Apesar de ser uma situação incomum, quando ocorre a reclusão de um empregado, geralmente os empregadores ficam na dúvida de como proceder, visto que a legislação trabalhista exige maior detalhamento a respeito.
Mas ocorrendo tal situação, como fica o contrato de trabalho do empregado? Fica suspenso? ou deve-se rescindir o contrato?
Confira a seguir!
RESCISÃO POR CÁRCERE
Neste caso, a primeira coisa a fazer é solicitar às autoridades competentes uma certidão de cárcere, constando a data em que a pessoa foi presa e qual o regime de prisão que ela se encontra e com isso, a empresa pode adotar as seguintes medidas:
- Manter o Vínculo Empregatício
- Rescindir o Contrato Sem Justa causa
- Rescindir o Contrato por Justa Causa
Decidindo por Manter o Vínculo Empregatício e, considerando esse período como faltas injustificadas, o empregador estará desobrigado de todo e qualquer vencimento, ou seja, não haverá pagamento de salário, 13° salário e demais verbas trabalhistas, até o momento em que o empregado seja posto em liberdade e retornar suas atividades.
Optando por Rescindir o Contrato Sem Justa Causa, um representante legal da empresa deverá comparecer ao local em que o empregado está preso e notificá-lo da dispensa pessoalmente. Além disso, o empregado deverá indicar um parente ou alguém de sua confiança através de uma procuração particular para receber suas verbas rescisórias, assim como receber os valores correspondentes às parcelas de seguro-desemprego.
E optando por Rescindir o Contrato por Justa Causa, vale destacar que conforme estipula a CLT, somente constitui justa causa caso ocorra a condenação do empregado devidamente transitada em julgado, ou seja, condenação sobre a qual não há mais possibilidade de absolvição, e, ainda, inexistência de suspensão de execução da pena, então somente a condenação criminal definitiva pode ser razão para uma rescisão por justa causa.
Importante mencionar também que, o que motiva a rescisão por justa causa não é a condenação criminal do empregado ser considerada como falta grave, mas o fato de que, uma vez recluso o empregado não poderá comparecer ao trabalho para desempenhar suas atividades laborais e, portanto, não será possível a manutenção do vínculo de emprego por faltar o requisito da pessoalidade.
Verbas Rescisórias
No caso de dispensa Sem Justa Causa o empregado terá direito ao:
– Saldo de Salário;
– Salário Família (se houver);
– Férias Vencidas (se houver);
– Férias Proporcionais;
-13º Salário;
– FGTS -> Saque;
– Multa Rescisória;
– Aviso Prévio (indenizado);
– Seguro Desemprego.
E no caso de dispensa Com Justa Causa o empregado terá direito somente ao:
– Saldo de Salário;
– Salário Família (se houver);
– Férias Vencidas (se houver);
Observação: Apesar do empregado não ter direito ao saque e a multa do FGTS, o empregador é obrigado a efetuar o recolhimento do FGTS mensal e rescisório.