Contrato de trabalho intermitente: direitos e deveres

Contrato de trabalho intermitente: direitos e deveres

A utilização do Contrato de trabalho intermitente ainda gera muitas dúvidas por parte dos empregadores e também dos colaboradores. Por apresentar inúmeras diferenças em relação aos demais contratos, ainda é visto por muitos com certa desconfiança.

Para cessar de vez essas dúvidas e esclarecer exatamente o que é , como funciona e todos os direitos e deveres prescritos para esse formato, reunimos todas as respostas atribuídas aos principais questionamentos envolvendo o trabalho intermitente. Entenda: 

Contrato de trabalho intermitente: o que é e como funciona?

O Contrato de trabalho intermitente foi regularizado após a reforma trabalhista de 2017 com o objetivo de formalizar as relações trabalhistas para prestadores de serviços. Um dos principais objetivos da regularização,  foi o de fornecer os devidos direitos a essa classe de trabalhadores que prestam serviços para empresas de forma esporádica, com remuneração garantida por lei e todos os devidos direitos proporcionais ao período trabalhado executado, exceto o seguro-desemprego em caso de desligamento.

O Contrato de trabalho intermitente nada mais é que uma maneira legal de formalizar uma prestação de serviço efetuada de forma contínua para uma empresa, com períodos de atividade, intervalos de inatividade e  registro em carteira.

De maneira mais clara, o profissional pode ser chamado de acordo com a necessidade da empresa, com três dias de antecedência, e o mesmo tem um dia útil para aceitar ou não a demanda. Caso o colaborador não retorne, a oferta será recusada. Caso ele aceite e não cumpra o combinado, pagará uma multa de 50% do valor da remuneração. 

Vantagens e desvantagens do Contrato de trabalho intermitente para empresas

Assim como qualquer outra modalidade de contrato trabalhista, o formato conhecido como contrato de trabalho intermitente apresenta vantagens e desvantagens para os empregados e empregadores. Entre os principais benefícios para as empresas destacamos a possibilidade de diversificar o quadro de funcionários, não pagar uma remuneração fixa e o fato do profissional não precisar cumprir uma carga máxima por dia, contanto que não ultrapasse 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Para os trabalhadores, os benefícios são equivalentes, com remuneração e benefícios proporcionais e direitos garantidos pela legislação. Já em relação a desvantagem para as empresas, é que ela pode convocar um funcionário e o mesmo não aceitar pois já está prestando serviços para outra empresa, já que essa é uma das grandes possibilidades desse formato. 

Quais os direitos do Contrato de trabalho intermitente? 

Essa modalidade torna o prestador de serviços um funcionário pertencente ao quadro de colaboradores, com seus direitos garantidos, ainda que proporcionais ao período de trabalho. Confira quais são eles:

Direitos do trabalhador: 

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Remuneração (quando houver prestação de serviço)
  • Férias proporcionais;
  • FGTS;
  • 13° salário;
  • Horas extras;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicionais legais (insalubridade e periculosidade).

Direitos da empresa:

  • Convocar ou não o funcionário de acordo com a sua necessidade;
  • Utilizar o período de inatividade, sem que haja necessidade de rescisão.
  • Receber a multa do trabalhador caso o mesmo aceite o trabalho e não compareça.

Quais os deveres do contrato intermitente?

Deveres do trabalhador:

  • Responder à convocação em até 24 horas;
  • Cumprir horários e regras do empregador;
  • Manter dados contratuais atualizados.

Deveres da empresa:

  • Registrar o funcionário (CLT);
  • Cadastrar todas as informações no eSocial;
  • Elaborar um contrato de trabalho;
  • Oferecer todas as condições de trabalho
  • Manter o piso salarial de funcionários com a mesma função;
  • Cumprir com o pagamento do salário e adicionais quando houver;
  • Enviar a convocação com 72 horas de antecedência.

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