Quer evitar erros na Declaração de Imposto de Renda? Que tal conhecer as principais falhas cometidas anualmente na hora de declarar o IR?
Todo contador sabe que cumprir categoricamente as obrigações com o “Leão” exige organização, conhecimento técnico e muita atenção por parte dos profissionais, afinal, qualquer deslize, por menor que seja, pode levar clientes a cair na tão temida malha fina, demandando muito mais trabalho para um acerto futuro com a Receita Federal.
Pensando nisso, reunimos em tópicos os principais erros cometidos no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda e algumas dicas valiosas de como evitá-los.
Confira a seguir os 12 erros mais comuns na Declaração de imposto de Renda, como proceder em casos de inconsistência no IR e como retificar o Imposto de Renda garantindo segurança e eficácia nesse processo.
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Declaração de Imposto de Renda: 12 erros que você deve evitar
1. Erros de Digitação
Contador, a hora de preencher o IR exige muita atenção, precisão e segurança. Não é à toa que os erros de digitação são um dos principais motivos que levam anualmente inúmeras pessoas à malha fina.
Na hora da pressa ou em um momento de desatenção, é possível digitar números incorretos ou até mesmo, colocar alguns zero a mais na declaração, comprometendo integralmente o tempo investido e todo o trabalho realizado. Por exemplo, se uma despesa médica custou R$900 e você digitou R$9.000, a despesa cresceu dez vezes mais e certamente cairá na malha fina.
Portanto, na hora de preencher as declarações, organize todos os comprovantes e informes de pagamento e faça uma revisão dupla antes do envio. Certifique-se de que tudo está sendo enviado corretamente e antecipe-se com as datas, nada de deixar tudo para a última hora, certo?
2. Dados e informações divergentes
Assim como os erros de digitação, declarar dados divergentes também pode levar muita gente para a malha fina. Para evitar esse tipo de problema, preencha os campos com os valores exatos contidos nos informes de rendimentos e despesas fornecidos pelo seu cliente.
Caso perceba algum erro ou inconsistência, entre em contato com o cliente e peça para o mesmo verificar os dados direto com a fonte (bancos, plano de saúde, INSS),
Lembre-se: a Receita Federal faz o cruzamento de todas as informações enviadas e inconsistências levam a declaração para a malha fina.
3. Não informar o rendimento de dependentes
Outro erro muito comum nas declarações do Imposto de Renda é não informar o rendimento dos dependentes.
Um exemplo clássico desse erro é quando o pai coloca o seu filho como dependente, porém, não declara o valor da bolsa auxílio que o filho recebe mensalmente no estágio.
Nesse caso, é possível optar por não declarar o filho como dependente, ou, incluí-lo na declaração informando todos os rendimentos recebidos por ele.
4. Incluir o dependente em mais de uma Declaração de Imposto de Renda
Os casais que declaram IR separadamente geralmente incluem seus filhos como dependentes.
No caso onde os filhos são incluídos em ambas declarações, a Receita Federal poderá constatar a repetição do CPF e os dois poderão cair na malha fina, portanto, não esqueça de repassar essa informação ao seu cliente.
Nessa situação o mais indicado é que os filhos entrem como dependentes na declaração de quem paga mais imposto. Uma outra opção para quem tem mais de um filho é dividi-los entre as declarações. O importante é que o mesmo filho nunca apareça nas duas declarações.
Essa regra vale para outros dependentes, como pais, avós, netos, etc.
5. Confundir dependente e alimentado
A regra é clara: “Se o contribuinte paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando e não dependente”. Portanto, inverter esse papel na declaração, pode levar à malha fina, além de gerar multa por abatimento de imposto indevido.
6. Omitir rendimentos na Declaração de Imposto de Renda
A omissão de rendimentos é um dos erros mais comuns na hora de declarar o imposto de renda. Rendas obtidas com trabalhos temporários, serviços autônomos e aluguéis também precisam ser informados, mesmo que não tenha sofrido retenção de IR na fonte pagadora.
Contador, não esqueça de solicitar ao seu cliente os informes de rendimento recebidos pelos dependentes, como aposentadoria dos pais, pensão alimentícia dos filhos, bolsa auxílio, entre outros.
7. Lançamento de despesas médicas sem comprovantes
Em alguns casos os gastos com saúde podem ser integralmente deduzidos do cálculo do Imposto de Renda, por essa razão, a Receita Federal é extremamente cautelosa com as informações enviadas.
Um erro grave e muito cometido, é o lançamento de despesas, sem notas fiscais e recibos.
Por esse motivo é importante lembrar o cliente de guardar todos os comprovantes de despesas médicas por até 5 anos a partir da data de entrega da declaração. E não se esqueça, gastos com remédios comprados em farmácias, não podem ser deduzidos.
8. Confundir PGBL com VGBL
Apesar das siglas serem parecidas, os planos de previdência PGBL e VGBL têm finalidades diferentes e devem ser lançadas em campos distintos da declaração.
Somente as contribuições feitas aos planos PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI são dedutíveis do cálculo do Imposto de Renda. Por isso, é importante informar as contribuições para PGBL, fundo de pensão ou FAPI na ficha correspondente da declaração.
Assim, quem tem o plano de previdência do tipo VGBL deve preencher as informações na ficha “Bens e Direitos”. Já as contribuições do plano PGBL devem ser inseridas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
9. Lançamento incorreto de gastos com educação
Outro erro recorrente é o lançamento inapropriado de gastos com educação. Não é permitido lançar gastos com livros didáticos, apostilas, nem outros tipos de material escolar. Despesas com transporte e uniforme também não são dedutíveis.
Alguns tipos de cursos também não podem ser deduzidos, como cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas e cursos livres.
10. Não declarar investimentos no exterior
Não importa o valor, se o seu cliente possui aplicações feitas no exterior, é necessário incluí-las na declaração.
Deixar de declarar esses valores pode acarretar em consequências graves, onde a Receita Federal enxerga esse erro como sonegação, ocultação de bens ou até mesmo, crime tributário.
Nesse caso é importante preencher o campo “Bens e Direitos”, informando o número da conta, país, nome do investimento, instituição financeira e o número do CNPJ.
Em relação a quantia, é necessário informar o valor investido.
11. Variação patrimonial incompatível
Um dos erros mais simples de ser identificado pela receita federal é a variação patrimonial. Ela acontece quando uma pessoa declara, por exemplo, que recebeu 500 mil no ano, entretanto, efetuou a compra de um imóvel de 1 milhão à vista, sem demais fontes de renda.
Nesse caso a receita compreende que algum valor foi omitido, e na prática, os gastos devem ser compatíveis com as rendas declaradas.
12. Não declarar investimento em Criptomoedas
Segundo a Receita Federal, qualquer pessoa que realize investimentos em criptomoedas deve declarar o seu valor de aquisição.
Ganhos obtidos com vendas e repasses superiores a R$35 mil por mês, são tributados, com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro.
O recolhimento pode ser feito através da DARF e deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Erros na Declaração de Imposto de Renda: o que fazer?
Enviou a declaração do IR com erros ou inconsistência? Não precisa se desesperar! Ao notar o envio com dados incorretos ou informações inconsistentes, ainda é possível fazer a retificação antes mesmo de cair na malha fina.
As alterações e correções podem ser realizadas no mesmo programa da declaração original (declaração retificadora).
O prazo para retificar o imposto de renda é de até 5 anos após o envio, entretanto, o ideal é resolver imediatamente o problema.
Multa por não declarar o Imposto de Renda: qual o valor?
É importante lembrar que o envio da declaração deve ser feito dentro do prazo. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, até que o mesmo esteja pago.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.