O Brasil é um dos países que mais geram ações trabalhistas no mundo. Muitos desses processos, envolvem erros no Departamento Pessoal cometidos por empresas e profissionais que desconhecem ou ignoram a legislação vigente.
Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2019 e atualizada com novos dados em 2022, o Brasil está em primeiro lugar em demandas na Justiça do Trabalho, com quase 2 milhões de casos e processos anuais.
Com dados tão alarmantes é muito importante que você, estudante ou profissional de DP, compreenda quais são os erros no Departamento Pessoal que mais geram processos e compreenda exatamente o que é uma ação trabalhista e como evitá-las.
Afinal, o que é uma Ação Trabalhista?
Ação trabalhista é uma demanda judicial oriunda da insatisfação ou da sensação de ilegalidade por parte do colaborador de uma empresa, decorrente do vínculo empregatício, onde a Justiça do Trabalho é acionada para análise e resolução do caso de acordo com a legislação trabalhista vigente.
5 Erros no Departamento Pessoal que geram ações trabalhistas
1.Registro Incorreto do Controle de Ponto (horas extras e jornadas excessivas)
A gestão da Jornada de trabalho dos colaboradores geralmente é realizada através do sistema de Controle de Ponto, onde é possível acompanhar de forma efetiva os horários de entrada, saída, almoço e horas extras dos funcionários.
Esse sistema de controle é obrigatório para qualquer organização com mais de 20 colaboradores, e quando esse registro ocorre de forma indevida, não registrando corretamente as horas ou “dando a entender” que o colaborador está excedendo excessivamente o limite de horas estipulado por lei, a empresa pode ser punida dentro de uma ação trabalhista e obrigada a cumprir com o pagamento de multas, horas extras e indenizações.
2.Não Realizar o Exame Médico Admissional
O exame médico admissional tem previsão legal, considerado um processo obrigatório previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O principal objetivo do exame médico admissional é verificar se o colaborador está apto a realizar as suas funções e registrar possíveis problemas de saúde. Sendo assim, em um possível desligamento, o colaborador também irá realizar o exame demissional como um parâmetro comparativo, desta forma, é possível constatar se houve ou não o surgimento de alguma doença ocupacional.
Como o exame admissional é um direito do trabalhador e um dever da empresa, o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar ações trabalhistas onde o colaborador poderá alegar doenças ocupacionais, mesmo quando pré-existentes.
Por isso, o exame admissional assegura os colaboradores e garante a proteção das empresas em possíveis ações trabalhistas.
3. Não Pagamento das Verbas Rescisórias (ou pagamento incorreto)
As verbas rescisórias são valores que devem ser pagos aos colaboradores em caso de desligamento, como saldo de férias, 13° salário, entre outros.
Esse trabalho geralmente é realizado pelos profissionais de DP e é um dos erros que mais geram processos no Brasil.
O pagamento das verbas rescisórias possuem previsão legal e segundo a lei 13.467/2017 devem ser pagas corretamente, em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato.
O não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo ou o pagamento com valores incorretos, podem acarretar em multas, conforme prevê o parágrafo 8° do artigo 477 da CLT.
4. Não Pagamento das Férias (ou pagamento incorreto)
Um outro grande erro que pode gerar reclamação trabalhista é não realizar um planejamento e controle adequado das férias.
Isso porque, pode ocorrer o vencimento de férias, implicando em multas, já que essa ação possui caráter indenizatório em Jurisprudência.
Mas esse não é o único erro que pode acontecer quando não se organiza corretamente as férias dos colaboradores.
O não pagamento das férias dos colaboradores dentro do prazo legal, que deve respeitar o prazo de dois dias (antes do início de descanso do empregado) conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode gerar multas para as empresas.
5. Não Fazer o Depósito Mensal do FGTS
O FGTS é um direito constitucional do trabalhador, cujo pagamento é uma obrigação legal do empregador, que deve fazer o recolhimento mensal previsto em lei.
Diferente da contribuição previdenciária, em que o empregador pode fazer o desconto em folha na remuneração do colaborador, o FGTS é um ônus exclusivo daquele que contrata, ou seja, da empresa, e mais especificamente, uma rotina obrigatória do Departamento Pessoal.
Portanto, é ilegal qualquer tipo de desconto a esse título. Alguns empregadores ou profissionais de DP deixam de fazer o recolhimento mensal da verba, ocasionando ações trabalhistas.
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O profissional de DP é o grande responsável pelas rotinas e processos administrativos envolvidos no quadro de colaboradores.
Seu objetivo é garantir o cumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária na relação entre a empresa e seus funcionários, evitando assim falhas nos processos.
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