A crise sanitária e a contaminação em massa do novo coronavírus pelo mundo trouxe instabilidade em todos os setores da sociedade, fazendo com que muitos trabalhadores perdessem o emprego e gerando o medo constante da demissão na pandemia. Portanto, reunimos as principais informações sobre a demissão de funcionários realizada durante o período de pandemia. Será que mudou alguma coisa? Confira!
O que muda no processo de demissão na pandemia?
Mesmo em estado de calamidade pública por causa do coronavírus, todos os direitos do trabalhador foram mantidos no caso de demissão na pandemia, independente da modalidade da rescisão.
Muitas empresas optaram por reduzir o número de colaboradores com a finalidade de reduzir os custos para manter a empresa funcionando.
O processo de demissão continua sendo normal:
- O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego;
- O FGTS será liberado normalmente;
- 13º salário e férias proporcionais;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas, se houver;
- A exigência do exame demissional foi flexibilizada em algumas cidades e estados do país;
No caso de consulta e solicitação do seguro-desemprego e FGTS, o trabalhador deve dar entrada nesses direitos pela internet, enviando o seu requerimento de forma digital.
Embora o sistema web para solicitar o Seguro Desemprego já vinha sendo implementado, a aceleração do processo aconteceu devido às várias agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) e da Caixa Econômica Federal terem suas jornadas de trabalho reduzidas.
O que fazer se a empresa não fez a demissão do funcionário e se recusa a pagar o seu salário?
Várias alternativas foram criadas para que as empresas continuassem se mantendo nessa pandemia. Nesse caso, os empregadores podem suspender o contrato de um colaborador, reduzir o salário e a jornada de trabalho ou optar pelo trabalho home office.
Porém, o empregador que optar pelo regime de teletrabalho ou a suspensão das atividades do colaborador, deve continuar arcando com os custos salariais do trabalhador.
Não serão devidos salários ao empregado suspenso, exceto se o seu empregador tiver obtido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800 milhões. Neste caso será devida ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário. Fora isso, o empregado fica sujeito ao recebimento do Benefício Emergencial pago pelo governo.
Caso a empresa não cumpra com as obrigações contratuais, o empregado poderá solicitar a rescisão indireta, que funciona como uma demissão por justa causa ao contrário – nesse caso, a empresa é quem está no erro.
Direitos do trabalhador dispensado
Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho alterados, seja pela redução ou suspensão, em caso de dispensa sem justa causa, o empregador deverá pagar, além das parcelas rescisórias, uma INDENIZAÇÃO correspondente à:
- 50% do salário quando a redução salarial for de 25% a 50%;
- 75% do salário se a redução salarial de 50,01% a 70%; ou
- 100% do salário na redução salarial superior a 70% ou no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Podemos concluir que não houve alterações dos direitos do trabalhador demitido sem justa causa durante a pandemia, havendo mudanças apenas quanto às formas de trabalho (home office ou presencial).
Medida Provisória 927
De acordo com a Medida Provisória criada pelo Congresso Nacional para o caso de calamidade pública, os empregadores puderam aderir ao parcelamento do FGTS de abril, maio e junho de 2020 em seis meses a partir do mês do julho de 2020. Essa opção ficou válida durante a vigência da MP 927 que já foi revogada.
Os contratos de trabalho que foram suspensos ou tiveram jornada e salário reduzidos, devem ser mantidos normalmente durante todo o prazo de redução (ou suspensão). Depois de restabelecido o contrato, ele deve ser mantido por mais um período igual ao que houve durante a redução ou suspensão.
Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco tais como: gestantes, idosos, portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão), respiratórias, problemas relacionados à imunidade e entre outros, deverão permanecer em regime de trabalho home office (teletrabalho) ou terem os contratos suspensos resguardando o pagamento do salário mensal.
A demissão na pandemia acendeu o alerta para que todas as ações de empregadores e empregados sejam pensadas de forma a beneficiar as duas partes com a finalidade de preservar o emprego, a renda e a saúde de todos.