Banco de horas x compensação de horas: quais são as diferenças?

Banco de horas e compensação de horas: você sabe a diferença entre essas práticas? Ambos são compensações horárias, presentes na Lei nº 5.452 (da Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, primeiramente, para que elas servem?

Legalmente, a jornada de trabalho do indivíduo é estabelecida na contratação considerando 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ou seja, esse é o limite que delineia a jornada normal da extraordinária.

Em algumas situações específicas, por inúmeros motivos, pode surgir a necessidade da realizar trabalhos que estenderão a jornada de trabalho, popularmente conhecido como “hora extra”.

É justamente daí que surge a dúvida sobre qual opção adotar ou, até mesmo, o que cada uma implica. Então vamos tirar o assunto a limpo? Continue a leitura do artigo!

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas é um acordo firmado entre colaborador e empresa sem horários preestabelecidos. A ideia é que o empregado exceda a jornada diária quando o empregador necessita e, posteriormente, as desconte com folgas, feriados emendados, saídas antecipadas do expediente etc.

Entre as suas principais características, destacam-se:

  • alta flexibilidade;
  • coletivismo (não pode ser acordo individual);
  • período extenso para a compensação acontecer; e
  • limite de duas horas diárias (até 48 horas mensais).

Quanto a esta última, por exemplo, a compensação acontece dentro do mesmo ano em que as horas extras foram trabalhadas.

Como as empresas utilizam o banco de horas? Vamos supor que a diretoria de uma fábrica tenha percebido que a demanda decresce em determinado período do ano.

Para melhor aproveitar o investimento no pessoal, ela decide fornecer banco de horas quando a produção está em alta. Quando chega o mês em que a produção enfraquece, os funcionários passam a ter suas horas extras compensadas.

Como funciona a compensação de horas?

Por sua vez, a compensação de horas se caracteriza pelo acúmulo de horas que são suprimidas em curto espaço de tempo (na mesma semana ou mês). Além disso, ela é compensada na jornada normal de trabalho, não contabilizando hora extra.

Com respeito ao limite de horário, o empregado pode prorrogar até duas horas por dia, visto que há duas regras: as 44 horas semanais e o limite de 10 horas diárias. Frisando: dependendo do acordo (individual ou coletivo), o expediente pode durar até 12 horas, contanto que o funcionário descanse por 36 horas.

Um ponto importante que requer cuidado pelas empresas é a questão do contrato a prazo, como o contrato de experiência. Caso o empregado faça a compensação de horas em um dia posterior ao contrato, ele passará a vigorar como de prazo indeterminado.

A mesma atenção vale para funcionário que está cumprindo aviso prévio. Se houver compensação de horas durante o período, o aviso perderá a validade. Portanto o planejamento do Departamento Pessoal deve ser minucioso nesse sentido.

Quais são as principais diferenças entre elas?

Agora que já sabemos o conceito de banco de horas e compensação de horas, vamos analisar as suas maiores diferenças.

Banco de horas

  • só ocorre mediante acordo coletivo ou convenção coletiva;
  • as horas podem ser compensadas durante o mesmo ano;
  • são computadas como hora extra;
  • o balanço das horas pode ser tanto positivo quanto negativo.

Compensação de horas

  • pode ser celebrada em acordo individual;
  • as horas devem ser compensadas na mesma semana ou mês;
  • não contabiliza horas extras;
  • a compensação é feita em cima da jornada de trabalho.

Em meio às diferenças, as compensações têm exceções em comum: são proibidas a telefonistas e ascensoristas — a Lei prevê penalizações pesadas às empresas infratoras.

Ficou clara a diferença entre banco de horas e compensação de horas? Vale reforçar que o banco de horas, por ser mais complexo, requer mais análise e esforços da contabilidade. Gostou do tema? Então você pode ter descoberto uma vocação para atuar como profissional de Departamento Pessoal.

Seja um profissional da área de Departamento Pessoal, mesmo que ainda não tenha a prática do dia a dia?

Você pode ter acesso a um atalho e dominar rapidamente as rotinas e procedimentos de Folha de Pagamento, Admissão e Demissão de Funcionários, eSocial e muito mais…

Se você está em busca de conhecimento para conquistar um bom emprego ou prestar serviços de DPclique no link abaixo e conheça o caminho mais rápido para ter a Prática no Departamento Pessoal.

[  DOMINAR A PRÁTICA NO DP  ]