CAEPF: o que você precisa saber a respeito?

O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é um cadastro criado pela Receita Federal. A sua implementação tem como objetivo facilitar o recolhimento informações relativas às atividades econômicas da pessoa física.

De acordo com a Receita Federal, o CAEPF oferece recursos que otimizam a coleta, identificação, acesso e gestão dos dados. Não por acaso, ele está integrado ao eSocial, sistema público de escrituração digital — que vem simplificando as atividades contábeis.

Porém, como o CAEPF ainda é uma novidade para muitas pessoas, no presente artigo abordaremos as seguintes questões para elucidar o assunto:

  • o que é CAEPF;

  • quem é obrigado a se inscrever; e

  • como fazer a inscrição.

Vamos começar?

O que é CAEPF?

Como o próprio acrônimo já diz, trata-se de um cadastro cuja função é coletar dados e informações de pessoas físicas no que tange suas atividades econômicas.

Vale ressaltar que o CAEPF entra em vigor a partir do dia 15 de janeiro de 2019 e tem caráter obrigatório a quem se enquadra no perfil — falaremos a respeito, mais adiante.

A Receita Federal já utilizava um mecanismo para identificar as pessoas físicas que mantêm empregados a seus serviços: o Cadastro Específico do INSS (CEI). No contexto atual, o CAEPF substituirá o CEI — este, por sua vez, terá os dias contados.

Entretanto, qual é a diferença entre CAEPF e CEI? O CAEPF é parte dos planos de modernização dos procedimentos contábeis e fiscais da Receita Federal. Por estar integrado ao eSocial, o empregador tem mais facilidades para enviar as informações.

Quem é obrigado a realizar o cadastro?

O cadastro é obrigatório à pessoa física que tenha um ou mais empregados. Segundo o site do Ministério da Fazenda, o cadastro se aplica ao Segurado Especial (conforme a Lei nº 8.212) e, também, ao Contribuinte Individual que se aplicar a alguma das seguintes situações:

  • receba prestações de serviços de um segurado;

  • seja titular de cartório (mesmo que a serventia seja registrada no CNPJ);

  • seja pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda (varejo) a consumidor pessoa física.

Todavia quem mantém a matrícula do CEI terá de fazer a migração para o CAEPF. Logo, também é obrigado a se inscrever a partir da data de vigência.

Como funciona o processo de inscrição?

Os procedimentos de inscrição, alteração e consulta do CAEPF são online, disponíveis no site da Receita Federal, por meio do eCAC (Central de Atendimento ao Cidadão). Há duas opções de acesso: via Certificado Digital ou utilizando o código de acesso.

No mais, é importante frisarmos que a pessoa física pode ter mais de uma inscrição no CAEPF, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1828, nos seguintes casos:

  • atividade de natureza rural com mais de um imóvel que exerça atividade econômica;

  • atividade de natureza urbana com mais de um estabelecimento em que exerça atividade econômica; e

  • segurado especial, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a quatro módulos fiscais.

Portanto, seja você um contador, seja uma pessoa física que se enquadre aos critérios elencados no artigo, é imprescindível que se atente ao CAEPF, que, reiterando, deixa de ser facultativo a partir do dia 15 de janeiro de 2019.

Quer continuar por dentro das principais mudanças e receber dicas preciosas sobre Contabilidade? Inscreva-se com o seu e-mail para receber a newsletter!