Direitos do Trabalhador Home Office – O que diz a Lei?

Profissional de DP, você sabe quais são os Direitos do Trabalhador Home Office? Está atualizado sobre a legislação vigente? 

No mundo corporativo o teletrabalho sempre existiu, inclusive com seus direitos dispostos no artigo 6 da CLT. Entretanto, o modelo só se tornou uma realidade para a maioria dos trabalhadores durante a pandemia do Covid-19, onde um número expressivo de empresas aderiram ao formato home office. 

Com essa expansão, surgiram muitas dúvidas por parte dos profissionais e também dos trabalhadores acerca dos atuais Direitos do Trabalhador Home Office

Por outro lado, a legislação trabalhista também precisou se reinventar e se adaptar para garantir os direitos dos trabalhadores que, cada vez mais, realizavam suas atividades de trabalho em casa.

Para esclarecer todas essas dúvidas, reunimos nesse artigo os principais Direitos do Trabalhador Home Office e as leis que regem esse modelo de trabalho

 

Reforma Trabalhista e o Home Office 

Em vigor desde 2017, a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017) mudou algumas regras para flexibilizar e simplificar as relações de trabalho, inclusive do trabalho home office.

Antes da reforma, o trabalhador remoto era equiparado ao trabalhador externo, sem alguns direitos, como hora extra por exemplo. Após a reforma, o home office foi regulamentado e hoje, os direitos se igualam aos do trabalhador que atua presencialmente.  

Após a reforma, a legislação ganhou um capítulo dedicado ao trabalho remoto, deixando claro que embora o trabalho seja realizado à distância, os direitos são os mesmos. 

 

Qual é a Lei que Regulamenta o Home Office?

Antes de entender a lei atual que rege os preceitos do teletrabalho, é importante compreender o caminho percorrido que impulsionou a sua criação.

Após as mudanças realizadas pela Reforma Trabalhista, a legislação enfrentou os desafios da pandemia, reinventando a sua estruturação.Durante esse período, foram publicadas diversas medidas provisórias, portarias e decretos que flexibilizaram diversas questões da CLT, inclusive a respeito do teletrabalho.

Com o home office adotado definitivamente como modelo de trabalho por milhares de empresas pós-pandemia, a legislação precisou ser ainda mais específica, publicando uma medida provisória direcionada ao home office.

Em março de 2022  a MP n°1.108/22 foi publicada com novas regras para o teletrabalho. O principal objetivo dessa medida foi proporcionar maior segurança jurídica para esse modelo de contratação. 

Entretanto, em setembro de 2022, a MP foi convertida definitivamente na Lei n°14.442, seguindo os mesmos parâmetros da medida provisória. 

Além de abrir novas possibilidades, a lei trouxe determinações e regras importantes, assegurando maior proteção nas relações trabalhistas formalizadas no modelo home office.

 

Principais Direitos do Trabalhador Home Office

Agora que você já conhece a legislação do teletrabalho, que tal conferir uma lista com os principais Direitos do Trabalhador CLT que atua no Home Office. Veja a seguir: 

 

1. Formalização e Benefícios 

  • Registro na CTPS
  • Pagamento de Salário
  • Férias
  • 13º Salário
  • Descanso Semanal Remunerado
  • Horas Extras
  • FGTS
  • Vale Transporte (para os dias em que precisar se deslocar até a empresa)
  • Vale Refeição ou Alimentação (se previsto em acordo ou convenção coletiva)
  • Aviso prévio
  • Seguro Desemprego

 

2. Ferramentas e Infraestrutura para o Trabalho Home Office

De acordo com a Lei nº 14.442/2022 , a empresa fica obrigada a fornecer as condições de trabalho necessárias para o desenvolvimento das funções. Ou seja, caso o colaborador tenha custo para realizar o serviço remoto, ele deve ser custeado ou reembolsado pelo empregador. Isso inclui:

  • Computador;
  • Acesso à internet;
  • Softwares;
  • Mesa e cadeira ergonômica;
  • Reembolso parcial de água e luz.

 

3. Permissão para Aprendizes e Estagiários adotarem o modelo Home Office

Outra flexibilidade trazida pela Lei nº 14.442/2022, é a possibilidade de aprendizes e estagiários adotarem o modelo Home Office, seguindo as mesmas regras dos demais colaboradores. 

 

4. Prioridade para PcDs e Responsáveis Legais de Crianças até 4 anos

Mais uma novidade trazida pela Lei nº 14.442/2022, é a prioridade nas vagas de teletrabalho para pessoas com deficiência e responsáveis legais de crianças até 4 anos de idade.

Caso a organização conceda apenas algumas vagas para a modalidade home office, essas pessoas terão prioridade em relação aos demais colaboradores. 

 

5. Mudança de País – Trabalho Remoto Internacional

Antes da Lei nº 14.442/2022 não haviam regras claras sobre a mudança de país dos colaboradores que atuam de forma remota. Agora, as partes poderão negociar as condições, aplicando a legislação trabalhista do país. 

 

Como você pode perceber, os Direitos do Trabalhador Home Office estipulados pela legislação puderam garantir mais segurança para os trabalhadores remotos e flexibilizaram as regras para empresas e colaboradores. Se você gostou desse artigo, não deixe de acompanhar o blog para mais dicas como essa.