Contador não pode mais ser MEI
Você já deve ter visto que a partir de janeiro deste ano os contadores não podem mais ser MEI, segundo a Resolução nº 137/2017.
Vale lembrar que MEI significa Microempreendedor Individual. Essa categoria pode faturar até R$ 81 mil por ano, média de R$ 6,75 mil por mês, e é isenta de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Há somente uma contribuição mensal que varia entre R$ 48,70 e R$ 53,70, de acordo com a atividade escolhida.
É uma ótima opção para quem está em início de carreira. Contudo, os contadores não podem mais se enquadrar nessa categoria. Você pode ver qual categoria se encaixa mais com suas necessidades aqui.
No entanto, há inúmeros contadores que são MEI e precisam fazer o desenquadramento. Uma alternativa é continuar no Simples Nacional e migrar para Microempresa (ME).
Nesse caso, muda a forma de recolher os tributos. É necessário utilizar o aplicativo PGDAS para calcular os valores e gerar a guia de recolhimento mensalmente. Muda também o limite de faturamento, que neste ano subiu para R$ 4,8 milhões, equivalente a uma média mensal de R$ 400 mil.
Você pode ler mais sobre as mudanças do Simples Nacional aqui.
Portanto, o MEI que atua como contador deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Não se esqueça! Você já fez o seu?