Se você já trabalha na área de Contabilidade, decerto já está familiarizado com RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Por outro lado, sendo você um iniciante ou estudante de Ciências Contábeis, é bem provável que o acrônimo soe familiar.
Mas você sabe, de fato, o que é, para que serve e quem deve declarar RAIS? Bom, neste artigo trataremos desse tema em especial. Portanto não há jeito melhor de introduzir o assunto com uma breve explicação do que é RAIS.
Trata-se de um documento utilizado pelo Ministério da Fazenda para controlar a atividade trabalhista no Brasil (por meio de estudos sobre o mercado, coleta de dados e estatísticas), principalmente, identificar os trabalhadores que tenham direito a receber Abono Salarial.
De acordo com a página da Secretaria do Trabalho, todas as informações coletadas a partir do RAIS sustentam diversas necessidades relativas a:
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legislação da nacionalização do trabalho;
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controle dos registros do FGTS;
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sistemas de arrecadação e de concessão e benefícios previdenciários;
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estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e
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identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Agora que você já sabe o objetivo do RAIS e sua importância para os órgãos competentes, vejamos, a seguir, quem é obrigado a declarar e outros pontos relevantes que você precisa entender. Vamos começar?
Quem precisa entregar a RAIS?
De acordo com a Portaria nº 39, de 14 de fevereiro de 2019, em seu artigo 2º, estão obrigados a declarar RAIS:
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empregadores urbanos e rurais conforme definido no artigo 2º da CLT e artigo 3º da Lei nº 5.889/73;
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filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
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autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
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órgãos e entidades públicas da administração direta, autárquica e fundacional;
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conselhos profissionais e entidades paraestatais;
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condomínios e sociedades civis; e
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cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O MEI também precisa declarar?
O MEI é uma exceção à regra de obrigatoriedade quanto à declaração de RAIS, contanto que este não tenha contratado nenhum funcionário durante o ano apurado. Por outro lado, se em 2018 o Microempreendedor Individual contratou um empregado, as informações pertinentes a ele devem ser entregues este ano.
Para manter-se atualizado, recomendo que consulte, primeiramente, a Resolução CGSN nº140, de 2018. Na seção II (Da Declaração Anual Simplificada para o MEI) estão disponíveis as informações sobre a obrigatoriedade do MEI na entrega da relação.
O que é RAIS Negativa?
A RAIS Negativa nada mais é que a relação entregue por empregadores que não tem empregados registrados. O procedimento para declaração de RAIS Negativa é bastante simples: basta preencher este formulário disponível no site oficial.
Quais informações não devem ser incluídas na relação?
É importante ao contador ficar atento aos itens que não devem ser inseridos na RAIS. Nesse sentido, o ponto a se observar é a existência do vínculo empregatício (salvo exceções como empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/06). Portanto, excluem-se:
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autônomos;
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cooperados / cooperativados;
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diretores sem vínculo empregatício;
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empregados domésticos;
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estagiários (regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/67 e Lei nº 11.788/08);
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ocupantes de cargos eletivos a partir da data de posse; e
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trabalhadores eventuais.
Dúvidas devidamente esclarecidas? Espero que sim! De qualquer modo, vale frisar que mais informações acerca de como entregar RAIS e quais são os pré-requisitos para tal estão disponíveis neste link. Faça uma consulta!
Agora, se você está buscando aprofundar os seus conhecimentos contábeis e não ter mais incertezas quanto aos procedimentos mais comuns da área, recomendo dar uma olhada em nosso curso Contador Profissional Na Prática!