Investir na educação e aperfeiçoamento dos colaboradores, é algo que a maioria das empresas já estão fazendo através da bolsa auxílio educação. Apesar de ser muito benéfica para os funcionários, é de necessidade da empresa saber como administrar esses recursos dentro das leis trabalhistas.
O que é a bolsa auxílio educação?
É uma quantia paga aos empregados para custear as despesas relacionadas à educação formalizada, sendo respaldada na Consolidação das Leis Trabalhistas de acordo com o Artigo 458, parágrafo segundo:
‘’Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático’’.
É importante ressaltar que na legislação trabalhista não consta previsão de obrigatoriedade na concessão de auxílio educação para os empregados. Tal concessão se dá por liberdade do empregador, ou ainda, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Por isso, os empregadores não podem cobrar ou descontar o valor para fins educacionais concedido aos colaboradores, tampouco considerar essa quantia como salário-contribuição para fins de contribuição patronal (20%), Risco Acidente do Trabalhador (RAT), valor a ser descontado o INSS, nem mesmo considerada contribuições a terceiros (SEBRAE, SESC, SENAI).
Quais são as regras da bolsa auxílio educação?
A bolsa auxílio educação pode ser aplicada em cursos de graduação, pós-graduação, latu (cursos de especialização) ou strictu sensu (mestrado e doutorado), profissionalizantes e de idiomas, incluindo despesas de matrícula e material didático, até mesmo para os dependentes do empregado.
Alguns profissionais da área jurídica, entendem que a lei que respalda o benefício de educação aos empregados pode ser estendida não só a cursos superiores, profissionalizantes ou tecnólogos, mas também ao ensino de educação básica (fundamental e médio).
O Fisco Federal determinou através da publicação da Lei de número 12.513/2011, que haverá uma limitação da dedução dos valores destinados à bolsa auxílio educação, estipulando um teto de gastos e assim determinando que o valor do benefício seja referente a 5% da remuneração do colaborador ou que corresponda a uma vez e meia o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição atual.
Para garantir que os recursos aplicados estão de fato sendo repassados à instituição de ensino, o empregado deve apresentar à empresa:
- A prova de matrícula e frequência na faculdade ou universidade;
- Nota fiscal emitida e o boleto referente à mensalidade paga do curso;
Esse benefício deve ser concedido ao empregado, visando os cursos que tenham a ver com a sua função e área de atuação, ou seja, valorizando o cargo atual do colaborador e investindo na sua carreira dentro ou fora da empresa.
Para saber se a empresa onde um determinado funcionário trabalha possui esse incentivo, é preciso que ele confirme essa informação juntamente no departamento de RH ou diretamente com o dono da organização.
Bolsa auxílio educação e a dedução tributária
Para incentivar as empresas a investirem em seus colaboradores profissionalmente, o Governo Federal instituiu o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, que determina no artigo 299 sobre a questão da dedutibilidade para efeitos de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Ao citar o tema Formação Profissional, o referido Regulamento do Imposto de Renda determina que esses custos do bolsa auxílio educação podem ser deduzidos como despesas operacionais, bem como os gastos realizados com a formação profissional dos colaboradores – Artigo 368.
Benefícios concedidos aos trabalhadores impactam diretamente o desempenho profissional deles
Uma empresa que saiba valorizar o funcionário gera um verdadeiro impacto na sociedade, já que transforma profissionais motivados a fazer a diferença.
Quando o colaborador se sente parte importante na organização, ele começa a gerar resultados positivos a longo prazo:
- Mais motivação para trabalhar
- Capacidade de resolver conflitos
- Atendimento melhor ao cliente
- Capacitação profissional contínua
- Bom uso dos recursos da empresa
- Leva outros colaboradores a fazerem o mesmo
O incentivo à educação é essencial para gerar colaboradores e profissionais mais comprometidos e bem preparados para o mercado.