incluiu novas profissões na lista das atividades que podem atuar como MEI. Motoristas independentes (por aplicativo ou não), quitandeiros, serralheiros e transportador, municipal e intermunicipal, coletivo de passageiros sob frete independente passam a compor o grupo.

Entretanto, a exclusão de ocupações trouxe repercussão negativa. Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional revogou a exclusão de profissões da lista do MEI. Além disso, aprovou recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI.

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