Código de ética profissional é um conjunto de normas, condutas e princípios que regem a consciência e as ações de um profissional na execução do seu trabalho. No universo da Contabilidade existe o Código de Ética do Contador, com uma série de regras e princípios que norteiam a prática da profissão.
O que é Código de Ética do Contador?
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Código de Ética do Contador é um conjunto de normas e regras que tem por objetivo determinar a correta conduta do profissional de Contabilidade na execução de suas atividades e perante a classe contábil.
No ano de 2019 o Código de Ética do Contador foi atualizado, substituindo o código vigente estabelecido por meio da resolução CFC n°803/1996.
O novo Código de Ética do Contador passou a ser regido pela NBC 1/2019, com um novo conjunto de regras que integra a Norma Brasileira de Contabilidade, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.
Código de Ética do Contador: o que mudou com a atualização?
Apesar do Código de Ética do Contador ter sido atualizado e adequado a atual realidade da profissão e dos profissionais da contabilidade moderna, muitos conceitos, regras e ideais éticos permanecem os mesmos.
Confira abaixo as principais mudanças e atualizações significativas: :
- Informar o número de registro do Contador
O novo código de ética obriga a inserção do número de registro, nome e categoria profissional de forma clara, para prestação de serviços contábeis, propostas comerciais, anúncios publicitários, placas, cartões comerciais etc.
- Propostas Comerciais/ Propostas de prestação de serviços
As propostas enviadas para prestação de serviços contábeis devem constar obrigatoriamente e de forma clara e descritiva, todos os serviços que estão sendo comercializados e cobrados individualmente, com valores específicos, periodicidade e informações sobre reajustes.
- Publicidade e Marketing
Qualquer ação publicitária de serviços contábeis ou veículos de comunicação devem priorizar a natureza técnica e científica da profissão, sendo proibida sua comercialização.
Propagandas e ações de marketing devem ter caráter informativo, inclusive, estão vetadas ações que afetem negativamente a reputação da Ciência Contábil.
Confira todas as mudanças da NBC 1/2019
Código de Ética Contábil: Direitos e Deveres do Contador
O Código de ética é capaz de delimitar como o contador deve se comportar diante das situações enfrentadas no dia a dia profissão, reagindo sempre de forma ética, positiva e responsável, conforme as condutas estabelecidas, fortalecendo a classe contábil.
Contudo, essa conduta dispõe de direitos e deveres obrigatórios para o contador, confira os principais:
Direitos do Contador
- Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão, entre outros.
- Realizar publicidade em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, respeitando a regra de zelar pela natureza técnica e científica, não configurando mercantilização.
- Publicar trabalhos científicos ou técnicos, artigos, assinados e sob sua responsabilidade;
- Transferir o contrato de serviços sob a sua responsabilidade a outro profissional, desde que com a concordância do cliente, sempre por escrito;
- Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
- Indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes.
- Recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida;
- Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e vice-versa, a quem deve notificar por escrito, respeitando os prazos estabelecidos em contrato;
Deveres do Contador
- Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
- Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional;
- Tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar conflito de interesses;
- Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto do trabalho, mantendo a independência profissional;
- ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja defendendo remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
- Atender à fiscalização do exercício profissional e disponibilizar papéis de trabalho, relatórios e outros documentos solicitados, entre outros.
Deveres do Contador em relação aos colegas e à classe contábil
- Abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
- Jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;
- Evitar desentendimentos com o colega que substituir ou com o seu substituto no exercício profissional.
O Código de Ética do Contador é um documento indispensável para a execução da profissão, além de ser extremamente importante para a atual realidade dos novos contadores, evitando futuras penalidades e auxiliando de forma contínua o perfil, caráter e conduta da nova classe contábil.