Dissídio Salarial – O que é e como é calculado?

São inúmeros os compromissos legais que uma empresa deve cumprir ao contratar colaboradores com vínculo empregatício. Entre estes, temos o dissídio salarial. Algumas dúvidas podem aparecer ao lidar com o dissídio salarial.

Por exemplo, você sabe o que significa dissídio salarial? Sabe como calculá-lo para se manter em conformidade com a legislação? Sabe seguir todas as normativas vigentes para não precisar responder à Justiça do Trabalho?

Como sabemos, os direitos dos trabalhadores são amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regulamentando as relações individuais e coletivas de trabalho. Entretanto, alguns direitos e deveres são ditados pelos Acordos Coletivos de Trabalho e outros pelas Convenções Coletivas de Trabalho. O dissídio salarial se encaixa nessas últimas categorias. Vamos descobrir como isso funciona?

O que é o dissídio salarial?

Ao olhar no dicionário, a palavra dissídio pode ser entendida como discórdia, desavença, divergência ou conflito. É normalmente aplicada em âmbito jurídico para nomear os processos de disputa entre empresa e funcionário em relação aos inúmeros benefícios determinados pelos Acordos Coletivos e Convenções e que podem ser solucionados tanto judicialmente quanto por entendimento entre as duas partes.

A verdade é que quando o reajuste é resolvido sem o envolvimento judicial, o correto seria não chamá-lo de dissídio salarial, já que não houve desavenças. Entretanto, o seu uso já é tão comum que o termo se tornou sinônimo para o reajuste salarial.

Também é importante entender quem tem direito ao dissídio salarial. Basicamente, todo trabalhador tem direito, mas também a empresa e até mesmo o sindicato podem optar pelo dissídio. É neste sentido que encontramos a relação entre os diferentes tipos de dissídios que veremos a seguir.

Como funciona o dissídio?

O dissídio é um processo que apenas se inicia quando há uma apresentação de petição pelas partes envolvidas no caso. Neste caso, portanto, os sindicatos devem representar os empregados e os sindicatos patronais os empregadores. A Justiça do Trabalho apenas aceita esse tipo de processo quando, após diversas tentativas, todas as negociações falharam, não havendo um consenso entre as partes.

Data-base e acordo coletivo?

Para entender o dissídio salarial, primeiramente devemos entender a data-base. Basicamente, é a data de vigência do acordo coletivo, uma vez que todo Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva tem o período de vigência de no máximo dois anos.

A data-base é o primeiro dia do mês estipulado no acordo. Por exemplo, se ele passa a vigorar em agosto, a partir do dia 1 de agosto passa a valer todos os termos estabelecidos neste acordo.

Dissídio retroativo

O dissídio retroativo refere-se aos casos de homologação especial tardia de acordos realizados entre as duas partes. Neste caso, portanto, a empresa deve pagar o valor retroativo, desde a data-base até a data definida da homologação do reajuste salarial, correspondente ao percentual dos dias trabalhados.

Veja aqui o passo a passo para realizar uma demissão.

Dissídio proporcional

O dissídio proporcional é quando o colaborador é contratado após a data-base e recebe o reajuste proporcional aos meses trabalhados até o próximo dissídio.

Em alguns casos de acordos ou convenções coletivas, a empresa não precisa pagar o total do reajuste aos colaboradores admitidos depois da última data-base. Aplica-se, assim, o pagamento do dissidio proporcional.   

Mesmo assim, existem empresas que optam por pagar o dissídio completo mesmo em casos onde o colaborador só teria direito ao proporcional. 

Existem tipos diferentes de dissídio?

Qualquer empresa deve entender sobre os diferentes tipos de dissídio salarial para compreender como são feitos os cálculos. Podemos contar com dois tipos, o individual e o coletivo, sendo que este último também é dividido em algumas classificações. Vamos entender melhor sobre cada um.

Dissídio individual

Neste tipo, o próprio trabalhador move uma ação direta contra a empresa na Justiça do Trabalho, sendo então ajuizada uma ação trabalhista contra a organização. Os principais motivos para divergências entre as partes são:

  • Reajuste salarial; 
  • Cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras, 13º salário e FGTS;
  • Equiparação salarial.

Dissídio coletivo

Já este tipo de dissídio tem como principal objetivo a busca por uma negociação coletiva, obtendo resultados positivos para os dois lados, sendo a situação mais comum no mercado atualmente. Neste caso, a Justiça do Trabalho interfere nas relações entre empregador e empregado de uma categoria. Contamos com diferentes classificações, mas a seguir vamos tratar dos dois mais comuns.

Dissídio coletivo de natureza jurídica

Reinterpreta-se as normas legais existentes, buscando tornar a sua aplicação justa tanto ao empregador quanto ao empregado. Neste caso, portanto, a lei é utilizada como base para mensuração de índices.

Dissídio coletivo de natureza econômica

Os dissídios de natureza econômica criam normas para a regulamentação dos contratos de trabalho. Sendo assim, estes dissídios podem discutir as condições salariais e horas extras, por exemplo. Ao contrário do jurídico, em que apenas se interpreta uma norma, o dissídio econômico cria, altera ou extingue uma situação. 

Também podemos encontrar outros modelos de dissídios coletivos. Todos eles você pode encontrar a partir do artigo 220 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 

Como calcular o dissídio salarial?

Por fim, chegamos a parte que normalmente mais interessa aos empregadores: como calcular o dissídio salarial. O primeiro passo é identificar o sindicato que representa a categoria profissional de seus empregados. Com essa informação, você pode descobrir a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva. Então, temos uma fórmula simples que pode ser aplicada:

SR = SA + (SA x PR)

Salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste).

Vamos supor que o reajuste da categoria seja de 7% e que o salário atual de seu funcionário seja de R$2.000. A conta, então, ficaria:

 

SR = 2.000 + (2.000 x 7%)

SR = 2.140

 

Sendo assim, o salário reajustado do empregado é de R$2.140. 

Agora você já entende o que é o dissídio salarial, os seus diferentes tipos e também como calculá-lo! Lembre-se que o seu objetivo deve ser sempre evitar conflitos, buscando bom relacionamento com os representantes da categoria e, é claro, sempre pagar os valores em dia.

Com isso, os seus funcionários ficam mais satisfeitos e você terá profissionais motivados, uma vez que a sua empresa trata com a seriedade necessária as questões salariais. No fim, todos acabam ganhando.