A Lei das Cotas, criada em 1991, institui que todas as empresas do setor privado com mais de cem colaboradores são obrigadas a preencher entre 2% e 5% do quadro de funcionários a partir da contratação de PCD – pessoas com deficiência. No entanto, entre mais de 12 milhões de deficientes brasileiros, apenas 3,5% trabalham com carteira assinada.
Esses números apontam o tabu que gira em torno de pessoas com qualquer grau de deficiência e mostra o quanto ainda devemos aprender quando se trata de inclusão social. Sendo assim, trouxemos as principais regras da contratação de PCD para você aplicar na sua empresa o quanto antes.
Principais regras da contratação de PCD
Embora a exista uma lei sancionada há quase 30 anos que dispõe sobre uma série de questões relacionadas à função social das empresas na habilitação e reabilitação de trabalhadores, ainda há muitas dúvidas em volta do tema, inclusive sobre cotas de funcionários, adaptações necessárias e até mesmo sobre a demissão das pessoas com deficiência.
Base de cálculo para cota mínima de PCDs
De acordo com a Lei 8.231/91, em seu Art. 93., é preciso seguir a seguinte proporção:
I – Até 200 empregados ……………………………………………………………………2%
II – De 201 a 500 …………………………………………………………………………… 3%
III – De 501 a 1.000 ………………………………………………………………………….4%
IV – De 1.001 em diante …………………………………………………………………….5%
Adaptações necessárias
Processo Seletivo
Todo o processo de recrutamento e seleção de PCD deve ser adequado às restrições de cada candidato, promovendo um processo justo e coerente. Deve-se ter em mente também que as possíveis limitações do futuro contratado se enquadrem à função exercida sem prejuízo as tarefas.
Acessibilidade
A infraestrutura da empresa deve ser preparada para receber os novos funcionários, garantindo segurança e autonomia no trabalho e deslocamento destes profissionais.
Neste quesito, é importante incluir ambientes planejados, móveis adaptados, pisos táteis, rampas, sinalizações, informações em braile, entre outros.
Integração entre a equipe
Além da integração adequada entre a equipe e os novos profissionais portadores de deficiência, é essencial que a empresa esteja atenta e acompanhando de perto estes colaboradores.
Além do alinhamento do fluxograma e o estilo de gestão, o gestor deve atuar de forma mais próxima; orientando, auxiliando e esclarecendo dúvidas. É importante também contar com práticas que fomentem uma cultura de igualdade e respeito e eliminar estereótipos e qualquer tipo de discriminação.
Regras Trabalhistas
A contratação de PCD não prevê regras especiais quanto ao contrato de trabalho ou assinatura da CTPS. Muito pelo contrário, todas as normas da CLT devem ser cumpridas.
A remuneração também não deve ser diferenciada; ela deve ser idêntica aos demais colaboradores que exercem as mesmas tarefas.
Uma das poucas particularidades deste tipo de contratação é o horário que pode haver flexibilidade ou redução de jornada com proporcionalidade de salário.
O colaborador portador de deficiência não poderá ser demitido sem justa-causa e, caso haja o desligamento do profissional, a vaga deverá ser preenchida por um novo funcionário em condições semelhantes.
Benefícios da Contratação de PCD
A contratação de pessoas com deficiência não deve se limitar ao cumprimento da Lei das Cotas, mas também gerar o propósito de quebrar os diversos tabus e preconceitos acerca do assunto. Entre os diversos benefícios obtidos ao realizar a contratação de PCDs, estão:
- Promover a autonomia e a independência das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência;
- Estimular a economia ao conceder o poder de compra a essas pessoas;
- Promover a inclusão social;
- Quebrar tabus, estereótipos e qualquer tipo de preconceito entre os colaboradores da empresa
- Capacitar pessoas que têm menos oportunidades no mercado de trabalho;
- Inspirar e despertar as pessoas para outras realidades existentes.
O que mais você precisa saber?
Tenha em mente que todo o processo seletivo para realizar a contratação de PCDs deve ser adaptado às necessidades especiais. Seja acessibilidade para quem tenha a mobilidade reduzida ou o auxílio de um intérprete de LIBRAS no caso de deficientes auditivos.
A exigência de experiência e escolaridade também merece atenção especial. Muitos profissionais deficientes não tiveram outras oportunidades no mercado de trabalho, por isso, essa exigência só deve ser feita caso seja efetivamente necessária para o desempenho da função. O mesmo acontece com a escolaridade, já que esses mesmos profissionais não tiveram condições de frequentar cursos regulares. Nestes casos, testes práticos e de aptidão são importantes para avaliar o nível de conhecimento sobre cada tema.
É imprescindível que em casos de contratação de PCDs, a empresa ofereça treinamentos e qualificações para capacitar ainda mais seus novos colaboradores e impulsioná-los para um futuro brilhante no mercado de trabalho.