Anexos do Simples Nacional

Considerado um dos regimes tributários mais adotados no país, o Simples Nacional teve mudanças significativas em 2017/18. O limite máximo de receita bruta anual, por exemplo, aumentou de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões, de modo que mais empresas pudessem se migrar para esse regime.

Em meio às alterações, contudo, destacam-se as novas tabelas do Simples Nacional e a criação do Fator R, cujo objetivo é facilitar o entendimento do empresário quanto aos anexos em que a empresa se enquadra. Justamente, é sobre esses itens que falaremos neste conteúdo.

Portanto, ao continuar a leitura do artigo, você aprenderá o necessário acerca do Fator R (o que é e como funciona) e, principalmente, dos anexos do Simples Nacional 2018. Confira!

Leis Complementares do Simples Nacional

Antes de iniciarmos com o Fator R e os anexos do Simples Nacional, que tal conhecermos as leis que validaram essas e outras mudanças?

Quando falamos em micro ou pequenas empresas, é importante tomarmos como referência a Lei Complementar nº 123/2006, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A referida Lei nos dá acesso a todas as informações referentes aos critérios, obrigações e procedimentos de micro e pequenas empresas. Ou seja, é a fonte primária do Simples Nacional.

Entretanto, a Lei Complementar nº 1550/2016 aplica uma série de alterações à LC123/2006, entre elas estão: os novos limites de enquadramento, as alíquotas progressivas e a criação do Fator R — o qual abordaremos, abaixo.

Fator R do Simples Nacional

Por definição, o Fator R do Simples Nacional é um cálculo que possibilita à empresa saber em quais anexos ela se enquadra — no caso, anexos III ou V. A fórmula usada para fazer a análise é simples: divide-se o valor da folha de salários pelo valor de receita bruta, ambos referentes aos últimos 12 meses.

Vamos supor que a folha de pagamentos (incluindo encargos) em 12 meses tenha sido apurada em R$ 822.519,84 (R$ 68.543,32 por mês). A receita bruta, por sua vez, foi de R$ 2.870.148,71. Logo, o Fator R é:

R = R$ 822.519,84 / R$ 2.870.148,71 = 0,2865 * 100 = 28,65%

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, como no exemplo acima, significa que a empresa se encaixa ao Anexo III. Se o resultado fosse abaixo de 28%, ela se enquadraria ao Anexo V.

Anexos do Simples Nacional

Agora que você já sabe calcular o Fator R, resta saber no que implicam os anexos do Simples Nacional. Tendo em vista a organização na apresentação das informações, elas estão dispostas em tabelas.

Anexo I

As seguintes regras são válidas para o comércio.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,00% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II

As seguintes regras são válidas para indústrias em geral.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III

As seguintes regras se aplicam a vários tipos de empresas (escritórios de contabilidade, inclusive). Para ter acesso à informação sempre atualizada, consulte os parágrafos 5º-B, § 5º-D e § 5º-F, localizados no artigo 18 da LC123/2006.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6,00% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV

As regras a seguir se aplicam a empresas que prestam serviços de limpeza, obras, construção civil, entre outras listadas no parágrafo 5º-C do artigo 18 da LC123/2006.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V

No Anexo V, participam as empresas que prestam serviços de auditoria, tecnologia, publicidade, entre outras listadas no parágrafo 5º-I do artigo 18 da LC123/2006.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Em suma, os anexos do Simples Nacional trouxeram mais possibilidades para as empresas que procuram enquadrar as atividades ao modelo. Por sua vez, o Fator R, embora tenha gerado muitas dúvidas, concede mais autonomia à empresa quanto ao planejamento contábil.

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