Expandir um novo negócio é o sonho de qualquer empreendedor. Quando isso acontece, é muito comum aumentar o quadro de colaboradores para suprir as novas necessidades da empresa. Entretanto, no caso do Microempreendedor Individual – MEI, existem algumas limitações. Já se perguntou como funciona a Contratação de Empregado via MEI??
Afinal, MEI pode ter funcionário? Qual é o custo?
Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre a Contratação de Empregado via MEI e esclareça todas as suas dúvidas.
MEI pode contratar Funcionário?
Sim, o MEI pode fazer contratação. Entretanto, está limitado à admissão de apenas 1 colaborador e deve estar em dia com todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
A previsão é de que esse quadro mude nos próximos meses com a aprovação da (PLP 108/2021) que aumenta o número de contratações para até 2 colaboradores por MEI.
Atualmente, para que a contratação seja realizada, o MEI deve seguir algumas regras dispostas na legislação através da Lei Complementar nº 128/2008. Confira a seguir:
- Remuneração mínima de um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Contratação de pessoas acima de 16 anos de idade;
- Cumprir todos os direitos trabalhistas previstos na legislação (pagamento de férias, 13º salário, horas extras, FGTS, vale transporte), etc.
A Contratação de Empregado via MEI é um procedimento legal, porém, apenas 10% dos microempreendedores brasileiros possuem colaboradores contratados.
Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae, 9 em cada 10 MEIs não contam com funcionários. A grande dificuldade revelada é conseguir seguir os parâmetros da legislação trabalhista e a manutenção dos custos de um colaborador.
O que acontece se o MEI contratar mais de um Funcionário?
À medida em que o negócio do MEI avança, a necessidade de ampliar a capacidade da empresa aumenta. Nesse caso, o mais recomendado é fazer a alteração do enquadramento da empresa, escolhendo um novo regime e porte da empresa para expandir o número de colaboradores.
O mais comum é que o MEI faça a migração para uma Microempresa (ME) ou para uma Empresa de Pequeno Porte. Tudo vai depender do faturamento do negócio.
Caso o MEI realize a contratação de mais um colaborador sem realizar a migração, ele será desenquadrado do regime automaticamente.
Veja o que vem depois do MEI e como realizar o processo de desenquadramento.
Contratação de Empregado via MEI: quanto custa registrar um Funcionário?
A contratação de um empregado CLT é uma decisão que deve ser tomada com cautela, levando em consideração todas as regras e obrigações, principalmente em relação aos custos mensais.
Na contratação de Empregado via MEI o microempreendedor será o principal responsável por recolher as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, além de claro, efetuar o pagamento do salário mensal do empregado corretamente.
A contribuição previdenciária (INSS) corresponde a 3% do salário do funcionário e deve ser paga através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já o FGTS equivale a 8% sobre o valor do salário pago.
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser entregue à Caixa Econômica Federal até o dia 07 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga.
Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
Contratação de Empregado via MEI: Como registrar? – Passo a Passo
A Contratação de Empregado via MEI requer algumas exigências. Veja a seguir o passo a passo de como o MEI deve fazer o registro de um funcionário.
Passo 01 – Solicitação de Documentos
- RG;
- CPF;
- CNH (no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos);
- Carteira do PIS ou Cartão do Cidadão;
- Registro Profissional emitido pelo órgão de classe (no caso de a profissão exigir);
- Comprovante de Residência (água, luz ou telefone);
- Documentação Militar;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento (trabalhador solteiro);
- Certidão de Casamento (trabalhador casado);
- Foto 3 x 4;
- Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos;
- Atestado de Invalidez dos filhos de qualquer idade (se houver);
- Cartão de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- Comprovante de frequência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos.
Passo 02 – Realização do Exame Médico Admissional – ASO
O exame médico admissional é exigido por lei para todos os empregados do regime CLT e deve ser realizado antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa.
O MEI deve agendar o exame do futuro colaborador em uma clínica conveniada e enviar a data, horário e endereço para realização do exame.
Passo 03 – Qualificação Cadastral
A qualificação cadastral permite ao empregador verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Para fazer a consulta, basta acessar o site http://consultacadastral.inss.gov.br e informar nome, data de nascimento, número de CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP) do trabalhador.
Passo 04 – Cadastro da Admissão no eSocial
Para cadastrar a admissão no eSocial o empregador MEI deve acessar o módulo simplificado do eSocial https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando o login do gov.br, níveis ouro ou prata.
Para efetivar a admissão o MEI deve inserir o evento “S-2200” no eSocial. (Cadastramento inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do trabalhador).
Passo 05- Assinatura de Documentos
- Contrato de Trabalho;
- Declaração de Encargos de Família – IR;
- Declaração de Salário-Família;
- Declaração de Opção pelo Vale Transporte;
- Desconto de Benefícios – VR, VA, Plano de Saúde (se houver);
- Ficha de EPI;
- Regimento interno.
Passo 06 – Obrigações do Empregador MEI
- Informar corretamente a admissão do empregado no eSocial;
- Elaborar a folha de pagamento mensalmente através do eSocial simplificado. O cálculo é feito automaticamente, gerando o recibo do empregado e a guia unificada dos encargos.
- Recolher mensalmente o INSS e o FGTS.
Contratação de Empregado via MEI: Direitos do Trabalhador
- Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
- Repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais acrescidas de ⅓;
- Décimo terceiro salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Pagamento de INSS;
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Vale transporte;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
- Salário maternidade;
- Outros direitos também poderão ser instituídos através de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) tais como cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde.
Em caso de dúvidas, o MEI deve procurar o Sindicato da Categoria Profissional para saber quais são e quanto custam os benefícios que devem ser oferecidos ao seu funcionário. Essa informação pode ajudar o MEI a calcular qual vai ser o custo total para manter o colaborador na empresa.
MEI pode contratar Estagiário?
Sim! Segundo a Lei Complementar nº 128/2008 o microempreendedor pode contratar um estagiário, no entanto a contratação deve respeitar algumas obrigações:
- Não ter outro colaborador contratado (a lei permite apenas 1 funcionário, sendo ele contratado ou estagiário);
- Seguir todas as regras previstas na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008);
- É necessário que o empreendedor, ou seja, o contratante, tenha ensino superior.