Demissão em Massa : O que diz a CLT?

Demissão em Massa : O que diz a CLT?

Realizar uma Demissão em Massa é um grande desafio para os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos. 

Apesar de ser um assunto bastante delicado, é extremamente importante no mundo corporativo e deve ser frequentemente abordado e compreendido para ser realizado com ética e segurança. 

Ao decorrer desse artigo você vai descobrir o que é uma Demissão em Massa, como surgiu esse conceito, o que diz a CLT sobre esse assunto, o que pode levar uma empresa a realizar uma demissão coletiva e o papel do Departamento Pessoal nesse processo.

Confira a seguir. 

Afinal, o que é uma Demissão em Massa? 

A Demissão em Massa ou Dispensa Coletiva é o ato de desligar um grande número de colaboradores de uma empresa, ao mesmo tempo, com base em uma causa comum, sem o objetivo de substituí-los por novos funcionários. 

Para ser considerada uma Demissão em Massa, é necessário atender a 2 critérios básicos: 

  • Motivo Único e em Comum: a dispensa deve ter como fundamento o mesmo motivo para todos os colaboradores dispensados, como por exemplo, um problema financeiro ou estrutural que exige a dispensa. 
  • Desligamento em Alta Escala: para ser considerada uma demissão em massa o número de dispensas deve ser bastante significativo. No Brasil não existe um número exato como parâmetro, embora o desligamento de 10% do quadro de funcionários de uma empresa de grande porte, já represente um layoff expressivo. 

Demissão em Massa: Como surgiu?

O conceito de Demissão em Massa surgiu no contexto da Revolução Industrial, quando as empresas começaram a adotar novas tecnologias e a automatizar processos. Com isso, muitos trabalhadores foram substituídos por máquinas, resultando em um grande número de demissões. 

Esse processo de substituição de trabalhadores por máquinas, ficou conhecido como mecanização e representou uma das principais causas das primeiras dispensas coletivas da história. 

O que pode causar uma Dispensa Coletiva?

Existem muitos fatores que levam empresas a realizarem uma dispensa coletiva, mas entre os principais motivos podemos citar: 

  • Grandes recessões;
  • Momentos de crise econômica;
  • Mudanças no mercado de trabalho;
  • Fusões de grandes empresas;
  • Eventos excepcionais (Pandemia Covid-19). 

No Brasil, por exemplo, a pandemia do Covid 19 gerou impactos profundos na economia e afetou diretamente o mercado de trabalho, gerando demissões coletivas ocasionadas por dificuldade financeira, redução de custos ou o fechamento definitivo de empresas. 

É importante lembrar que a Demissão em Massa pode trazer consequências negativas, tanto para a organização, como para os colaboradores afetados, e deve ser realizada com cautela seguindo os parâmetros da legislação. 

O que diz a CLT sobre Demissão em Massa? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que regulamenta as relações de trabalho no Brasil e aborda regras e obrigações importantes sobre a Demissão em Massa. 

É importante ressaltar que antes da Reforma Trabalhista (2017) as empresas só estavam autorizadas a realizar uma dispensa coletiva após fazer um acordo ou negociação com o Sindicato do Trabalho a fim de minimizar os efeitos e criar medidas protetivas aos colaboradores dispensados. 

Após a Reforma Trabalhista a legislação foi modificada através do art.477-A, regulamentando a demissão em massa, sem a necessidade de um acordo prévio com o sindicato. 

“As dispensas motivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”

Apesar dessa modificação, existem alguns deveres que o empregador deve seguir para realizar esse processo de forma justa e ética, seguindo a legislação vigente. 

Dispensa Coletiva: Direitos do Trabalhador no Layoff 

Segundo o Art.477-B disposto na CLT, o colaborador dispensado em uma Demissão em Massa tem todos os seus direitos assegurados pela lei. 

Sendo assim, têm direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, sendo elas:

  • Saldo de Salário;
  • salário-Família (quando houver); 
  • Férias Proporcionais;
  • Férias Vencidas (se houver);
  • 13º Salário;
  • Aviso Prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro Desemprego.

Demissão em Massa: Quem não pode ser Dispensado?

É importante ressaltar que, a empresa não pode demitir funcionários que possuem estabilidade no emprego, mesmo em situações de dispensa em massa. Veja a seguir quais são:

  • Empregadas Gestantes;
  • Empregados Integrantes da CIPA;
  • Empregados que sofreram acidente de trabalho;
  • Empregados que possuem doença ocupacional.

O Papel do Departamento Pessoal em uma Dispensa Coletiva

O papel do departamento pessoal em uma Demissão em Massa é fundamental para garantir que todo o processo seja realizado de forma legal, minimizando os impactos sobre os colaboradores e preservando a imagem da empresa.

Para que a dispensa seja feita da forma mais adequada possível, é necessário que a equipe de DP e RH tenham alguns cuidados especiais, estabelecendo um plano de ação que inclua a identificação dos colaboradores que serão demitidos, com critérios claros e objetivos para essa ação. 

Além disso, o RH da empresa deve estar preparado para conduzir reuniões individuais com os colaboradores, explicando os motivos da demissão e oferecendo suporte para a busca de novas oportunidades de emprego.

É importante que os gestores estejam presentes nessas reuniões para demonstrar apoio e solidariedade aos colaboradores afetados.

Outro ponto importante é que a equipe de DP garanta que todos os procedimentos legais e burocráticos sejam cumpridos, sem erros que possam prejudicar os colaboradores.

Lembre-se que o Departamento Pessoal deve trabalhar em conjunto com a área de comunicação da empresa para elaborar um plano de comunicação eficiente, que informe os colaboradores, clientes, fornecedores e a comunidade sobre a demissão em massa e as medidas que estão sendo tomadas para minimizar os impactos.

E não se esqueça, mantenha um canal de diálogo aberto e transparente com os colaboradores, oferecendo suporte emocional e orientações sobre o que fazer após a demissão.

A equipe de RH pode oferecer indicações de empresas parceiras que possam auxiliar na recolocação profissional, cursos de qualificação e outras informações úteis para os colaboradores que foram demitidos.