Dentre as rotinas do Departamento Pessoal, é comum lidar com diferentes documentos que justificam ausências de funcionários. Entre eles, os mais conhecidos são o atestado médico e a declaração de comparecimento.
Apesar de parecerem semelhantes, eles possuem funções distintas e suas implicações trabalhistas também variam.
O Que É o Atestado Médico?
O atestado médico é um documento que comprova a incapacidade temporária de um funcionário para exercer suas funções. Ele deve ser emitido por um médico e é utilizado para justificar faltas ou ausências no trabalho por motivo de saúde.
No atestado médico, devem constar informações como:
- Nome do funcionário;
- Data de emissão;
- Período de afastamento recomendado;
- Carimbo e assinatura do médico responsável.
O atestado garante ao funcionário o direito de se ausentar sem prejuízo salarial durante o período especificado, desde que respeite as normas da empresa e da legislação trabalhista.
Quando o Atestado Médico É Aceito?
O atestado médico deve ser entregue ao RH o quanto antes, para que a falta do funcionário seja justificada de forma adequada. De acordo com a legislação brasileira, o empregador é obrigado a aceitar atestados emitidos por médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Além disso, o período de afastamento especificado no atestado deve ser respeitado, e o funcionário não pode ser penalizado pela ausência durante o período determinado.
O Que É a Declaração de Comparecimento?
A declaração de comparecimento é um documento emitido para comprovar que o funcionário compareceu a uma consulta médica, exame ou outro compromisso de saúde, mas não necessariamente implica em incapacidade para o trabalho. Esse documento informa apenas que o funcionário esteve em um estabelecimento médico em determinada data e horário.
Diferente do atestado médico, a declaração de comparecimento não concede ao funcionário o direito de afastamento remunerado. Ela apenas justifica a ausência durante o período especificado no documento.
Quais Informações Constam na Declaração de Comparecimento?
Assim como o atestado médico, a declaração de comparecimento também deve ser emitida por um profissional ou instituição de saúde e conter as seguintes informações:
- Nome do funcionário;
- Data e hora de comparecimento;
- Nome e assinatura do responsável;
- Carimbo da instituição ou médico.
Quais São as Diferenças Entre o Atestado Médico e a Declaração de Comparecimento?
Em suma, as principais diferenças entre o atestado médico e a declaração de comparecimento estão no motivo e no período de ausência justificada:
- Motivo: O atestado médico refere-se à incapacidade temporária para trabalhar, enquanto a declaração apenas comprova a presença em uma consulta ou exame.
- Período: O atestado médico pode justificar faltas de um ou mais dias, enquanto a declaração de comparecimento geralmente abrange um período curto, como algumas horas. Na prática, isso significa que o funcionário com atestado tem direito ao afastamento, enquanto o funcionário com uma declaração pode retornar ao trabalho no mesmo dia.
Como o Departamento Pessoal Deve Tratar o Atestado Médico e a Declaração de Comparecimento?
- Validação dos Documentos: Verificar se as informações estão completas, incluindo carimbos e assinaturas.
- Políticas Internas: Cada empresa pode adotar regras específicas sobre o tempo limite para entrega desses documentos, no entanto, é importante que estejam de acordo com a legislação trabalhista.
- Pagamento de Dias não Trabalhados: O funcionário que apresentar atestado médico válido tem direito ao pagamento integral dos dias de afastamento, conforme previsto em lei. No caso de declarações de comparecimento, a empresa pode optar por descontar as horas não trabalhadas ou permitir a compensação.
Continue acompanhando o blog Viver de Contabilidade e mantenha-se atualizado!