O Microempreendedor Individual (MEI), assim como qualquer outro tipo de empresário, convive com a tarefa de separar os rendimentos atrelados à empresa (pessoa jurídica) dos ganhos na condição de cidadão (pessoa física). Isto é: não se pode misturar as obrigações.
Quando se trata de declaração de Imposto de Renda para pessoa jurídica, o que fazer? O MEI deve apresentar os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Mas e quanto à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Cumprir as obrigações de empresário não inibe as obrigações de pessoa física, as quais levam em consideração outros critérios. Quer saber quais são eles? Só acompanhar o conteúdo. Boa leitura!
Quando a declaração de IRPF é obrigatória ao MEI?
Há uma série de fatores a se levar em conta para analisar se a pessoa física deve declarar IR. No caso do MEI, como já expliquei, o fato de atuar no mercado com CNPJ não o exclui das obrigações ligadas ao seu CPF. Então o primeiro passo é consultar as regras dispostas na Lei.
Aqui no blog, há uma abordagem mais completa sobre quem é obrigado a declarar IRPF em 2019 — leitura recomendada. Porém, resumindo a explicação, a soma do rendimento anual é uma condição primária. Na prática, o leão busca por valores a partir de R$ 28.559,70.
Além disso, a soma de rendimentos isentos são declarados quando atingem o limite mínimo de R$ 40 mil. O mesmo vale para ganhos de capital, posse de bens e direitos e criação de riqueza por meio de atividade rural superior a R$ 142.898,50.
Como calcular os rendimentos?
Primeiramente, o contador tem de encontrar o lucro evidenciado do MEI, cujo resultado é a subtração das despesas anuais sobre a receita bruta anual. Por exemplo, se a receita bruta foi de R$ 70 mil e as despesas com água, luz, Internet, aluguel, entre outras, totalizam R$ 15 mil, significa que o lucro evidenciado é de R$ 55 mil.
O segundo passo é identificar a parcela da receita que não será tributada. Nesse caso, há três percentuais correspondentes a diferentes tipos de atividades:
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8% da receita bruta (comércio, indústria e transporte de carga);
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16% da receita bruta (transporte de passageiros); e
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32% da receita bruta (prestação de serviços).
Considerando que o MEI atua como prestador de serviços e o seu lucro evidenciado de R$ 55 mil. Façamos, então, um cálculo simples para isolar a parcela isenta da tributável, a começar pela primeira:
Parcela isenta: R$ 70.000 x 0,32 = R$ 22.400
Parcela tributável do lucro: R$ 55.000 – R$ 22.400 = R$ 32.600
Como a soma de renda anual ultrapassou os R$ 28.559,70 determinados pela Lei, o MEI tem obrigação de fazer a declaração de IRPF, preenchendo os campos “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e “Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular”.
Qual a importância da assessoria do contador ao MEI?
Um problema enfrentado pelo MEI na hora de declarar os rendimentos é a falta de escrituração contábil. Como o profissional não é obrigado a contratar serviços de contabilidade, a ausência da escrituração é recorrente.
Certo, mas qual a consequência negativa disso? Além da própria desorganização contábil, a não apresentação da escrituração contábil leva o MEI a usar a regra do lucro presumido, a qual pode sujeitar o MEI a arcar com tributações.
Do contrário, quando há escrituração contábil, os lucros são lançados como rendimentos isentos / não tributáveis. Portanto o contador pode gerar redução de custos para o MEI ao prestar esse serviço.
Ao longo deste post, vimos que declarar o rendimento do MEI no IRPF é uma questão que envolve organização e estratégia, visto que um simples deslize tende a sujeitar o microempreendedor a pagar valores desnecessários.
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