INSS: você conhece os benefícios oferecidos?

O Instituto Nacional do Seguro Social, o popular INSS, segundo definição da Caixa Econômica Federal, é o órgão (ligado ao Ministério da Previdência Social) responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros — exceto os servidores públicos.

Quando falamos em Seguridade Social, entende-se que a proteção é estabelecida tanto pelo Estado quanto pela própria sociedade. Basicamente, o Estado, por meio de seus órgãos administrativos, recolhe o dinheiro que é concedido pela sociedade. Esse montante é usado para a distribuição de benefícios e direitos de cada segurado.

Mas quem são os beneficiários? Essa credencial se estende a: trabalhadores do setor privado, contribuintes individuais e empresários — inclusive o Microempreendedor Individual (MEI). Logo, isso faz do INSS um tema bastante abrangente e relevante para a contabilidade.

Neste artigo, especialmente, você encontrará um apanhado de todos os benefícios previstos em lei, explicando seus funcionamentos e concessões. Está pronto para mergulhar no assunto? Então vamos começar!

Aposentadoria pelo INSS

Aposentar-se pelo INSS significa, basicamente, que o Estado o garantirá um salário mensal mediante aprovação do pedido feito pelo contribuinte. Quanto a isso, o contribuinte pode se aposentar em função de várias razões, tais como:

  • deficiência;
  • idade;
  • invalidez; e
  • tempo de contribuição.

Contudo, há regras que beneficiam o segurado de acordo com certos fatores. Um professor do setor privado, por exemplo, pode aposentar-se antecipadamente, ou seja, antes dos 65 anos (60, se mulher).. Nesse caso, o profissional deve atender a alguns critérios.

Vamos entender como funcionam os demais tipos de aposentadoria pelo INSS? Acompanhe o presente tópico até o fim!

Aposentadoria por idade

Certamente o tipo de aposentadoria mais conhecido pelo cidadão em geral. Têm direito à aposentadoria por idade quem contribuiu com o INSS pelo menos 180 vezes ao INSS. Além disso, é necessário se enquadrar ao limite mínimo de idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Mas e quando se trata de trabalhadores rurais (agricultor familiar, por exemplo), pescadores artesanais ou indígenas? Nesses casos o limite de idade cai para 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Contudo, é necessário comprovar ao menos 180 meses de trabalho rural.

Observação: não havendo enquadramento do trabalhador rural às regras acima, são aplicados os critérios do trabalhador urbano.

Mas e quanto ao valor da aposentadoria por idade? De acordo com as leis, é 70% do salário de benefício, acrescentando-se 1% a cada ano completo trabalhado.

Para o cálculo, são relacionados todos os salários de contribuição do segurado. Em seguida, são calculados 80% dos maiores salários de contribuição contados de julho de 1994 até hoje. A média aritmética simples desses salários será a base para determinar o valor a ser pago mensalmente pelo INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Está enganado quem pensa que a aposentadoria por idade o único meio a quem não tem deficiência ou invalidez. O INSS concede o benefício, também, às pessoas que contribuíram com a Previdência Social há certo tempo. Deste modo, elas não precisam esperar até atingir a idade mínima para obter o benefício.

Entretanto, é necessário compreender as diferentes regras para a concessão do benefício, que são:

  • Regra 1: 86/96 progressiva;

  • Regra 2: com 30/35 anos de contribuição; e

  • Regra 3: para aposentadoria proporcional.

Regra 1

Estabelece um sistema de pontuação para se adquirir o direito à aposentadoria integral. Os homens, por exemplo, precisam atingir 96 pontos, enquanto as mulheres, 86 pontos.

Observação: o sistema de pontos é válido até o dia 30/12/2020. Após essa data, haverá um aumento nos pontos até o ano de 2027 (100 pontos para homens, 90 para mulheres).

Como a pontuação é calculada? De acordo com as regras, o homem deve ter contribuído no mínimo por 35 anos (30 anos, se mulher). Em seguida, esse tempo de contribuição é somado pela idade.

Exemplo: Maria contribuiu por 32 anos e está prestes a completar 54. Então, assim que fizer aniversário, ela pode solicitar a aposentadoria (afinal 54 + 32 = 86).

Regra 2

Mais simples de se calcular, os seus únicos requisitos são:

  • 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher); e

  • tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados.

Como não há idade mínima, basta contribuir durante 30 / 35 anos para ganhar o direito à aposentadoria.

Regra 3

Já extinta) é para quem começou a contribuir até 16/12/1998, quando a aposentadoria proporcional ainda existia. Era um meio para antecipar a aposentadoria devido ao tempo de contribuição menor: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher).

