Dúvidas sobre horas extras? Entenda o que está previsto em lei.

dúvidas sobre horas extras

As maiores dúvidas sobre horas extras surgem quando há grande demanda de trabalho na empresa e os colaboradores precisam exceder a jornada de trabalho para realizar as entregas necessárias. Esse é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, visto que afetam custos extras e a produtividade do time.

A CLT prevê uma jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Ainda assim, não são raras as necessidades de prolongar o expediente com trabalho adicional.

A jornada pode ser flexibilizada por até duas horas extras por dia, devendo ser pago pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora normal. Mas ainda existem outras dúvidas sobre horas extras que permeiam a mente dos envolvidos.

7 maiores dúvidas sobre horas extras

1) Quando as horas extras devem ser pagas?

Toda vez que o empregado trabalha além da jornada habitual sem nenhum tipo de compensação, como banco de horas, por exemplo. Caso o empregado tenha trabalhado no período reservado para descanso durante o dia, também deve receber como hora extra.

Vale ressaltar que a Reforma Trabalhista só considera como hora trabalhada as situações que o profissional permanece à disposição da empresa. Caso a permanência no local tenha outros fins como bate-papo e confraternizações, o período deixa de ser remunerado.

2) O empregado pode se recusar a fazer horas extras?

Se o cumprimento de horas extras estiver previsto em acordo escrito ou contrato coletivo, o trabalhador concordou com essa obrigatoriedade no ato da contratação. Porém, de acordo com a CLT, o empregador não pode exigir do empregado mais de duas horas extras por dia.

O principal dever do empregado é colaborar com o empregador. Sendo assim, ele não pode recusar a solicitação de cooperar por horas adicionais sem justificativa prevista em lei.

3) Como deve ser prorrogada a jornada de trabalho?

Ela deve ocorrer por até duas horas a mais por dia, desde que sejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Neste caso, são consideradas horas suplementares e não há acréscimo de remuneração.

Mesmo com essa previsão contratual, ainda pode ser exigida a prestação de trabalho extraordinário por motivos de força maior. Neste caso, a jornada não deve passar de 12 horas e as horas adicionais devem ser pagar com o acréscimo mínimo de 50% no valor da hora.

4) Como a hora extra deve ser remunerada?

As horas extras realizadas de segunda a sexta feira devem ser pagas com o adicional mínimo de 50% e 100% aos domingos e feriados. Horas extras que ocorrem em período noturno entre 22h e 5h recebem mais um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

5) O que deve ser estipulado em contrato?

Todas as informações relativas ao trabalho executado deverão constar no contrato, como horário de entrada, horário de saída, intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Também devem ser descritos o salário, o percentual das horas extras e a forma de pagamento.

Caso o percentual do adicional das horas extras não for descrito em contrato, o mínimo imposto pela constituição será de 50%. Poderão constar também os acordos em que o empregado é obrigado a cumprir jornada extraordinária.

6) É permitido pagar horas extras com dias dias de folga?

As horas extras trabalhadas podem ser compensadas com folga ou redução correspondente na jornada de trabalho. Essa prática é conhecida como banco de horas e deve ser prevista em convenção coletiva da categoria. Se o banco de horas for instituído, a compensação deve acontecer no prazo máximo de 1 ano.

7) Como as horas extras devem ser contabilizadas?

Empresas com mais de 10 funcionários devem controlar e registrar a frequência de seus colaboradores. Em caso de empresas menores, cabe ao empregado anotar as horas trabalhadas para que as horas extras sejam pagas corretamente.

 

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