Desenquadramento MEI – O que é e como proceder?

A modalidade MEI é uma facilidade para microempreendedores que precisam regularizar e formalizar suas atividades com menos burocracias e impostos. Porém, existem alguns critérios que devem ser seguidos para evitar o desenquadramento MEI.

Você também pode precisar fazer o desenquadramento MEI caso queira expandir seu negócio, aumentar o seu faturamento, abrir outras unidade e/ou contratar mais pessoas.

Seja por necessidade ou acidentalmente, o desenquadramento MEI exige alguns procedimentos para que a situação seja regularizada. Confira abaixo como prosseguir com a manutenção do seu CNPJ neste caso.

Quando acontece o Desenquadramento MEI acidentalmente?

É comum que microempreendedores sejam desenquadrados da modalidade por falta de atenção. Isso acontece quando o limite de faturamento anual é ultrapassado.

Dentro das normas de Microempreendedor Individual, o faturamento máximo ao ano deve ser de $81 mil. Caso ele seja ultrapassado, o MEI é automaticamente desenquadrado pela Receita Federal. Mas isso não significa necessariamente que o empreendimento será excluído do Simples Nacional.

Entenda todas as alterações do Simples Nacional em 2020.

Para regularizar a sua situação, você deve comparecer à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro da sua empresa. Atente-se para impostos adicionais a serem pagos em decorrência do excesso de faturamento.

Quando surge a necessidade do Desenquadramento MEI?

A maioria das empresas precisam ser desenquadradas da modalidade caso desejem alçar novos patamares. Então, se você precisa:

  • Contratar mais de um empregado;
  • Exercer uma atividade que não está disponível na listagem de ocupações permitidas;
  • Abrir outra filial; ou
  • Tornar-se sócio ou administrador de outra empresa,

É altamente recomendado que você solicite o desenquadramento MEI e opte por migrar sua pessoa jurídica para microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Ambas as modalidades ainda podem optar pelo Simples Nacional.

Como solicitar o Desenquadramento MEI?

  1. No Portal do Empreendedor, escolha a opção “Serviços” abaixo de “Já Sou” na página inicial.
  2. Escolha a opção “Quero Crescer (desenquadramento)” no painel de opções.
  3. Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional
  4. Escolha uma das opções de desenquadramento
  5. Aguarde a análise do pedido

Observações

Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI.

Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.