Parcelar os débitos atrasados do MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma eficiente de regularizar a situação com a Receita Federal e evitar problemas futuros. Neste artigo, vamos explicar como fazer isso de maneira simples e prática.
O que são os Débitos Atrasados do MEI?
Os débitos atrasados do MEI referem-se às guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que não foram pagas dentro do prazo. Essas guias englobam impostos como o INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade do microempreendedor.
Não pagar os débitos pode acarretar multas, juros e até a exclusão do MEI do Simples Nacional. Além disso, o empreendedor perde o direito a benefícios como aposentadoria por idade e auxílio-doença.
Quem Pode Parcelar os Débitos Atrasados?
Todo microempreendedor que tenha débitos em atraso pode solicitar o parcelamento. É possível parcelar tanto os débitos de anos anteriores, quanto os do ano corrente.
Porém, antes de solicitar o parcelamento, é importante consultar a situação fiscal do MEI no Portal do Simples Nacional, na área do microempreendedor. Lá, é possível verificar todas as guias DAS em aberto.
Passo a Passo para Parcelar os Débitos Atrasados do MEI
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre no site do Simples Nacional, clique em “Serviços do MEI”, coloque o CNPJ, CPF e código de acesso.
2. Escolha a Opção de Parcelamento
No menu principal, clique em “Parcelamento” e escolha a opção “Parcelamento de Débitos do MEI”.
3. Selecione os Débitos
O sistema vai mostrar uma lista de débitos em aberto. Selecione aqueles que você deseja parcelar.
4. Escolha a Quantidade de Parcelas
O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com um valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Escolha a quantidade que melhor se adequa ao seu orçamento.
5. Gerar e Pagar a Primeira Parcela
Em sequência, a primeira parcela será gerada automaticamente. É necessário pagá-la para receber a confirmação do parcelamento.
Benefícios de Parcelar os Débitos do MEI
Ao parcelar os débitos, o microempreendedor evita a exclusão do Simples Nacional, continua tendo acesso aos benefícios previdenciários e mantém a empresa regularizada. Além disso, o parcelamento permite diluir o valor da dívida em várias parcelas, o que facilita o pagamento.
Condições para Parcelamento
O MEI pode parcelar tanto os débitos recentes quanto os mais antigos, inclusive os que já estão incluídos na Dívida Ativa da União. No entanto, é importante lembrar que o parcelamento não suspende a incidência de juros e multas, que continuam sendo aplicados sobre os valores em atraso.
Além disso, se o MEI deixar de pagar três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas, o parcelamento pode ser cancelado automaticamente. E, além das parcelas, o MEI deve continuar pagando as guias DAS referentes ao ano corrente para evitar novos débitos.
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