Quando falamos sobre gerenciar as jornadas de trabalho, cada empresa precisa encontrar a melhor maneira de lidar com as faltas, prolongamento de expediente, entre outras questões que podemos encarar com imprevistos. Atualmente, uma das soluções mais comuns para os empregadores, independente do seu tamanho de sua empresa, é o sistema de compensação por meio do banco de horas.
Você sabe como funciona esse sistema, como ficou essa questão com a reforma trabalhista e quais são os direitos e deveres tanto da empresa quanto do funcionário? Antes de adotá-lo é importante conhecer a fundo o seu funcionamento e implementação.
Adotar o sistema de banco de horas garante os principais direitos dos trabalhadores, assim como ajuda a evitar resultados negativos para a empresa, como possíveis processos trabalhistas. Continue a leitura para entender como tudo isso funciona.
O que é e como funciona o banco de horas?
Basicamente, o banco de horas é uma forma de realizar a compensação da jornada de trabalho dos seus funcionários e colaboradores. Ele funciona como um acordo, em que as horas trabalhadas a mais ou em um dia podem ser compensadas nas jornadas de outros dia.
O banco de horas foi introduzido na Lei nº 9.601 de 1998, promovendo alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, ela funciona da seguinte maneira: sempre que o funcionário chegar mais cedo ou ficar até mais tarde na empresa, seu banco de horas é creditado. Por outro lado, caso ele chegue atrasado, saia mais cedo ou falte sem justificativas, o saldo do banco de horas diminui, podendo resultar em um banco de horas negativo.
Embora a legislação não apresente uma disposição específica sobre o banco de horas negativo, suas regras são definidas em convenções ou acordos coletivos. Ele só foi autorizado durante o período de vigência da Medida Provisória 936, oriunda do estado de calamidade pública pelo Covid-19. Antes disso, era possível descontar as horas devedoras do banco de horas positivo, mas não ter o banco negativo.
É uma solução que pode ser benéfica para as duas partes, desde que o profissional consiga se organizar dentro da sua agenda e suas obrigações.
Principais vantagens do banco de horas
Essa é uma medida que flexibiliza as relações trabalhistas entre o empregador e o colaborador, apresentando vantagens para ambos. Por isso, elencamos os principais benefícios para cada um, como você pode ver a seguir.
Vantagens para o colaborador:
- Não perder o dia de trabalho: entrar mais tarde ou sair mais cedo para resolver problemas pessoais;
- Sem descontos no salário: possibilidade de faltar em emergências;
- Possibilidade de descanso: faz bem para a saúde do empregado, além de ajudar na produtividade e engajamento das atividades.
Vantagens para a empresa:
- Diminuição de faltas: já que o colaborador não precisa faltar de maneira injustificada, diminui consideravelmente os casos de absenteísmo;
- Organização com os afazeres: em comum acordo, é possível ampliar a produção em dias de alta demanda, assim como reduzir o número de colaboradores em períodos de pouca atividade;
- Redução de custos: a compensação do trabalho através do banco de horas diminui os gastos com o pagamento de hora extra.
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Alterações da reforma trabalhista
Como vimos, a Lei referente ao banco de horas foi criada em 1998. Mas algumas coisas mudaram com a Reforma Trabalhista de 2017 e pode gerar dúvidas entre gestores e colaboradores. Vamos entender um pouco mais sobre essas mudanças e quais os impactos dela.
Autorização do sindicato para a formalização
Atualmente, as empresas podem adotar o banco de horas mediante acordo entre o funcionário e empregador, facilitando ainda mais a implementação do sistema e de seus benefícios. Antes da Reforma, a participação do sindicato era indispensável para a implementação do sistema, tornando o processo mais burocrático.
Limite diário da carga horária de trabalho
Ao contrário do que muitos pensam, de acordo com a CLT, o limite de horas extras diárias é de 2 horas, sendo ainda que a pausa para o almoço pode durar entre 30 minutos até 2 horas. Caso limite de horas trabalhadas seja ultrapassado, o banco de horas do funcionário torna-se inválido e a empresa é obrigada a pagar os adicionais previstos em lei.
Prazo máximo para compensação
Antes da Reforma, o prazo máximo para a compensação das horas era de até 1 ano. Com as mudanças, o tempo foi reduzido para seis meses. Entretanto, a validade do banco de horas pode ser estendido novamente mediante convenção coletiva, pelo período de um ano. Veja a tabela abaixo das variáveis de compensação:
Acordo | Compensação | Base Legal |
Negociação Coletiva | 12 meses | Art. 59, § 2º da CLT
Redação dada pela MP nº 2.164-41/2011 |
Individual Escrito | 6 meses | Art. 59, § 5º da CLT
Incluído pela Lei 13.467/2017 |
Individual, Tácito ou Escrito | 1 mês | Art. 59, § 6º da CLT
Incluído pela Lei 13.467/2017 |
Como vimos, o sistema de banco de horas pode trazer benefícios tanto para o colaborador quanto para a empresa. O importante é que seja feito um controle de maneira organizada e eficiente dessas horas, sendo de fácil consulta também para o funcionário. Com isso, é possível minimizar as desavenças e desacordos, além de aumentar a produtividade e a organização do tempo do próprio funcionário.
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