Cuidador de Idoso: Como contratar de acordo com a Legislação?

Devido ao crescimento da expectativa de vida dos brasileiros, vem aumentando a busca pelos cuidadores de idosos, que são os profissionais com especialização em cuidados com as pessoas idosas.

Com isso, a profissão de cuidador de idoso, que antes não era muito conhecida, vem ganhando destaque e necessitando de um maior foco do direito do trabalho.

Para esclarecer todas as suas dúvidas, separamos as principais informações sobre a contratação do cuidador de idoso.

Continue a leitura e confira!

Cuidador de Idoso

O cuidador de idoso é um profissional que está diariamente com o idoso, cuidando da sua alimentação, fazendo o controle de medicamentos, manuseando equipamentos médicos, cuidando da sua higiene pessoal entre outras necessidades básicas. 

Ou seja, seu principal papel é oferecer todo o suporte e cuidados necessários para que o idoso apesar de suas limitações, consiga ter qualidade de vida.

CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)

A profissão de cuidador de idosos não é regulamentada por uma legislação específica. Entretanto, suas características podem ser verificadas na busca pelo código CBO-5162-10, classificação que foi dada pelo Ministério da Economia.

Apesar de não haver uma legislação específica, deverão ser verificadas as distinções de como serão realizadas as atividades e prestado o serviço, pois conforme as características, o profissional poderá ser considerado um empregado, empregado doméstico, trabalhador autônomo ou ainda trabalhador voluntário.

Celetista

O cuidador de idoso será considerado celetista, quando for contratado segundo o artigo 3° da CLT, desde que, não se enquadre como empregado doméstico.

Assim, se o cuidador contratado é uma pessoa física que presta serviço de forma pessoal, com prestação contínua, submetendo-se às ordens e direção do empregador e recebe uma remuneração pelo seu trabalho, será configurada relação de emprego

Configurado o vínculo empregatício, serão garantidos todos os direitos trabalhistas previstos na CLT

O empregado terá direito à:

  • Jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • Intervalo intrajornada e interjornadas;
  • Descanso Semanal Remunerado- DSR;
  • Adicional de horas extras;
  • Férias anuais acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Entre outros direitos.

Doméstico

O profissional contratado por uma pessoa ou família para exercer a atividade de cuidador de idosos, se prestar o serviço com pessoalidade, havendo subordinação, habitualidade por mais de dois dias na semana e recebendo remuneração será considerado um empregado doméstico.

O empregado terá direito à:

  • Jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • Intervalo intrajornada e interjornadas;
  • Descanso Semanal Remunerado- DSR;
  • Férias anuais acrescidas do terço constitucional; 
  • 13° salário;
  • Entre outros direitos.

É importante destacar que, a diferenciação entre empregado doméstico e empregado celetista, será primordial para definir qual será o tratamento dado ao cuidador de idoso.

Autônomo

Também é possível que o profissional cuidador de idosos seja contratado como um autônomo, sendo que, uma vez cumpridas as determinações legais, será afastado o vínculo empregatício.

Portanto, o cuidador de idoso que presta serviços de forma esporádica, sem habitualidade, para uma ou mais pessoas e, principalmente, não possuindo subordinação para com seu contratante, será considerado um trabalhador autônomo.

Voluntário

O trabalho prestado por pessoa física a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, sem que receba remuneração será considerado um trabalho voluntário.

Dessa maneira, se a prestação do serviço for realizada pelo cuidador de idosos por liberalidade e com a única finalidade de ajudar o próximo, será considerado um trabalho voluntário.

Sendo assim, o serviço prestado na modalidade voluntário, não será devido qualquer tipo de remuneração, sendo necessário firmar um termo de adesão com todas as condições do trabalhado que será realizado.