Com a implementação da reforma trabalhista de 2017, que alterou a CLT, tanto os direitos quanto o relacionamento entre empresas e trabalhadores sofreram diversos impactos. Um deles foi em relação às férias: afinal, como funciona a concessão atualmente?
Evidentemente, essa questão é importante para o contador em dois sentidos. Primeiro, contabilizar as férias faz parte da rotina do profissional — ainda mais quando atua no Departamento Pessoal. Segundo, conhecer os direitos é elementar ao contador, seja ele funcionário, seja ele dono de um escritório contábil.
Para facilitar o entendimento quanto às mudanças e às novas regras que já estão em vigor há mais de um ano, explicamos, por meio deste artigo, tudo o que você mais precisa saber. Acompanhe!
Solicitação e agendamento de férias
A concessão de férias deve ocorrer em acordo entre empregado e empresa. Contudo, vale salientar que é a empresa quem determina os períodos disponíveis para gozo das férias. Porém, há casos em que a Lei permite algumas condições especiais, desde que a empresa concorde.
Caso haja empregados de uma mesma família (marido e esposa, por exemplo), é permitida a concessão de férias no mesmo período, contanto que não implique prejuízo ao serviço. Quando o empregado é menor de idade, as férias podem coincidir com as férias escolares.
Conversão de férias em abono pecuniário
Receber parte das férias como abono pecuniário é uma prática comum nas empresas. Na prática, o funcionário abre mão do período integral de férias (30 dias) e aceita retomar as atividades antecipadamente. Ou seja, os dias de férias são convertidos em dias de trabalho.
Nesse caso, a empresa não tem direito a recusar o pedido do funcionário, devendo pagar o abono de 1/3 do valor integral das férias. Além disso, há o prazo de pagamento de até dois dias anteriores ao início do descanso. Caso o limite não seja respeitado, o valor do abono é dobrado.
Opção de fracionamento do período
Decerto a mais significativa alteração relativa às férias, o fracionamento do período é uma faculdade do funcionário, o qual permite a ele entrar de férias até três vezes ao ano. Entretanto, a flexibilidade existe até que ponto?
Em conforme às novas regras, a condição para o fracionamento é de que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os demais têm de durar, pelo menos, cinco dias corridos cada.
Concessão de férias coletivas
As férias coletivas são concedidas, simultaneamente, aos funcionários da empresa em um determinado setor — é bastante comum na produção industrial. Quanto a isso, a negociar com o empregador, elas são concedidas mediante aviso prévio à Diretoria Regional do Trabalho e aos respectivos sindicatos dos trabalhadores.
No caso de empregados que ainda não completaram 12 meses trabalhados, a concessão também é válida, mas proporcionalmente. Por exemplo, se o colaborador trabalhou durante oito meses, ele receberá 8/12 avos de férias.
Ademais, como se trata de período aquisitivo, um novo período se inicia — ou seja, os oito meses seriam dados como pagos.
Em suma, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe poucas mudanças no que tange férias. Porém, a flexibilidade de concessão é significativa e requer mais cuidado por parte da empresa quanto ao planejamento contábil e de pessoal.
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