Muitos não sabem ou confundem o conceito e objetivo do RAT, FAP e FPAS. Porém, é importante esclarecer que cada um deles possui definições e aplicações distintas.
O RAT, FAP e FPAS são índices de contribuições que auxiliam nos custos da Previdência Social e das Contribuições Sociais, sendo devido o pagamento e o enquadramento por parte do empregador de acordo com a atividade econômica preponderante.
Para esclarecer todas as dúvidas, preparamos as principais definições sobre o RAT, FAP e FPAS.
Continue lendo e confira!
O que é o RAT (Risco Ambiental de Trabalho)?
O RAT é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência Social com trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
O principal objetivo é contribuir com os gastos com auxílio-doença e aposentadoria e por isso, o valor a ser pago pelo empregador pode aumentar caso a empresa exerça atividades que oferecem grande risco à saúde dos colaboradores.
As alíquotas que correspondem ao RAT são de 1%, 2% e 3%, sendo que:
1% é para empresas que exerçam atividades de Risco MÍNIMO.
2% é para empresas que exerçam atividades de Risco MÉDIO e,
3% é para empresas que exerçam atividades de Risco GRAVE.
Todas elas são aplicadas sobre o total das remunerações pagas a todos os colaboradores da empresa (folha de pagamento).
O cálculo do RAT é ajustado pelo FAP, que vamos explicar a seguir!
O que é o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)?
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador da alíquota do RAT – Risco Ambiental de Trabalho, sendo considerado um multiplicador variável.
O FAP é representado por um índice que varia de 0,5000 a 2.0000 e, é calculado com base no desempenho acidentário de cada empresa (frequência, gravidade e custo), cujo índice impacta na folha de pagamento.
Ou seja, ele nada mais é do que um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, que pode resultar em aumento ou em diminuição da respectiva contribuição de acordo com o ramo de atividade.
O principal objetivo é estimular as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir os casos de acidentes.
O que é o FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social)?
O FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) é um código que identifica a atividade econômica que uma empresa ou trabalhador individual pratica.
É através desse código indicado na GPS (Guia da Previdência Social) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência) que a Receita Federal do Brasil – entidade responsável pelo recolhimento e fiscalização da contribuição social – saberá quais as empresas são obrigadas as contribuições sociais e também quais são as entidades, Fundo/Terceiros (Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, entre outros), que irão receber as contribuições.
Quais as diferenças entre RAT, FAP e FPAS?
Resumidamente, seguem as principais diferenças entre RAT, FAP e FPAS.
O RAT é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência Social com trabalhadores que tiveram alguma doença ocupacional ou que sofreram algum acidente de trabalho, sendo uma alíquota de 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de risco que a empresa oferece.
Já o FAP é um multiplicador da alíquota do RAT, sendo considerado um multiplicador variável entre 0,5000 a 2.0000, que tem como base de cálculo o desempenho acidentário de cada empresa (frequência, gravidade e custo).
E o FPAS, é um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce, sendo que, por meio dele, é possível identificar quais empresas serão obrigadas a contribuir para Seguridade Social e outras entidades, Fundo/ terceiros como INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, entre outros.