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Você já deve ter visto que a partir de janeiro deste ano os contadores não podem mais ser MEI, segundo a Resolução nº 137/2017. Vale lembrar que MEI significa Microempreendedor Individual. Essa categoria pode faturar até R$ 81 mil por ano, média de R$ 6,75 mil por mês, e é isenta de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Há somente uma contribuição mensal que varia entre R$ 48,70 e R$ 53,70, de acordo com a atividade escolhida. É uma ótima opção para quem está em início de carreira. Contudo, os contadores não podem mais se enquadrar nessa categoria. Você pode ver qual categoria se encaixa mais com suas necessidades aqui. No entanto, há inúmeros contadores que são MEI e precisam fazer o desenquadramento. Uma alternativa é continuar no Simples Nacional e migrar para Microempresa (ME). Nesse caso, muda a forma de recolher os tributos. É necessário utilizar o aplicativo PGDAS para calcular os valores e gerar a guia de recolhimento mensalmente. Muda também o limite de faturamento, que neste ano subiu para R$ 4,8 milhões, equivalente a uma média mensal de R$ 400 mil. Você pode ler mais sobre as mudanças do Simples Nacional aqui. Portanto, o MEI que atua como contador deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Não se esqueça! Você já fez o seu?17 Comentários
Comentários encerrados.
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adorei o artigo. obrigado
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Excelente artigo. Claro e inteligível. Parabéns!
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Fiz o desenquadramento. Agora ficou mas difícil só tenho dois clientes do simples. Qual seria outra alternativa. Poderia trabalhar como autônoma. Seria mas vantajoso?
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Pode sim ser autônoma. Vantajoso é ser Empresário Individual do Simples Nacional, pois a carga tributária é menor que a do autônomo.
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Ótimo
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Muito interessante e útil!
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Ser um contador autônomo é uma opção ?
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Vantajoso é ser Empresário Individual do Simples Nacional, pois a carga tributária é menor que a do autônomo.
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excelente artigo muito interessante parabéns.
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Mas pode ser empresário individual do Simples e ser funcionário de outra empresa?
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Pode sim.
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Muito obrigado minha amiga!!
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Muito bom já pedi meu des enquadramento
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Explicação com bastante clareza. Excelente!
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Primeira vez que encontro um artigo claro sobre isso! Parabéns!
Eu fiz o desenquadramento no Site Simples Nacional hoje. Mas estou achando que marquei bobeira. Podem me ajudar?
Se eu me desenquadrei eu automaticamente virei ME?
E se eu virei ME eu automaticamente sou optante do Simples Nacional?
Quando verifico a Consulta de Opção mostra que não sou mais SIMEI, mas quando consulto no Simples ele fala eu sou SIMEI?!?! vai entender…
Fiquei me perguntando se eu deveria ter feito o desenquadramento E a solicitação do Simples Nacional. Será?
Achei que isso seria automatico, uma vezes que é meio ilogico. Me dá uma luz?
Obrigada!
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Olá, se você se desenquadrou, automaticamente você será ME optante pelo Simples Nacional. Para saber se você realmente se desenquadrou, tem que consultar o CNPJ da empresa no portal do Simples Nacional.
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Ótimo artigo, claro e objetivo.
E ainda tira as duvidas com bastante atenção e clareza, parabéns!