O processo de demissão de empregados costuma ser um momento delicado e é uma das responsabilidade do RH fazer essa gestão de desligamento. Saber conduzir um processo de demissão é fundamental, uma vez que evita possíveis conflitos entre colaborador e empresa, além de ser uma ótima ferramenta para identificar os pontos em que a empresa precisa melhorar.
Este é um assunto que faz parte da estrutura organizacional de toda empresa, assim como o processo de admissão. Essa é mais do que uma parte burocrática, uma vez que a equipe do RH precisa evitar determinados desgastes entre o colaborador e a empresa.
Independente do motivo da dispensa, o importante é entender como deve ocorrer todo o processo de demissão e quais são as obrigatoriedades burocráticas.
Apesar das empresas e dos setores de RH já estarem acostumados a isso, é importante lembrar: todos estão lidando com outros seres humanos, ou seja, pessoas que sentem, que se frustram , ficam chateadas ou até zangadas. Ter delicadeza neste momento pode fazer toda a diferença.
Quais os tipos mais comuns de demissão de empregados?
O processo de demissão de empregados encerra o vínculo entre o empregador e o funcionário, gerando então alguns direitos e deveres de ambas as partes. Entretanto, muitas dessas questões dependem de como foi realizado o desligamento. Confira quais são elas:
Demissão por justa causa
Este processo ocorre quando o funcionário comete atos graves que justifiquem o seu desligamento da empresa. Por conta disso, o empregado acaba perdendo quase todos os seus direitos, restando apenas:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Eventuais férias vencidas;
- Acréscimo de ⅓ das férias vencidas, de acordo com a constituição..
É importante lembrar que, independente do motivo da demissão, o empregador não pode fazer nenhuma referência ao motivo do desligamento na carteira de trabalho do funcionário.
Demissão sem justa causa
Dentro do processo de demissão de empregados, essa causa ocorre quando a empresa não tem mais interesse em manter o contrato com o funcionário, mesmo não tendo ocorrido atos que justifiquem o desligamento.
Apesar de não existir a necessidade em informar o motivo do desligamento, a empresa deve fazer uma comunicação antecipada de 30 dias (aviso prévio), que pode ser trabalhado ou indenizado. Além disso, também possui outros direitos, como:
- Saldo dos dias trabalhados;
- Férias vencidas + férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Proporcional do décimo terceiro salário;
- Aviso prévio indenizado, eventualmente;
- Saldo do FGTS – caso o indivíduo queira sacar o valor;
- Multa referente ao FGTS;
- Seguro-desemprego.
Pedido de demissão pelo funcionário
Neste caso, é o funcionário que demonstra a preferência por se desligar da empresa, mesmo que essa não seja a vontade do empregador. O colaborador deve decidir junto à empresa se vai cumprir o aviso prévio ou se precisa de um desligamento imediato. Além disso, o funcionário ainda pode perder outros direitos que a demissão sem justa causa garante, como o saque do FGTS, a multa do FGTS rescisório e o benefício do seguro-desemprego.
Para oficializar o pedido de demissão, o funcionário deve escrever uma carta de próprio punho informando a solicitação.
Acordo entre as partes
É muito comum observar essa modalidade de demissão em diferentes empresas. Basicamente, ela ocorre quando o funcionário quer ser demitido, apesar do contratante não ter a intenção de dispensá-lo.
Neste caso, para favorecer os dois lados e manter uma boa relação, o funcionário e o empregador fazem um acordo e combinando uma demissão, mas com alguns diferenciais: o empregado faz o saque do FGTS, mas retorna o valor referente à multa à empresa.
A reforma trabalhista de 2017 incluiu essa modalidade de demissão de empregados na CLT como uma maneira de legalizar o acordo entre as partes, e deve ser sinalizada como rescisão por comum acordo.
Neste processo, há a diferença no pagamento que a empresa deve fazer ao funcionário: o empregador paga menos do que quando demite o funcionário sem justa causa e mais do que quando o pedido de demissão parte diretamente do empregado. Entretanto, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.
Processo de Demissão de empregados
Por fim, vamos entender como ocorre o passo a passo do processo de demissão. Apesar de ser um procedimento muito comum às empresas, algumas vezes podem restar dúvidas ou até mesmo más interpretações que podem prejudicar todo o processo. Entenda como funciona.
1. Comunicação
O primeiro passo para o processo de demissão de empregados é esse mesmo que você está pensando: informar o funcionário. Neste caso, a empresa também deve informar o formato a modalidade da rescisão.
Caso seja o empregado quem deseja pedir demissão, ele deve informar à empresa o quanto antes, para que se dê início a todo o processo de desligamento.
2. Aviso Prévio
Em 2011 ocorreram algumas mudanças em relação ao aviso prévio, dependendo do tempo de vínculo do funcionário. Este período pode chegar a até 90 dias, caso o colaborador tenha trabalhado na empresa por 20 anos ou mais.
Em outros casos, entretanto, essa etapa do processo de demissão de empregados funciona da seguinte maneira: a empresa pode solicitar que o funcionário trabalhe por 30 dias, se for uma demissão sem justa causa. Neste caso, o empregado pode escolher trabalhar 2 horas a menos diariamente ou não trabalhar nos últimos sete dias. Existe também o aviso prévio indenizado, em que a empresa não solicita que o funcionário trabalhe esses 30 dias.
Caso o funcionário peça demissão, ele também deve cumprir o aviso de 30 dias, para que a empresa se adeque à nova situação. Entretanto, caso ele opte pelo desligamento imediato, será descontado das suas verbas rescisórias o valor correspondente aos dias não trabalhados.
3. Homologação e baixa na CTPS
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, não é mais obrigatório fazer a homologação no sindicato, independente do tempo de vínculo. Desta maneira, o processo é agilizado para a empresa e o funcionário recebe o valor da rescisão mais rápido.
Em relação à baixa na CTPS, as empresas devem realizar todas as anotações necessárias na Carteira de Trabalho para registrar oficialmente a demissão. Isso também pode ser feito através da carteira de trabalho digital, onde as empresas são obrigadas a lançar as informações relacionadas à demissão do trabalhador no eSocial.
O objetivo do governo é eliminar todos os processos físicos e migrar exclusivamente para para a CTPS digital. Portanto, a baixa na CTPS física se torna obrigatória apenas em casos específicos,
4. Pagamento da Rescisão
Por último, temos o pagamento da rescisão, um momento crucial na demissão de empregados. A conta em relação ao valor que deve ser pago deve levar em consideração o valor do salário até o último dia trabalhado e também o período de aviso prévio. Caso o funcionário tenha pedido demissão e não cumpra o aviso prévio, o valor de um salário pode ser descontado da rescisão.
O prazo de pagamento das verbas rescisórias é de, no máximo, 10 dias.
E então, ficou mais fácil entender como funciona o processo de demissão de empregados? Apesar de ser um processo bastante burocrático, é importante atentar-se a todas essas questões, para que ninguém saia prejudicado no final!