Sabemos da importância das empresas zelarem pela saúde física e mental dos colaboradores. O Ministério do Trabalho dispõe de 36 Normas Regulamentadoras (NRs), que devem ser aplicadas no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para quem não sabe, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) se encontra na NR 5.
A CIPA pretende tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a adotarem a medida. No entanto, negócios menores também podem implementar a comissão. A CIPA tem o objetivo de unir os interesses do empregador e dos empregados, portanto, deve ser adotada em empresas públicas, privadas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas e outras adaptadas ao regime CLT.
Além de resguardar o bem estar dos funcionários, a CIPA também pode trazer outros benefícios importantes para o sucesso das empresas. Veja a seguir:
- Aumento da credibilidade
- Mais fornecedores e clientes
- Fortalecer a imagem da marca empregadora
Ficou interessado? Então continue a leitura para entender as atribuições da CIPA, como ela é formada e qual a melhor maneira de implementá-la em uma empresa.
Atribuições da CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes exerce um trabalho completo, que muitas vezes estão relacionadas a outras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como por exemplo a NR 4, sobre Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), inserido na NR 7, e ao Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, apresentado na NR 9. Abaixo você encontra as responsabilidades da CIPA.
- Identificação e mapeamento de riscos no ambiente de trabalho
- Plano de trabalho dos grupos da CIPA
- Implementação de novos recursos que visem diminuir os riscos aos empregados
- Verificação mensal ou semanal dos ambientes de trabalho para a identificação de locais e atividades de risco
- Avaliação de metas e ações estabelecidas
- Divulgar informações sobre as atividades em andamento para a equipe, o que pode ser feito através do Diálogo Diário de Segurança (DDS)
- Providenciar a paralisação total ou parcial de máquinas e setores que possam agredir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Essa atribuição pode ser requerida ao empregador ou ao SESMT, quando houver.
- Assessorar o desenvolvimento de outros programas relacionados à saúde e segurança dos empregados, que são determinadas pelas NRs do Ministério do Trabalho.
- Resguardar o cumprimento das NRs e todas as legislações em prol da saúde e segurança dos trabalhadores
- Análise e implementação de medidas contra doenças e acidentes
- Requisitar laudo técnico de avaliações ambientais e da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de eventuais doenças ou acidentes no trabalho
- Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), com o objetivo de conscientizar os funcionários sobre saúde e segurança no trabalho.
- Participar de Campanhas de Prevenção da Síndrome da Imunidade Adquirida (AIDS)
Como vimos, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes possui uma série de responsabilidades. E não é só isso, a CIPA também conta com critérios de formação e implementação, que devem ser seguidos pelas empresas. Continue a leitura para descobrir.
Como a CIPA é formada?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por dois grupos – representantes do empregador e dos empregados – com a mesma quantidade de integrantes. A escolha daqueles que vão representar os funcionários é feita pelos próprios colaboradores, enquanto os outros membros serão indicados pelo empregador. Todos da equipe podem participar da CIPA, já que os escolhidos vão passar por um treinamento específico. Dessa forma, os grupos serão capazes de montar um plano de trabalho e prevenir problemas de segurança, saúde e meio ambiente.
Para que um membro seja qualificado para integrar a CIPA, o treinamento deve incluir os seguintes temas:
- Ambiente, riscos e condições de trabalho
- Investigação de doenças e acidentes
- Prevenção contra a AIDS
- Legislação trabalhista e previdenciária
- Higiene e controle de riscos
- Organização dos grupos da CIPA
A CIPA, regulamentada pela NR 5, foi aprovada em 08 de junho de 1978, pela Portaria 3.214, e atualizada pela Portaria SIT, nº 247,do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 12 de julho de 2011.
Diante de um tema tão importante, as empresas precisam estar atentas para implementar a comissão. Acompanhe o próximo tópico para entender qual é o procedimento para a implementação dos grupos.
Como implementar?
Para adotar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a empresa deve certificar-se de qual é sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), referente ao setor no qual ela está inserida.
O próximo passo é consultar a Norma Regulamentadora (NR 5), na qual encontramos a CIPA, para verificar qual a categoria do negócio, baseado no número de colaboradores. A dimensão da CIPA varia conforme a proporção das equipes.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é extremamente importante para o desenvolvimento de qualquer negócio, e deve ser implementada nas empresas que possuem 20 funcionários ou mais. Se você chegou até aqui é hora de colocar os conhecimentos em prática. A CIPA vai aproximar os interesses dos empregadores e empregados, além de promover segurança e saúde, o que contribui para a retenção da equipe.