Diferenças entre contratação CLT e PJ

O mercado de trabalho vive em constantes mudanças. E atualmente, é muito comum, trabalhadores receberem propostas com dois tipos diferentes de contratação: CLT e PJ.

Mas qual é a melhor forma de você oferecer o seu serviço? Quais são as regras e direitos?

É o que vou mostrar para você neste artigo.

Diferenças entre contratação CLT e PJ

Carteira Assinada – CLT

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Isso quer dizer que o funcionário com carteira assinada tem direito a benefícios como férias remuneradas, 13° salário, licença maternidade, INSS e recolhimento do FGTS. Além disso, o funcionário ainda pode desfrutar de alguns benefícios que são disponibilizados diretamente pelos empregadores, podendo ser: vale-transporte, plano odontológico, plano de saúde, entre outros.

Embora o funcionário possua vários benefícios garantidos tanto pelo empregador quanto pelo governo, há um preço a se pagar por isso. Esse preço é descontado diretamente no salário de cada mês do empregado, sendo assim o salário é sempre menor do que o combinado na contratação. Além do desconto desses benefícios, em alguns casos há também descontos em imposto de renda, e vales que são usados pelos funcionários.

Geralmente esses descontos ficam em torno de 1/4 do salário registrado na carteira do funcionário. Ou seja, se na carteira está o salário de R$ 3 mil, o dinheiro que cai na conta do funcionário é próximo a R$ 2500.

Quando alguém trabalha com registro em carteira, também precisa ter rotina fixa – o que não acontece com prestadores de serviço que são PJ. O trabalhador CLT deve cumprir horário, registrando o início e o término da jornada, com intervalo para refeição e descanso.

Desta forma, o trabalhador que segue o regime da CLT possui regras mais rígidas, e embora receba alguns benefícios, tem o valor descontado.

Pessoa Jurídica – PJ

Nesse caso, o salário não tem desconto porque a Pessoa Jurídica é uma prestadora de serviço sem vínculo com a empresa. E é por este motivo que o PJ também não tem nenhum dos benefícios do CLT. 

Trabalhar como pessoa jurídica pode ter as suas regalias, como poder fazer seu próprio horário, trabalhar sem a presença de um patrão, e receber de acordo com as suas realizações. Isso porque quem trabalha dessa forma não possui um salário fixo, podendo sempre ganhar mais do que o esperado.

Mas nessa forma de contratação,  o trabalhador precisa se dedicar e manter uma disciplina de trabalho. Embora esse tipo de profissional não tenha uma rotina fixa de trabalho, ele ainda precisa seguir tudo que for acordado entre ele e o contratante, podendo simplesmente exigir as mesmas coisas que exige de um funcionário que trabalha com carteira registrada. A diferença está na forma de pagamento de cada um e nas obrigações que cada um tem.

Qual é a melhor forma de contratação?

Não há um tipo melhor ou pior, só o que mais se encaixa para cada pessoa. Os dois tipos possuem vantagens e desvantagens que devem ser levadas em conta na hora de escolher, mas o mais importante é encontrar uma que se encaixe com as necessidades do trabalhador.

Quem decide ser PJ, tem que abrir uma empresa e isso não é tão barato. O PJ também precisa de um contador todo mês, para pagar impostos e INSS, e tira do salário os custos com transporte, alimentação e plano de saúde. Por não ter FGTS, a pessoa jurídica precisa guardar uma grana todo mês, caso o serviço seja cancelado de repente.

O trabalhador deve considerar o que é melhor para ele. Se não abre mão do FGTS e das férias remuneradas, considere ficar com a vaga CLT. Mas se pretende trabalhar para mais de uma empresa, ser PJ pode ser a saída.

Para você, qual é a melhor forma de ser contratado? Deixe um comentário.

E não se esqueça de acompanhar nosso Blog e redes sociais.