Dentre as possibilidades de pagamento de salário, empregador e empregado podem acordar outras periodicidades para pagamento, como por tarefa realizada.
Assim, surge a figura do empregado tarefeiro, que é remunerado de acordo com o número de tarefas concluídas, sendo o valor estipulado entre as partes no contrato de trabalho.
Quer conhecer as particularidades do empregado que trabalha por tarefa e o que ele tem de direito?
Continue a leitura e confira!
Jornada de Trabalho do Empregado Tarefeiro
O tarefeiro é considerado um empregado e faz jus a todos os direitos trabalhistas e previdenciários, inerentes ao contrato de trabalho.
A jornada de trabalho será limitada a 08 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser variável conforme a produção.
Assim, deve ser acordado no contrato de trabalho o período em que o empregado estará à disposição do empregador.
Verbas Devidas ao Empregado Tarefeiro
- Salário por Tarefa
O empregado que é remunerado por tarefa concluída, poderá receber proporcionalmente à quantidade de tarefas realizadas, considerando como base o salário mínimo nacional, piso da categoria ou piso regional, na qual o valor será estipulado entre as partes no contrato de trabalho.
Horas Extras
O empregado tarefeiro tem direito ao recebimento de horas extras quando sua jornada ultrapassar àquela contratualmente definida.
Atingindo a meta antes do término da jornada e permanecendo no local de trabalho, o empregado fará jus ao adicional de pelo menos 50% sobre os valores correspondentes à produção excedente.
Descanso Semanal Remunerado
O DSR equivale ao salário correspondente às tarefas feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço prestados ao empregador.
- Férias
Para o empregado que é remunerado por tarefa, o valor a ser pago a título de férias será a multiplicação da média das tarefas realizadas no período aquisitivo pelo seu valor na data da concessão.
Além disso, o empregado faz jus a receber o valor da remuneração das férias acrescidas do terço constitucional.
13º Salário
Para empregados que trabalham e recebem remuneração variável, o cálculo do 13° salário, será calculado com base na média dos valores pagos somados de janeiro até o mês anterior ao do pagamento.
Importante mencionar que o DSR pago em virtude da remuneração variável, também servirá de base de cálculo para a média do 13° salário.
Aviso Prévio
Por se tratar de um empregado regido pela CLT, ao tarefeiro, aplicam-se as mesmas regras de aviso prévio.
Trabalhado: saldo de salário referente ao número de tarefas do mês;
Indenizado: média dos últimos 12 meses de serviço.
Contribuição Sindical
A partir da Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical dos empregados passou a ter caráter facultativo.
Assim, para o empregado tarefeiro que autorizou, o desconto será equivalente a um dia de trabalho, considerando então, 1/30 da quantia recebida no mês anterior, ou seja, no mês de fevereiro.
Contribuição Previdenciária
Tratando-se da contribuição previdenciária do empregado tarefeiro, seu desconto será com base na mesma tabela de contribuição dos demais empregados.
Deste modo, a base de cálculo para o desconto será sua tarefa multiplicada pelo valor da remuneração.
E, mesmo sendo calculado de forma separada, o DSR também fará base de cálculo para o desconto.