RAIS: você sabe quem precisa entregar?

Se você já trabalha na área de Contabilidade, decerto já está familiarizado com RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Por outro lado, sendo você um iniciante ou estudante de Ciências Contábeis, é bem provável que o acrônimo soe familiar.

Mas você sabe, de fato, o que é, para que serve e quem deve declarar RAIS? Bom, neste artigo trataremos desse tema em especial. Portanto não há jeito melhor de introduzir o assunto com uma breve explicação do que é RAIS.

Trata-se de um documento utilizado pelo Ministério da Fazenda para controlar a atividade trabalhista no Brasil (por meio de estudos sobre o mercado, coleta de dados e estatísticas), principalmente, identificar os trabalhadores que tenham direito a receber Abono Salarial.

De acordo com a página da Secretaria do Trabalho, todas as informações coletadas a partir do RAIS sustentam diversas necessidades relativas a:

  • legislação da nacionalização do trabalho;

  • controle dos registros do FGTS;

  • sistemas de arrecadação e de concessão e benefícios previdenciários;

  • estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e

  • identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Agora que você já sabe o objetivo do RAIS e sua importância para os órgãos competentes, vejamos, a seguir, quem é obrigado a declarar e outros pontos relevantes que você precisa entender. Vamos começar?

Quem precisa entregar a RAIS?

De acordo com a Portaria nº 39, de 14 de fevereiro de 2019, em seu artigo 2º, estão obrigados a declarar RAIS:

  • empregadores urbanos e rurais conforme definido no artigo 2º da CLT e artigo 3º da Lei nº 5.889/73;

  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

  • órgãos e entidades públicas da administração direta, autárquica e fundacional;

  • conselhos profissionais e entidades paraestatais;

  • condomínios e sociedades civis; e

  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O MEI também precisa declarar?

O MEI é uma exceção à regra de obrigatoriedade quanto à declaração de RAIS, contanto que este não tenha contratado nenhum funcionário durante o ano apurado. Por outro lado, se em 2018 o Microempreendedor Individual contratou um empregado, as informações pertinentes a ele devem ser entregues este ano.

Para manter-se atualizado, recomendo que consulte, primeiramente, a Resolução CGSN nº140, de 2018. Na seção II (Da Declaração Anual Simplificada para o MEI) estão disponíveis as informações sobre a obrigatoriedade do MEI na entrega da relação.

O que é RAIS Negativa?

A RAIS Negativa nada mais é que a relação entregue por empregadores que não tem empregados registrados. O procedimento para declaração de RAIS Negativa é bastante simples: basta preencher este formulário disponível no site oficial.

Quais informações não devem ser incluídas na relação?

É importante ao contador ficar atento aos itens que não devem ser inseridos na RAIS. Nesse sentido, o ponto a se observar é a existência do vínculo empregatício (salvo exceções como empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/06). Portanto, excluem-se:

  • autônomos;

  • cooperados / cooperativados;

  • diretores sem vínculo empregatício;

  • empregados domésticos;

  • estagiários (regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/67 e Lei nº 11.788/08);

  • ocupantes de cargos eletivos a partir da data de posse; e

  • trabalhadores eventuais.

Dúvidas devidamente esclarecidas? Espero que sim! De qualquer modo, vale frisar que mais informações acerca de como entregar RAIS e quais são os pré-requisitos para tal estão disponíveis neste link. Faça uma consulta!

Agora, se você está buscando aprofundar os seus conhecimentos contábeis e não ter mais incertezas quanto aos procedimentos mais comuns da área, recomendo dar uma olhada em nosso curso Contador Profissional Na Prática!