Embora não seja vantajoso para o contribuinte, há, também, a aposentadoria proporcional. Nela, se o segurado voltar a contribuir, não há como aumentar a aposentadoria para integral, ou seja, a desaposentação.

Aposentadoria por deficiência

Segundo a Lei Complementar nº 142/2013, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A pessoa com deficiência (no regime da Lei) tem direito a aposentadoria com condições especiais. Ou seja, devido às suas limitações, ela pode se aposentar antecipadamente no quesito etário. Todavia, a aposentadoria por tempo de contribuição também está disponível aos deficientes.

Os requisitos básicos do INSS para o cidadão requerer a aposentadoria por idade são:

  • tempo mínimo de 180 meses contribuídos; e

  • idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Além disso, é necessário comprovar que a deficiência contempla a todo o período de carência. Isto é, contribuído pelo menos 180 meses como deficiente, fazendo-se necessária perícia médica do INSS independentemente do grau de deficiência.

Regra da carência para o segurado com deficiência

Essa carência de 180 meses de contribuições é exigida, também, na solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra, no entanto, tem peculiaridades quanto ao segurado deficiente. Isso porque o tempo necessário de contribuição variar conforme o grau de deficiência.

Como isso funciona? De acordo com esta tabela do INSS, há três graus de deficiência:

  • Leve;

  • Moderado; e

  • Grave.

A pessoa com grau de deficiência leve deve contribuir por, no mínimo, 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres). Já o grau moderado prevê que o homem contribua por 29 anos e a mulher, 24 anos. Por fim, quem tem deficiência de nível grave precisa contribuir por 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).

Havendo alternância no grau de deficiência, o INSS considera a relação entre os graus e os respectivos meses de contribuição. Isso ocorre quando em determinado período o grau é leve e, com passar dos anos, torna-se moderado.

Supondo que João, contribuinte, passou aproximadamente cinco anos com deficiência de grau moderado. A situação, no entanto, ficou mais delicada a ponto do grau de deficiência tornar-se grave. Como João contribuiu por apenas um ano nessas condições, prevalece o tempo em que contribuiu com grau moderado.

Aposentadoria por invalidez

Quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado de exercer atividades laborativas, mesmo ocorrendo em função de enfermidade grave, o cidadão tem direito a solicitar a aposentadoria. Para assegurar tal possibilidade, o INSS disponibiliza a chamada aposentadoria por invalidez.

Um dos requisitos básicos para a concessão do benefício é a contribuição ativa com a Previdência Social durante o período. Caso o impedimento tenha surgido antes da filiação, o pedido não será deferido.

Embora a Lei enfatize o “permanentemente incapacitado”, o INSS, ao conceder a aposentadoria, exige a revisão periódica do benefício. Sendo assim, o segurado será reavaliado a cada dois anos para comprovar que ainda está inválido.

Independentemente do sexo, a revisão periódica do benefício só se encerra quando o segurado completa 60 anos. Contudo, se ele tem 55 anos e há mais de 15 anos recebe o benefício, a isenção também é direito.

Observação: sempre que ocorrer a revisão periódica do benefício, o aposentado tem direito a levar consigo um acompanhante. Porém é necessário preencher um formulário e ter a aprovação do pedido pelo perito médico. Se porventura o pedido é reprovado, o perito tem de fundamentar a negativa.

Possibilidade de receber adicional de 25%

Contanto que nas condições previstas na legislação brasileira, o aposentado por invalidez recebe um acréscimo de 25% ao salário, caso necessite de assistência permanente de terceiros (cuidadores profissionais, por exemplo).

Todavia, é necessário passar por novas avaliações da perícia médica do INSS. Inclusive, as revisões periódicas serão realizadas levando-se em consideração a dependência do aposentado.

Conforme as informações destacadas no tópico, o benefício da aposentadoria pode ser acionado em decorrência de várias situações. Entretanto, cabe ao segurado (e ao contador especialista) atentar-se aos mínimos detalhes presentes na lei.

Requisitos para solicitação da aposentadoria por invalidez

Diferentemente dos tipos de aposentadoria até aqui mencionados, a aposentadoria por invalidez requer carência mínima de 12 meses. Logo, não estabelece quantidade mínima de contribuição, nem fator etário.

No entanto, há casos considerados graves pela Lei que isentam o contribuinte da carência. De acordo com o artigo 26 da Lei 8.213/91, quanto à isenção de carência:

“Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que (…) for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado”.

Como isso ocorre na prática? Primeiramente, o segurado recorre ao INSS para solicitar o auxílio-doença, cujos requisitos são os mesmos.

