Com mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais inscritos no Brasil, o MEI representa 70% das empresas ativas no país. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, sete em cada dez empresas ativas no Brasil se enquadram na categoria. Com tantos empreendedores optantes por esse modelo, será que você, contador, conhece os principais Direitos do MEI?
Antes de mais nada, é importante lembrar que o MEI é um modelo empresarial simplificado, com atual limite de faturamento anual de R $81 mil. Ao se tornar um Microempreendedor Individual, o novo empreendedor assume alguns compromissos e passa a ter acessos a algumas vantagens, benefícios e eventuais Direitos do MEI. Conheça:
Quais são os Direitos do MEI?
Realizar a abertura do MEI no Brasil é um processo simples, ágil e com pouquíssimas burocracias. Essa possibilidade garante ao empreendedor brasileiro iniciar o seu próprio negócio isento de grandes tributos, assegurando um CNPJ e a possibilidade de emissão de notas fiscais e abertura de uma conta jurídica. Além desses benefícios, alguns direitos são garantidos por LEI ao microempreendedor individual:
1. Direito legal a aposentadoria
Já atendeu algum cliente e ficou com essa dúvida? Afinal, MEI se aposenta? A resposta para essa pergunta é: Sim!
O MEI regular que paga a sua guia DAS corretamente, tem direito à aposentadoria por idade, invalidez e tempo de contribuição. Os requisitos para a aposentadoria do MEI seguem os mesmos princípios de qualquer trabalhador, salvo algumas condições excepcionais, entenda:
MEI – Aposentadoria por tempo de contribuição: o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas efetuando o pagamento da guia DAS. Nesse caso, é necessário efetuar o pagamento mensal do INSS, com um recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo vigente.
MEI – Aposentadoria por idade: Assim como a aposentadoria comum, o MEI precisa cumprir as mesmas regras de todos os trabalhadores para solicitar a aposentadoria por idade.
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homem;
- 15 anos de contribuição. (180 meses)
MEI – Aposentadoria por invalidez:
A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é um direito do microempreendedor individual que por algum motivo ficou incapacitado de realizar suas atividades laborais. A carência para solicitação é de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave).
O auxílio é validado após a perícia do INSS e pode ser reavaliada a cada dois anos. O mei que se aposentar por invalidez e não realizar a baixa na empresa, terá seu benefício cancelado.
2. Direito ao Salário-maternidade
Um dos Direitos do MEI é o salário-maternidade. As empreendedoras enquadradas no regime MEI têm direito a esse benefício. Para isso, é necessário ter as guias DAS com pagamentos regulares e um mínimo de 10 meses de contribuição (a contar da primeira guia paga).
O salário-maternidade ou auxílio-maternidade MEI é um benefício similar a licença-maternidade, voltada para gestante MEI, com duração de 120 dias. Nos casos de adoção, as microempreendedoras também possuem direito ao benefício.
A solicitação deve ser feita diretamente na página da Previdência Social. O pagamento é feito pelo INSS e a contribuição mensal durante esse período será descontada do valor do benefício de forma automática. O salário-maternidade MEI é de um salário mínimo.
3. Direito ao Auxílio-doença
O auxílio-doença é um direito previsto em lei que garante ao MEI um pagamento mensal temporário, para microempreendedores individuais, que por algum motivo de doença, estão incapacitados de exercer suas funções laborais.
O benefício tem carência de 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
O benefício é concedido a todos os casos comprovados em perícia médica realizada pelo INSS. É importante saber, que, em casos de acidente de qualquer natureza, ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, a concessão independe de carência.
4. Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão MEI é um direito assegurado por LEI e direcionado aos dependentes legais dos microempreendedores individuais, que por algum motivo, forem presos em regime fechado ou semiaberto.
A carência para o auxílio é de 2 anos de contribuição (24 meses).O MEI recluso que tenha contribuído por no mínimo 18 meses, terá o benefício concedido aos seus dependentes por um período de 4 meses, entretanto, a duração pode variar de acordo com a idade do dependente.
Para cônjuges, é necessário comprovar a certidão de casamento ou união estável. Para os demais dependentes é necessário comprovar a dependência econômica (pais, filhos e irmãos – com idade inferior a 21 anos de idade).
5. Pensão por morte
Dentre os direitos MEI, dois deles são direcionados aos dependentes do microempreendedor. O auxílio reclusão que vimos anteriormente, e o auxílio pensão por morte que você vai conferir agora.
Em caso de óbito do segurado, a solicitação do benefício pode ser efetivada caso o MEI tenha realizado no mínimo 18 contribuições sucessivamente. Variáveis como a idade dos filhos, o tempo de casamento, idade do cônjuge podem modificar o tempo de cobertura.
Em casos onde o MEI não contribuiu durante 18 meses, o benefício também é pago, entretanto, durante um período pré-estabelecido de 4 meses. Essa regra também se aplica a uniões estáveis ou casamentos inferiores ao período de dois anos.
6. Contratação de funcionário
Conforme a lei complementar, 128/08, o microempreendedor individual poderá manter em seu quadro apenas um funcionário e precisa seguir regras exigidas pela legislação:
- O colaborador precisa ser maior de 16 anos;
- O salário deve ser de até um salário mínimo ou piso da categoria;
- Cumprimento de todas os direitos e deveres trabalhistas;
- Realização obrigatória de exames admissionais;
- Gerenciar o livro de registro do colaborador.
O MEI pode contratar estagiário? Sim! A legislação proporciona também a contratação de um estagiário, entretanto, o recrutamento deve seguir os parâmetros da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, garantindo que o contrato de estágio esteja registrado em carteira.
Outras Vantagens e Benefícios do MEI
Além dos direitos do MEI assegurados por lei, existem algumas vantagens e benefícios exclusivos para microempreendedores individuais:
- Direito a um CNPJ;
- Isenção de taxas para registro da empresa;
- Modelo com poucos tributos e desburocratização de processos;
- Controle simplificado (não há necessidade de uma contabilidade);
- Alvará gratuito (pode ser emitido pela internet);
- Emissão de notas fiscais;
- Poder de negociação com fornecedores;
- Direito a conta jurídica em instituições financeiras;
- Direito a máquina de cartão ;
- Cartão de débito e crédito empresarial;
- Acesso a créditos exclusivos e taxas diferenciadas;
- Poderá prestar serviços para empresas privadas e empresas do governo (públicas);
- Segurança Jurídica – Lei Complementar n° 128/2008.
- Apoio técnico e suporte do Sebrae.
Quais os deveres do MEI?
- Efetuar regularmente o pagamento mensal da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Realizar a emissão de Nota Fiscal ao prestar serviços para pessoas jurídicas. Para serviços prestados a pessoas físicas, a NF é opcional;
- Entregar anualmente a Declaração de Faturamento Anual – DASN-SIMEI;
- Guardar notas fiscais de compra e vendas por um período de 5 anos;
- Realizar o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas;
- Caso possua um funcionário, realizar os recolhimentos obrigatórios.
Veja como ter renda extra com a Assessoria MEI.