Contador, já ouviu falar na DECORE? Você sabe que declaração é essa e quais são suas finalidades?
Hoje você vai entender o que é, como emitir, quais os valores desse procedimento e todas as respostas às suas principais perguntas.
O que é DECORE?
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), DECORE é um documento contábil destinado a realizar a prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade, em situação regular, perante os Conselhos Regionais.
Em outras palavras, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, DECORE, é um documento imprescindível para comprovar todas as informações de rendimentos de pessoas físicas, como empresários ou profissionais autônomos.
Geralmente, a DECORE pode ser solicitada em diversas situações que precisem de uma comprovação de rendimentos, como a solicitação de crédito em bancos, financiamentos ou até mesmo para abertura de uma conta jurídica, garantindo mais segurança à instituição na concessão de créditos.
Quem pode emitir a DECORE?
A DECORE é uma declaração que só pode ser emitida por um contador em situação regular e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Além disso, o contador precisa estar na situação de ativo e não pode possuir débitos de qualquer natureza com o CRC, autorizador da emissão.
A DECORE é muito solicitada por microempreendedores individuais, autônomos e profissionais liberais que fazem retiradas mensais pelo sistema de pró-labore, como médicos, advogados, dentistas, entre outros. Todos esses profissionais devem solicitar a emissão a um contador de sua confiança.
Quem pode solicitar a DECORE?
Como dissemos anteriormente, a DECORE é uma declaração comprobatória de rendimentos e pode ser solicitada por instituições financeiras, para comprovação de rendimentos, instituições de ensino e até mesmo por órgãos públicos.
Ela é exigida sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime CLT. Confira abaixo algumas situações comuns em que a DECORE pode ser solicitada:
- Contratação de Cartão de Crédito;
- Solicitações de empréstimo bancário;
- Compra de imóvel parcelado;
- Compra de automóvel parcelado;
- Locação de imóveis;
- Pedidos de financiamento em geral;
- Embaixadas;
- Obtenção de vistos (para viagens ao exterior).
Como é feita a emissão da DECORE?
Todo o processo de emissão da DECORE é realizado online e transmitido de forma eletrônica.
Segundo orientação do Conselho Federal de Contabilidade, a emissão da DECORE é feita através da página no site do Conselho Regional da sua jurisdição, acessando a aba de fiscalização ou a aba DECORE, no qual será gerado um link específico no sistema.
Para utilizar o sistema da DECORE, o contador precisa acessar o Portal de Sistemas CFC/CRC e entrar com o seu login e senha.
Em seguida, o profissional já pode iniciar o preenchimento dos dados e informações solicitadas, além dos documentos fornecidos pelo seu cliente.
Lembrando que o contador utilizará o seu certificado digital para realizar a emissão e o CRC será o responsável pela habilitação desse profissional e pela expedição do selo DHP de legalidade da declaração.
O selo de Declaração de Habilitação Profissional (DHP), é expedido pelo CRC da região do contador e irá constar na DECORE, no corpo da declaração.
Nesse caso, o contador fica integrado à avaliação e fiscalização do órgão emissor, e se responsabiliza pelas informações inclusas na declaração.
Em quantas vias a DECORE deve ser emitida?
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento on-line, emitido em uma única via, com assinatura eletrônica validada por meio da utilização de um Certificado Digital. Ela ficará armazenada no Banco de Dados do CRC à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envios à Receita Federal.
Como saber a validade da DECORE?
Após emitida, a DECORE tem um prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. Para confirmar a validade de uma DECORE, basta acessar o portal do CFC.
Como cancelar a DECORE?
Uma vez emitida pelo contador, a DECORE não pode ser cancelada.
Quais documentos são exigidos para emissão da DECORE?
Contador, o primeiro para para iniciar o processo de emissão da DECORE do seu cliente, é solicitar as documentações certas e as informações necessárias para realização do procedimento.
O primeiro passo será solicitar o tipo de atividade praticada pelo seu cliente, já que essa informação irá nortear quais documentos serão necessários, já que a emissão está ligada com o tipo de atividade em questão.
Confira os documentos necessários de acordo com a natureza jurídica de cada rendimento:
Documentos – Pró-labore
- Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial.
Prestador de Serviços
- Escrituração do Livro Diário
- Escrituração do Livro ISSQN – Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza – ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN.
- DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física que comprove o recolhimento dentro do prazo.
Autônomos e profissionais liberais
- escrituração do livro diário;
- DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física para comprovar o recolhimento dentro do prazo;
- Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social com comprovante de transmissão;
- Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), com declaração de atestado do pagador no verso.
Rendimentos do exterior
- Escrituração no livro de caixa
- DARF ou Imposto de Renda de Pessoa Física (quando os impostos forem devidos no Brasil)
Rendimentos de aplicações
- Comprovante autenticado de rendimentos bancários
- Comprovante de crédito em conta, emitido pela instituição financeira responsável pelo investimento.
Atividades Rurais
- Escrituração do livro diário;
- DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física comprovando o recolhimento dentro do prazo;
- Notas fiscais das vendas de matérias-primas ou mercadorias produzidas;
- Extrato da DAP com emissão em nome do produtor rural;
- Contrato de arrendamento ou armazenagem, com comprovante de pagamento.
Decore – Prazos importantes e informações gerais para contadores
Quando enviada, o contador tem até 03 dias úteis para retificar, após esse prazo, é necessário justificar possíveis alterações, lembrando que nesse momento, ela não pode ser cancelada.
A DECORE fica disponível pelo prazo de 5 anos no endereço eletrônico de cada Conselho Regional de Contabilidade. Esses dados também são enviados à Receita Federal.
Não é possível emitir uma única DECORE para mais de um destinatário. Nesse caso o sistema não permite o procedimento. Se houver mais de um destinatário, será necessário emitir outra DECORE.
Não existe um limite para emissão de DECORES por contador. Entretanto, os CRCs podem bloquear de forma justificada, acautelando o acesso ao sistema de emissão da DECORE, até que o profissional preste esclarecimentos e solicite o seu desbloqueio.
Quanto custa uma DECORE? o Contador pode cobrar?
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, o contador pode cobrar pela emissão de DECORES.
Não existe uma tabela de valores para emissão, como acontece com outros documentos contábeis, entretanto, o contador ou escritório de contabilidade deve avaliar e estipular um valor viável, além dos honorários pelas atividades contábeis.
Não existe valor mínimo ou valor máximo estipulado. Porém, é importante que o profissional avalie eticamente valores condizentes com a prática de mercado.
A média cobrada em escritórios de contabilidade varia entre R$250 e R$500.
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