Se a perícia médica diagnosticar incapacidade permanente para realização das atividades laborais, sem a possibilidade de remanejamento ou reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez é concedida independentemente do tempo de contribuição.

No mais, convém reiterar que a aposentadoria concede salários ao segurado e portanto é devido o pagamento do décimo terceiro.

Auxílios

Os auxílios são outros benefícios disponíveis a todos os contribuintes do INSS. Eles podem ser recebidos mediante diversas situações de inabilitação, definitiva ou provisoriamente, de exercer as suas atividades profissionais.

Em face disso, temos como principais exemplos dois auxílios: doença e maternidade. O primeiro visa proteger contribuintes que contraiam doenças que impliquem afastamento do trabalho, enquanto o auxílio-maternidade é destinado a gestantes.

Vejamos, a seguir, breves abordagens acerca de cada um dos auxílios que o segurado do INSS tem direito.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório voltado ao contribuinte permanente ou parcialmente incapacitado para trabalhar em razão de acidente. Por ser uma indenização, o beneficiário não tem direito a 13º.

Uma das dúvidas mais frequentes é: quem recebe auxílio-acidente está impedido de trabalhar? Não. Como se trata de uma indenização, o segurado pode continuar trabalhando de acordo com as limitações.

Vale frisar que, diferentemente da maioria dos benefícios, o auxílio-acidente não requer cumprimento de carência.

Imaginemos um jovem em seu terceiro mês no primeiro emprego. Ele sofreu um acidente que o deixou com sequelas que limitaram a sua capacidade. Em tais circunstâncias, desde que na qualidade de segurado no período do acidente, ele tem direito à indenização.

No mais, o benefício é direito de todo empregado urbano, rural e doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Os contribuintes Individual e Facultativo não têm direito ao auxílio.

Auxílio-doença

Tem direito a receber auxílio-doença o segurado do INSS que, após perícia médica, comprove incapacidade de o funcionário exercer a ocupação na empresa por conta de doença ou acidente (doença causada devido à exposição ao ambiente de trabalho, por exemplo).

A primeira regra para concessão do benefício é o afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, contanto que:

  • incapaz de exercer as atividades de trabalho;

  • cumprida a carência (12 meses como contribuinte); e

  • tenha qualidade de segurado.

Quanto ao período de carência, vale frisar que os casos mais graves ele deixa de ser requisito. Ou seja, estando o segurado incapacitado em decorrência de doença profissional ou acidente de trabalho.

Observação: quando o profissional adoece e necessita de afastamento, a empresa deve pagar os salários normalmente até 15 dias consecutivos.

Se ultrapassado o prazo o empregado ainda estiver impossibilitado de trabalhar, este deve recorrer ao INSS, que exigirá exame médico. Se aprovado, o benefício será pago considerando, inicialmente, o décimo sexto dia de afastamento.

Mas e quanto aos valores? Eles são calculados com base nas contribuições do solicitante. O resultado é a média simples dos maiores salários de contribuição, sendo que o benefício é 91% desse valor.

Por exemplo, a saber que o salário de contribuição corresponde a R$ 1.500,00, o valor repassado como benefício ao segurado é equivalente a R$ 1365,00 (91% do salário em questão).

Auxílio-maternidade

Também conhecido por salário-maternidade, o benefício é pago a quem se afasta do trabalho em razão de:

  • nascimento de filho;

  • aborto não criminoso;

  • adoção; ou

  • guarda judicial para essa finalidade.

Embora a palavra “maternidade” deixe subentendido que o auxílio é exclusivo às mulheres, há casos em que o homem também tem direito, como os de adoção. Há, todavia, outros fatores que precisam ser esclarecidos quanto ao auxílio-maternidade.

Você sabia, por exemplo, que o cidadão não precisa estar empregado para receber o salário? Desde que qualificado como segurado (e no período de graça), o contribuinte pode solicitar o benefício mesmo desempregado.

Outro detalhe importante é a respeito da duração e do prazo do pagamento. No primeiro quesito, quase todos os eventos mencionados dão direito a 120 dias de auxílio-maternidade. As exceções são os eventos de aborto não criminosos (espontâneos ou previstos em lei), os quais dão o direito a 14 dias.

Cálculo do benefício

Em relação ao salário, de acordo com a Lei 8.213/91 (artigos 71 a 73), o cálculo se difere de acordo com a situação do segurado.

Sendo ele um empregado ou trabalhador avulso, a Lei prevê que o valor do benefício seja equivalente aos vencimentos mensais. No entanto, se a rende for variável, será considerada a média simples dos 6 últimos salários.

