Contratação de ex-funcionário: O que você precisa saber para recontratar um antigo colaborador?

Na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não há nenhum impedimento sobre uma empresa demitir uma pessoa e depois realizar a contratação do ex-funcionário no futuro. 

Mas, para isso acontecer é preciso que o empregador siga algumas regras básicas para que essa recontratação saia exatamente como o esperado sem intercorrências no futuro.

Como proceder com a contratação de ex-funcionário?

Como vimos, não há nenhuma regra que impeça a recontratação de um antigo colaborador de acordo com a CLT, mas algumas empresas podem estabelecer um tempo mínimo para que este seja realocado na organização, que pode ser de seis meses, um ano ou mais, dependendo do tipo de demissão realizada.

Alguns empregadores acham mais fácil realizarem a contratação de ex-funcionário, por já conhecerem o trabalho da pessoa e não precisar fazer o processo de adaptação na empresa começando do zero. 

Essa é uma boa tática para poupar tempo e treinamento do colaborador, mas deve ser uma decisão tomada com muito cuidado, pois nem sempre esses funcionários atingem as expectativas do empregador. 

Demissão sem justa causa

De acordo com a Portaria 384/92 estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um colaborador que foi demitido sem justa causa não poderá ser recontratado pela empresa até completar um período de 90 dias da rescisão, justamente para evitar fraudes no saque de FGTS e seguro-desemprego.

Depois de passado esse período, não há nenhum impeditivo para a contratação do empregado.

Pedido de demissão

Se o funcionário tiver pedido demissão, a empresa pode refazer a proposta para ele a qualquer momento. Porém, se o período entre a demissão e a recontratação for inferior a 60 dias, o período aquisitivo de férias do contrato anterior continua vigente, como se retornasse ao mesmo contrato.

Demissão com justa causa

A contratação de ex-funcionário demitido por justa causa pode ser feita a qualquer momento pelo empregador, ou seja, não é necessário aguardar os 90 dias.

Quando o colaborador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele perde o direito ao saque do seu fundo de garantia (FGTS) bem como ao seguro-desemprego.

Sendo nula a possibilidade de fraude, a recontratação pode acontecer a qualquer momento.

Recontratação de colaborador com contrato por prazo determinado

O contrato de prazo determinado serve para que o empregador possa analisar o trabalho do funcionário ou apenas para atender uma demanda temporária. Ele pode ser prorrogado, efetivado ou rescindido após esse período.  

Porém, se a empresa desejar recontratar um funcionário por meio de um contrato de prazo determinado, ele deve respeitar um período de seis meses entre o desligamento e a readmissão, caso contrário, o vínculo empregatício anterior pode ser unificado automaticamente ao contrato atual, ou seja, pode-se estabelecer um contrato de trabalho pleno.

Conheça o passo a passo de uma admissão.

Contratação de ex-funcionário: documentação e contrato de trabalho

Como se trata de um ex-colaborador, o empregador pode escolher se deseja fazer ou não o contrato de experiência, já que ele conhece o serviço realizado por ele.

O contrato de experiência compreende um período, que pode ou não ser prorrogado por tempo igual. A renovação do contrato de experiência é opcional e fica a critério da empresa.

O empregador decidindo continuar com o funcionário, o contrato elaborado torna-se válido por período indeterminado, ou seja, efetivo. Em seguida, deve-se fazer as anotações na carteira de trabalho do colaborador ao final do seu período de experiência.

Os documentos para efetuar um novo registro são:

  • CTPS Digital ou Carteira de Trabalho física em caso de órgãos público, que não obrigados ao eSocial.

Leia mais sobre a Carteira de Trabalho Digital aqui.

  • RG, CPF 
  • Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, cartão de vacinação dos filhos e comprovante de inscrição na escola (se houver)
  • Exame admissional 
  • Certificado de alistamento militar (para colaboradores do sexo masculino maiores de 18 anos)

No registro do colaborador devem constar todas as informações relativas à admissão, férias, aumento de salário, alteração de cargo, rescisões e etc. Além do exame admissional, os funcionários devem realizar também exames periódicos de acordo com a função exercida e, caso haja uma rescisão, será necessária a realização do exame demissional.

Veja o passo a passo de uma demissão.