A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para informar à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse registro é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar problemas jurídicos para a empresa.
A emissão da CAT é obrigatória e pode ser feita pelo empregador, sindicato, médico assistente ou até pelo próprio acidentado, caso a empresa não realize o registro.
Esse documento é essencial para que o trabalhador tenha acesso ao auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e outros benefícios do INSS.
Tipos de CAT
Existem quatro tipos principais de CAT:
- CAT Inicial: Quando o acidente ou doença ocupacional ocorre pela primeira vez.
- CAT de Reabertura: Quando há agravamento da lesão ou doença previamente registrada.
- CAT de Comunicação de Óbito: Emitida em caso de falecimento do trabalhador em decorrência de acidente de trabalho.
- CAT de Doença Ocupacional: Para casos de doenças desenvolvidas em função da atividade profissional.
Cada tipo tem um papel fundamental na manutenção da segurança do trabalhador e no cumprimento das exigências legais. Independentemente da categoria, é essencial comunicar o ocorrido o mais rápido possível para evitar complicações futuras.
Quem deve emitir a CAT?
A legislação brasileira determina que a empresa é a responsável pela emissão da CAT. No entanto, caso o empregador não faça o registro, o próprio trabalhador, sindicato ou médico podem preencher e encaminhar o documento ao INSS.
A empresa deve emitir a CAT imediatamente após o acidente ou diagnóstico da doença ocupacional. Caso haja atraso no envio, a empresa pode ser penalizada com multas.
Além da responsabilidade legal, o empregador deve garantir o preenchimento correto para evitar equívocos que possam prejudicar tanto a empresa quanto o trabalhador.
Prazos para emissão
O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. No caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata. A não emissão dentro do prazo pode gerar multas para a empresa e prejudicar o trabalhador no acesso aos benefícios previdenciários.
Como emitir?
A CAT pode ser emitida de forma eletrônica pelo site da Previdência Social ou diretamente nas unidades do INSS. O preenchimento deve conter informações essenciais como:
- Dados da empresa;
- Informações do trabalhador;
- Detalhes do acidente ou doença ocupacional;
- Diagnóstico médico e atestado;
- Data e local do ocorrido.
Após a emissão, é necessário encaminhar uma via do documento ao trabalhador, ao sindicato, ao INSS e à empresa.
Consequências da não emissão da CAT
Não emitir a CAT pode acarretar multas para a empresa e complicações trabalhistas, além de dificultar o acesso do trabalhador aos benefícios do INSS. O empregador que não comunicar o acidente pode ser penalizado conforme previsto na legislação.
Além disso, a não emissão pode caracterizar descumprimento de normas trabalhistas, podendo resultar em processos judiciais e responsabilização da empresa.
Se a empresa não comunicar oficialmente um acidente de trabalho, o trabalhador terá dificuldades para comprovar sua condição perante o INSS, o que pode atrasar ou impedir o recebimento de benefícios previdenciários. A empresa, por sua vez, pode enfrentar ações judiciais movidas pelo colaborador em busca de reparação pelos danos sofridos.
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