Já os empregados domésticos em atividade, o valor do benefício deve ser igual ao último salário de contribuição.

Para trabalhadores rurais ou pescadores artesanais que contribuem para o INSS, o valor é de um salário mínimo mensal.

Contudo, há ressalva: se for um contribuinte facultativo, “o cálculo será baseado em 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses”, segundo o INSS. A regra é a mesma para desempregados e contribuinte individual.

Auxílio-reclusão

Por sua vez, o auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte que é preso (em regime fechado ou semiaberto) e não recebe salário ou outros benefícios do INSS.

Um dos critérios primários para que os familiares do recluso tenha direito a solicitar o auxílio é o último salário recebido pelo segurado. De acordo com a tabela do INSS referente a 2018, o valor (referente ao mês) não pode ultrapassar R$ 1.319,18.

O segundo critério importante é a comprovação de que o detento realmente tenha dependentes. Exemplo típico é o indivíduo que é preso e tem filhos menores de idade e esposa desempregada; sendo assim, o auxílio-reclusão é distribuído para garantir a sobrevivência da família.

Quanto ao cálculo do benefício, ele é igual ao da pensão por morte (que veremos mais adiante). Portanto são consideradas todas as contribuições realizadas pelo segurado, exceto as 20% menores. O resultado da média aritmética é o que indicará o valor do benefício.

Salário-família

Trabalhadores de baixa renda, inclusive os domésticos, que tenham filhos dependentes (menores de 14 anos), têm direito ao benefício salário-família.

De acordo com a tabela de 2018 do INSS, os vencimentos não podem ultrapassar R$ 1.319,18 por mês. O trabalhador que recebe até R$ 877,67 tem direito a uma cota maior para o cálculo do benefício.

Exemplo: se João recebe cerca de R$ 800,00 por mês e tem três filhos, tendo o mais velho 12 anos. Considerando a cota de R$ 45,00 na qual ele se enquadra, o salário-família complementaria a renda em R$ 135,00.

Em suma, os auxílios, por estarem sujeitos à ativação a qualquer momento, exigem preparo por parte dos empregadores. Na contabilidade, cabe ao contador orientar a empresa dos processos e obrigações que devem ser realizados juntos ao próprio INSS.

Os benefícios do INSS, no entanto, não se resumem a aposentadorias e auxílios. As pensões também se configuram como elementos-chave ao segurado. Vejamos mais precisamente os tipos de pensões garantidos na Seguridade Social.

Pensões

No meio jurídico, a pensão é um abono (ou renda) devido a um indivíduo ou dependentes. O valor é pago periodicamente para atender às necessidades do beneficiário.

A importância social deste benefício está no amparo do INSS aos familiares do trabalhador em caso de falecimento. Esta pensão é, inclusive, um dos exemplos mais comuns de como o abono é fornecido no Brasil.

Mas a pensão pode ser entregue de outra maneira? Embora desconhecidas perante grande parte da população, há outras situações que permitem o recebimento do benefício, conforme veremos adiante.

Pensão por morte

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado (trabalhador urbano) que venha a falecer. O mesmo vale ao desaparecido tenha a morte declarada juridicamente — embora a lei de n° 8.213/91 (art. 78) possibilite a concessão em casos de morte presumida após seis meses de ausência do segurado.

Entretanto, a qualificação como dependente do falecido requer enquadramento a alguma das três classificações estabelecidos pela lei:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado que tenha menos de 21 anos ou tenha invalidez / deficiência grave, mental ou intelectual;

  • Classe 2: se enquadram na segunda classe os pais do falecido;

  • Classe 3: irmão de qualquer condição menor de 21 anos, ou que tenha invalidez / deficiência grave, mental ou intelectual.

Classe 1

De acordo com o site do INSS, o dependente que se enquadra na Classe 1 deve comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu.

Contudo, se o falecido tiver contribuído por menos de 18 meses ou o casamento / união estável ter se iniciado em menos de dois anos antes do óbito, o benefício é concedido por quatro meses. Salvas exceções, a duração do benefício é variável (vide tabela do INSS).

Classe 2

Já os de Classe 2 (os pais) devem comprovar dependência econômica e os de Classe 3, comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos — contanto que não seja deficiente ou inválido.

Nos casos em que os dependentes são filhos menores de 21 anos, o benefício é concedido enquanto não atingirem a idade. O mesmo vale para os irmãos do falecido que comprovarem a dependência econômica.

Lembrando que deficientes e inválidos recebem por tempo indeterminado, ou seja, enquanto a deficiência / invalidez persistir.

