Aviso Prévio: É obrigatório cumprir?

Sair de um emprego e tudo que envolve o processo de desligamento costuma ser uma situação no mínimo incômoda, mesmo que em termos amigáveis.

Dentre os processos, empregado e empregador precisam lidar com o aviso prévio, que apesar de ser um direito garantido, pode não ser do interesse dos envolvidos.

Mas será que o empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio? Existe a possibilidade de o empregado ser dispensado de cumprir esse aviso?

O que é aviso prévio?

O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT e regulamentado pela Lei nº 12.506, de 2011. Esse direito está diretamente relacionado com o tipo de desligamento que pode ser tanto por iniciativa do empregador quanto por iniciativa do empregado.

Esse aviso deve ser escrito e entregue à parte interessada com, pelo menos, 30 dias de antecedência, para que ambas as partes possam se organizar. Para a empresa é o tempo necessário para fazer a substituição desse colaborador e para o empregado um tempo hábil para buscar por outra vaga de emprego.

Como funciona?

O aviso prévio dura um período de 30 dias, podendo ser acrescido 3 dias por ano trabalhado. Esses dias podem ser trabalhados ou indenizados.

O Aviso Prévio Trabalhado ocorre quando o empregador exige do empregado permanecer realizando sua função habitual pelo período do aviso prévio, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão, se foi dispensa sem justa causa ou pedido de demissão.

Já o Aviso Prévio Indenizado ocorre quando o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso prévio, mas paga a ele os dias correspondentes ao aviso, ou seja, neste caso o empregado não precisa trabalhar durante esse período.

É obrigatório cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio é irrenunciável ao empregado, ou seja, o empregador poderá exigir o cumprimento e, se houver a recusa por parte do empregado, dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso.

Vale lembrar que, caso o empregado consiga um novo emprego durante o período do aviso prévio, ele estará dispensado do cumprimento, desde que comprove a existência do contrato de trabalho com outra empresa.