A utilização do Contrato de trabalho intermitente ainda gera muitas dúvidas por parte dos empregadores e também dos colaboradores. Por apresentar inúmeras diferenças em relação aos demais contratos, ainda é visto por muitos com certa desconfiança.
Para cessar de vez essas dúvidas e esclarecer exatamente o que é , como funciona e todos os direitos e deveres prescritos para esse formato, reunimos todas as respostas atribuídas aos principais questionamentos envolvendo o trabalho intermitente. Entenda:
Contrato de trabalho intermitente: o que é e como funciona?
O Contrato de trabalho intermitente foi regularizado após a reforma trabalhista de 2017 com o objetivo de formalizar as relações trabalhistas para prestadores de serviços. Um dos principais objetivos da regularização, foi o de fornecer os devidos direitos a essa classe de trabalhadores que prestam serviços para empresas de forma esporádica, com remuneração garantida por lei e todos os devidos direitos proporcionais ao período trabalhado executado, exceto o seguro-desemprego em caso de desligamento.
O Contrato de trabalho intermitente nada mais é que uma maneira legal de formalizar uma prestação de serviço efetuada de forma contínua para uma empresa, com períodos de atividade, intervalos de inatividade e registro em carteira.
De maneira mais clara, o profissional pode ser chamado de acordo com a necessidade da empresa, com três dias de antecedência, e o mesmo tem um dia útil para aceitar ou não a demanda. Caso o colaborador não retorne, a oferta será recusada. Caso ele aceite e não cumpra o combinado, pagará uma multa de 50% do valor da remuneração.
Vantagens e desvantagens do Contrato de trabalho intermitente para empresas
Assim como qualquer outra modalidade de contrato trabalhista, o formato conhecido como contrato de trabalho intermitente apresenta vantagens e desvantagens para os empregados e empregadores. Entre os principais benefícios para as empresas destacamos a possibilidade de diversificar o quadro de funcionários, não pagar uma remuneração fixa e o fato do profissional não precisar cumprir uma carga máxima por dia, contanto que não ultrapasse 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Para os trabalhadores, os benefícios são equivalentes, com remuneração e benefícios proporcionais e direitos garantidos pela legislação. Já em relação a desvantagem para as empresas, é que ela pode convocar um funcionário e o mesmo não aceitar pois já está prestando serviços para outra empresa, já que essa é uma das grandes possibilidades desse formato.
Quais os direitos do Contrato de trabalho intermitente?
Essa modalidade torna o prestador de serviços um funcionário pertencente ao quadro de colaboradores, com seus direitos garantidos, ainda que proporcionais ao período de trabalho. Confira quais são eles:
Direitos do trabalhador:
- Registro em carteira de trabalho;
- Remuneração (quando houver prestação de serviço)
- Férias proporcionais;
- FGTS;
- 13° salário;
- Horas extras;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais legais (insalubridade e periculosidade).
Direitos da empresa:
- Convocar ou não o funcionário de acordo com a sua necessidade;
- Utilizar o período de inatividade, sem que haja necessidade de rescisão.
- Receber a multa do trabalhador caso o mesmo aceite o trabalho e não compareça.
Quais os deveres do contrato intermitente?
Deveres do trabalhador:
- Responder à convocação em até 24 horas;
- Cumprir horários e regras do empregador;
- Manter dados contratuais atualizados.
Deveres da empresa:
- Registrar o funcionário (CLT);
- Cadastrar todas as informações no eSocial;
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Oferecer todas as condições de trabalho
- Manter o piso salarial de funcionários com a mesma função;
- Cumprir com o pagamento do salário e adicionais quando houver;
- Enviar a convocação com 72 horas de antecedência.
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