Pensão mensal vitalícia do seringueiro e dependentes

Trata-se de um benefício cujas peculiaridades são a profissão de seringueiro e o contexto histórico a ela atrelado, mais precisamente a Batalha da Borracha. Você nunca ouviu falar disso? Fique despreocupado: resumi a história em 88 palavras.

Em meio a Segunda Guerra Mundial, os aliados, principalmente os Estados Unidos, enfrentaram a escassez de borracha, material então imprescindível para a indústria bélica. A solução dos estadunidenses foi recorrer à Amazônia, gigantesco reservatório natural de borrachas, o que culminou com o Acordo de Washington.

O Brasil, por sua vez, convocou milhares de trabalhadores para extrair o material dos seringais, tudo pelo esforço de guerra. No território amazônico, soldados seringueiros e familiares enfrentaram muitas adversidades, tais como:

malária;

febre amarela;

alimentação de má qualidade; e

falta de higiene.

Décadas após o ocorrido, mais especificamente em 28 de dezembro de 1989, tanto o seringueiro que enfrentou o terror dos seringais quanto os seus dependentes, contanto que necessitados, foram amparados pela lei de nº 7.986, a qual concede a eles direito à pensão mensal vitalícia — que é paga pelo INSS.

Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida

Por fim, outra pensão assegurada pelo INSS é destinada aos portadores de Síndrome de Talidomida, contanto que nascidos a partir de 1º de março de 1958.

A data se refere ao dia em que a Talidomida foi comercializada no país como um sedativo irrestrito a gestantes. Devido à legalização naquele período, o Estado viu-se responsável em atender às possíveis necessidades do portador da Síndrome de Talidomida.

Mas quais foram as causas e consequências da Síndrome de Talidomida que deram origem ao amparo do INSS? Quando a droga foi comercializada nacionalmente, houve milhares de casos de encurtamento dos membros junto ao tronco do feto (Focomelia).

Entre as principais consequências da síndrome, destacam-se as deformidades no tubo digestivo, deficiências físicas, visuais e auditivas, além de problemas cardíacos.

Cálculo do valor da pensão

O valor da indenização concedida pelo INSS aos portadores é variável. De acordo com a Lei 13.638/2018, o valor de referência para o cálculo da pensão é de R$ 1.000,00. Essa referência é multiplicada pelo grau de dependência em função da deficiência (entre 1 e 8 pontos).

Contudo, o valor da pensão pode sofrer acréscimo de 35%, segundo o INSS, caso o beneficiário comprove no mínimo:

  • 25 anos de idade, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social, independente do regime; e

  • 55 anos de idade, se homem ou cinquenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social, independente do regime.

Além das pessoas que sofrem da Síndrome de Talidomida, o INSS oferece, também, assistência a deficientes e idosos. Todavia, eles são amparados pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a qual conheceremos a seguir.

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

A lei de nº 8.742, vulgo Lei Orgânica da Assistência Social, foi criada com o intuito de prestar auxílio a pessoas que não estão protegidas pela Previdência Social, e que não têm como obter a própria renda — devido à incapacidade física, por exemplo.

Vamos supor que João, 67 anos, pedreiro, tenha passado a maior parte de sua vida trabalhando sem registro em carteira e permaneceu na informalidade. De repente, ao tentar descer de uma escada, sofreu uma queda que resultou em sérias lesões na coluna.

Impossibilitado de exercer as atividades do seu trabalho, ao mesmo tempo em que desprotegido previdenciariamente, João, em tese, fica sem condições de sobreviver ou prover sustento aos seus dependentes.

Nesse sentido, o LOAS é o benefício adequado para que João consiga usufruir de suas necessidades básicas; mesmo que ele não recupere a aptidão para continuar trabalhando e obter recursos. A Lei prevê a concessão de 1 salário mínimo como benefício em situações assim.

Observação: a renda de cada integrante da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente no país.

Extensão da Lei

A mesma regra está prevista na Lei quanto às pessoas com deficiência e, consequentemente, sofra de impedimento físico, intelectual, mental ou sensorial, contanto que a incapacidade do indivíduo tenha longo prazo (dois anos, pelo menos), além de se enquadrar a outros critérios.

Em ambos os casos, o pagamento é realizado pelo INSS por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no próprio LOAS, sem a possibilidade de acúmulo com outros benefícios previdenciários.

Resumindo, o INSS oferece uma série de benefícios muitas vezes desconhecidos por boa parte da sociedade, visto que a aposentadoria é um tópico tão recorrente a ponto de que, para muitos, o seu fornecimento é a única (ou principal) finalidade desse instituto.

Percebeu como destrinchar o assunto INSS trouxe um conhecimento valioso?