CNO: o que você sabe a respeito?

Você já ouviu falar em Cadastro Nacional de Obras? Se o nome não soa nem um pouco familiar, não é por acaso. Afinal, o CNO, sigla pela qual ficou conhecido, ainda é algo recente, instituído em novembro de 2018 por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.845.

O propósito da criação do CNO foi de substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS), mais precisamente no tangível à área de Construção Civil, segmentando pessoas físicas e jurídicas do setor. Agora, elas passam a contribuir com a Previdência Social usando o cadastro da obra.

Mais adiante, neste artigo, explicarei em mais detalhes a função do CNO, em que situações se deve obtê-lo e quais os principais benefícios que o cadastro vem proporcionando ao cidadão. Acompanhe!

Como funciona o Cadastro Nacional de Obras?

O CNO é voltado única e exclusivamente ao cadastro de obras em nome de pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto. Assim que a obra é registrada, o mesmo cadastro vigorará até a sua conclusão ainda que haja troca de responsável.

Sendo assim, todas as obras que se enquadram como de construção civil, após a implementação do CNO, são identificadas individualmente. A grande diferença em relação ao CEI é, justamente, a matrícula focar a obra em si e não a titularidade.

Em termos de fiscalização, sem dúvida alguma, o CNO representa um enorme avanço. Quanto às facilidades, mais ainda! Isso porque o processo é conduzido via Internet, exceto quando ocorre mudança na titularidade da obra.

Quem está autorizado a cadastrar a obra?

Como o CNO é vinculado a um CPF ou CNPJ, não há como inscrever sem aval do responsável. Contudo, o titular da obra pode fazer o cadastro por conta própria ou recorrer aos serviços do contador.

Mas por que o contribuinte pagaria a um profissional se o procedimento é rápido e pode ser feito online? Pois bem, a inscrição no CNO é preenchida via Portal e-CAC e requer código de acesso ou certificado digital.

Quando o responsável não dispõe dos itens exigidos para prosseguir com o cadastro, ele tem como alternativa comparecer à unidade da Receita Federal (requer agendamento) ou solicitar a um contador — que procederá usando o eSocial.

Considerando o prazo estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.845, que é de 30 dias a contar do início da obra, geralmente o titular recorre ao serviço contábil por falta de tempo ou, justamente, para descomplicar o processo.

Quais os benefícios proporcionados pelo CNO?

Uma das principais facilidades trazidas pelo CNO é a possibilidade de realizar todo o procedimento online. Seja para fazer a inscrição, seja para promover alterações no cadastro da obra, a partir de qualquer dispositivo conectado à Internet, o responsável é livre de burocracia.

Por exemplo, o processo que envolvia o deslocamento até alguma unidade da Receita Federal deixou de ser necessária. Utilizando um sistema digital fornecido pelo órgão, todas as informações de que precisa podem ser localizadas ao digitar o CPF/CNPJ.

Além da agilidade e praticidade agora agregadas ao cadastro de obras, o CNO, graças à integração com o Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO), todos os cálculos tributários são executados automaticamente e prontamente fornecidos ao responsável.

Percebeu como o CNO passará a ser fundamental para o contador ou gestor de escritório contábil? Frisando que o cadastro já está disponível no Portal eSocial desde fevereiro de 2019.

Já que voltei a mencionar o eSocial, você sabia que dominar o sistema é, basicamente, um requisito para o profissional da Contabilidade hoje em dia? Portanto, caso necessite de qualificação nesse sentido, conheça o nosso curso DP e eSocial Na Prática!