Anualmente milhares de contadores saem formados de graduações e cursos técnicos de Contabilidade para atuarem oficialmente no mercado de trabalho. Mas será que um Contador sem o CRC, pode atuar legalmente prestando serviços de contabilidade?
Afinal, qual a finalidade do CRC? Confira a seguir.
Contador: O que é CRC?
O CRC nada mais é do que o registro profissional de um contador. Em outras palavras, é o documento que atesta a habilitação legal do profissional para o exercício pleno das atividades contábeis.
Para a obtenção de um Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o contador precisa ter concluído a graduação em Ciências Contábeis, ou seja, possuir o diploma de bacharel em contabilidade reconhecido pelo Ministério da Educação, além de constatar a sua aprovação no Exame de Suficiência.
Com todos esses requisitos preenchidos, o Contador está apto e devidamente regulamentado para exercer qualquer tipo de função ou cargo dentro no campo contábil.
É importante lembrar que Técnicos em Contabilidade formados até 14 de junho de 2010 também podem solicitar o CRC, conforme a resolução 1645/21 divulgada pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nesse caso, o profissional deve ter concluído a carga horária determinada pelo Ministério da Educação.
Art. 1º O registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade será concedido aos que concluíram o curso Técnico em Contabilidade até 14/6/2010 e deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o requerente tenha seu domicílio profissional.
Mas será que existem serviços excepcionais que podem ser executados sem a obrigatoriedade do CRC?
Um Contador sem CRC pode atuar? Veja a seguir.
Contador sem o CRC: pode prestar Serviços Contábeis?
O universo contábil é muito amplo e possui uma série de atividades e serviços atribuídos somente e exclusivamente ao profissional com registro profissional ativo.
É importante entender que existem leis e normas que regem a profissão do contador e fiscalizam e regulam suas atividades diariamente.
No caso dos Serviços Contábeis, essa fiscalização sempre foi exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade sob as prerrogativas profissionais do decreto de lei 9.295/46 e do antigo CFC 560/83.
Em 2021, a resolução foi atualizada com o objetivo de adequar a profissão do contador às necessidades de um mercado dinâmico, tecnológico e inovador, tratando as novas prerrogativas em dois capítulos dispostos na resolução CFC nº1.640/21 que está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2022.
Nessa nova resolução é possível verificar no Artigo 3 todas as atribuições privativas apenas aos profissionais de contabilidade e uma lista com todas as atividades compartilhadas, ou seja, aquelas que podem ser executadas tanto por profissionais da contabilidade, quanto por profissionais de outras áreas ou sem formação contábil.
Entre as determinações, o exercício da profissão contábil é permitido apenas para contadores legalmente habilitados, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.
“Art. 1º O exercício da atividade contábil, considerado na sua plena amplitude e na condição de Ciência Social Aplicada, constitui prerrogativa exclusiva dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores.
As atividades contábeis que exigem registro profissional são maioria, e estão listadas oficialmente na resolução, com todos os serviços legais inseridos como atribuições privativas dos contadores.
Dentro desse cenário, existe uma dúvida frequente: existem serviços contábeis que podem ser executados por profissionais sem o CRC?
A resposta é simples. Serviços Contábeis só podem ser realizados por contadores com registro profissional ativo, entretanto, existem atividades, geralmente administrativas, que podem ser realizadas por profissionais de outras áreas sem o CRC, simplesmente, por não demandar a necessidade de validação profissional legal ou não terem a obrigatoriedade de um contador.
Confira a lista a seguir
Contabilidade: Serviços permitidos sem CRC
- Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Serviços de Folha de Pagamento;
- Emissão de Notas Fiscais;
- Contas a pagar/Receber;
- Acompanhamento financeiro;
- Livro Caixa Autônomo (carnê-leão);
- Contabilidade MEI.
- Elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras e qualquer natureza
- Organização de quadros administrativos;
- Acompanhamento e planejamento tributário;
- Elaboração de orçamentos macroeconômicos;
- Elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização administrativa;
- Elaboração de planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira; a sua carreira contábil, mesmo sem o CRC.
Confira a lista completa no artigo 5 da resolução CFC nº1.640/21