Código de Ética do Contador: direitos e deveres

Código de ética profissional é um conjunto de normas, condutas e princípios que regem a consciência e as ações de um profissional na execução do seu trabalho. No universo da Contabilidade existe o Código de Ética do Contador, com uma série de regras e princípios que norteiam a prática da profissão. 

O que é Código de Ética do Contador?

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Código de Ética do Contador é um conjunto de normas e regras que tem por objetivo determinar a correta conduta do profissional de Contabilidade na execução de suas atividades e perante a classe contábil. 

No ano de 2019 o Código de Ética do Contador foi atualizado, substituindo o código vigente estabelecido por meio da resolução CFC n°803/1996.

O novo Código de Ética do Contador passou a ser regido pela NBC 1/2019, com um novo conjunto de regras que integra a Norma Brasileira de Contabilidade, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. 

Código de Ética do Contador: o que mudou com a atualização? 

Apesar do Código de Ética do Contador ter sido atualizado e adequado a atual realidade da profissão e dos profissionais da contabilidade moderna, muitos conceitos, regras e ideais éticos permanecem os mesmos. 

Confira abaixo as principais mudanças e atualizações significativas: : 

  • Informar o número de registro do Contador

O novo código de ética obriga a inserção do número de registro, nome e categoria profissional de forma clara, para prestação de serviços contábeis, propostas comerciais, anúncios publicitários, placas, cartões comerciais etc. 

  • Propostas Comerciais/ Propostas de prestação de serviços

As propostas enviadas para prestação de serviços contábeis devem constar obrigatoriamente e de forma clara e descritiva, todos os serviços que estão sendo comercializados e cobrados individualmente, com valores específicos, periodicidade e informações sobre reajustes. 

  • Publicidade e Marketing 

Qualquer ação publicitária de serviços contábeis ou veículos de comunicação devem priorizar a natureza técnica e científica da profissão, sendo proibida sua comercialização.  

Propagandas e ações de marketing devem ter caráter informativo, inclusive, estão vetadas ações que afetem negativamente a reputação da Ciência Contábil. 

Confira todas as mudanças da NBC 1/2019

Código de Ética Contábil: Direitos e Deveres do Contador 

O Código de ética é capaz de delimitar como o contador deve se comportar diante das situações enfrentadas no dia a dia profissão, reagindo sempre de forma ética, positiva e responsável, conforme as condutas estabelecidas, fortalecendo a classe contábil.

Contudo, essa conduta dispõe de direitos e deveres obrigatórios para o contador, confira os principais: 

Direitos do Contador

  • Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão, entre outros.
  • Realizar publicidade em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, respeitando a regra de zelar pela natureza técnica e científica, não configurando mercantilização. 
  • Publicar trabalhos científicos ou técnicos, artigos, assinados e sob sua responsabilidade;
  • Transferir o contrato de serviços sob a sua responsabilidade a outro profissional, desde que com a concordância do cliente, sempre por escrito;
  • Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
  • Indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes.
  •  Recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida;
  • Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e vice-versa, a quem deve notificar por escrito, respeitando os prazos estabelecidos em contrato;

Deveres do Contador

  • Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
  • Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional;
  •  Tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar conflito de interesses; 
  •  Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto do trabalho, mantendo a independência profissional;
  • ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja defendendo remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
  • Atender à fiscalização do exercício profissional e disponibilizar papéis de trabalho, relatórios e outros documentos solicitados, entre outros. 

Deveres do Contador em relação aos colegas e à classe contábil

  • Abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
  • Jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;
  • Evitar desentendimentos com o colega que substituir ou com o seu substituto no exercício profissional.

O Código de Ética do Contador é um documento indispensável para a execução da profissão, além de ser extremamente importante para a atual realidade dos novos contadores, evitando futuras penalidades e auxiliando de forma contínua o perfil, caráter e conduta da nova classe contábil.