Novidades da DIRPF para 2019

A Declaração de Renda para Pessoa Física (DIRPF), como todos sabemos, é um tópico recorrente na Contabilidade. O que nos leva a falar tanto sobre o assunto? Sem dúvida alguma, são as mudanças recorrentemente impostas pela Receita Federal para a DIRPF 2019.

O site da Receita Federal, inclusive, tem publicado informações úteis a respeito de mudanças nas regras e otimizações do sistema. As alterações mais relevantes e causadoras de dúvidas entre cidadãos e profissionais de contabilidade já foram explicadas no conteúdo sobre as primeiras mudanças do IR 2019.

Contudo, sem ignorar o fato de que as novidades são amplas, o assunto não está encerrado. Por isso, no presente artigo, apresento quatro modificações relativas ao processo de declaração em si, ou seja, aplicadas ao software. Sem mais delongas, vamos ao conteúdo!

Atualização automática do PGD IRPF

Um dos procedimentos mais chatos em fazer a declaração de IR era baixar os Programa Gerador de Declarações (PGD) anualmente. Fora isso, tanto o contribuinte quanto o contador acumulavam instalações e arquivos dos anos anteriores, visto que a exclusão desses itens gerava perda de dados da declaração.

Já que toquei no assunto, fica a dica: sempre que o seu computador necessitar de reparos que envolvam a formatação do disco rígido ou reinstalação do sistema operacional, faça o backup dos seus arquivos e dos PGDs antigos — de preferência, os mantenha seguros em um HD externo e, também, na nuvem.

Por que eu falei sobre isso? Resposta: a Receita Federal finalmente solucionou o problema. A partir de agora o PGD será atualizado automaticamente, isto é, não precisaremos mais instalar o sistema a cada ano.

Impressão de DIRPF 2019, DARF e Recibo

Segundo a Receita Federal, a impressão da DIRPF e do Recibo receberam várias melhorias, sobretudo quanto à organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos.

O mesmo ocorre na impressão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que emitirá todas as quotas do imposto, incluindo o cálculo de valores correspondentes a juros Selic e acréscimos legais — em caso de emissão do Darf após o prazo de vencimento.

Recuperação de nomes

Outro recurso que facilitará a DIRPF 2019 é a recuperação de nomes. A sua função é guardar os nomes digitados (ou importados) para um CPF e, com isso, os campos poderão ser preenchidos automaticamente pelo sistema de acordo com os números de CPF/CNPJ digitados. Se preferir, a opção pode ser desativada no menu Ferramentas > Recuperação de Nomes.

Incorporação do Receitanet no PGD

O Receitanet é um serviço disponibilizado via Internet pelo Governo. A sua função é garantir a validação e transmissão das declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Tudo isso por meio de um canal acessível ao contribuinte — que precisava instalá-lo.

A partir deste ano não precisaremos acessar o Receitanet, pois este foi integrado ao novo sistema de geração de declarações. Logo, podemos dizer que o DIRPF 2019 nos poupa de instalar o programa, tornando o processo mais ágil e descomplicado.

Por enquanto essas são as principais novidades da DIRPF 2019. Conforme outras mudanças importantes surgirem, você terá acesso a elas no próprio site da Receita e, também, aqui no Viver de Contabilidade. Não fique por fora, combinado?

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