Escrituração Contábil: necessidade ou inutilidade?

A escrituração contábil é representada pelos lançamentos contábeis de uma entidade, de maneira específica e cronológica.

Conforme o Código Civil, o art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Lembrando que  a  lei assegura tratamento diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes, conforme o artigo 970.

Mesmo sendo uma obrigação  para algumas empresas, ela não deve ser vista como algo negativo, porque pode trazer vários benefícios, ajudando a manter o controle financeiro e patrimonial da mesma.

Com isso, a maioria das pessoas ficam com dúvidas se ela é realmente uma necessidade ou não tem importância para a empresa.

Para esclarecer as suas dúvidas, separamos as principais informações sobre a escrituração contábil e como ela pode ajudar a sua empresa.

Continue lendo e confira!

O que é Escrituração Contábil?

A contabilidade é aquela que cuida de todo o patrimônio da empresa, ou seja, todos os bens, direitos e obrigações. Sua escrituração contábil registra os fatos financeiros que devem ser expostos nas demonstrações contábeis.

Ela é o conjunto de lançamentos contábeis, sendo o registro cronológico e específico da origem de todos os fatos que aconteceram na empresa.

Dessa maneira, a escrituração contábil pode ajudar na elaboração de um bom planejamento tributário e é necessária para gerenciar qualquer empresa.

Obrigatoriedade da escrituração contábil

A obrigatoriedade da escrituração contábil consta no código civil, como já visto anteriormente, porém algumas delas têm tratamento diferenciado, que é o caso das micro e pequenas empresas. 

As micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, assim como o MEI (Microempreendedor Individual) devem fazer a escrituração contábil através do livro caixa ou da contabilidade, quem optar por fazer contabilidade pode autenticar seus livros digitalmente na junta comercial; diferente do livro caixa que não é registrado, apenas assinado e guardado para fins de fiscalização.

A Resolução 140/2018 do Comitê Gestor Simples Nacional, menciona sobre essa informação:

Art. 63º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas.

  • 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. Ou seja, essas empresas podem optar pela contabilidade ou livro caixa.”

Já para as empresas do Lucro Real e Presumido, que são obrigadas a fazer a contabilidade, a escrituração contábil é enviada por meio de um documento eletrônico chamado Escrituração Contábil Digital (ECD). 

Ela carrega todos os lançamentos executados na empresa durante o ano, e substituiu completamente os livros de papel e, além dos lançamentos, ele agrega o Balanço Patrimonial e outros demonstrativos.

Além disso, ainda temos a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que é uma declaração que utiliza os dados da escrituração contábil para demonstrar como as apurações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram feitas. 

Como fazer a escrituração contábil?

Para que a escrituração seja feita da melhor maneira possível, é necessário que as empresas sejam obrigadas a seguir um sistema de contabilidade que seja mecanizado ou manual.

Com isso, os valores devem ser expressos em moeda corrente do país, respeitar a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados,  e possuir base documental que fundamente o lançamento (origem interna ou externa).

Além disso, a escrituração contábil deve obedecer à forma do lançamento contábil, sendo:

  • número de identificação do lançamento;
  • a data do fato contábil;
  • conta devedora;
  • conta credora;
  • histórico que descreve a essência econômica da transação registrada; 
  • o valor contábil.

Quais são os benefícios da escrituração contábil?

Saiba a seguir quais são os benefícios da escrituração contábil:

Auxilia em casos judiciais

A escrituração contábil pode ser usada em casos judiciais como prova de fatos que dependem de perícia contábil.

Relatórios contábeis

Os principais relatórios contábeis tem como base a escrituração contábil, como o balanço patrimonial, balancetes, demonstrações de resultado, fluxo de caixa e informações sobre as notas fiscais.

Todos esses exemplos de relatórios contábeis dependem dos lançamentos de todas as movimentações.

Gestão empresarial

A escrituração contábil pode auxiliar na gestão da empresa. Pois, quando feita de maneira correta, não tem surpresas sobre a situação financeira e patrimonial.

Além disso, todas as informações que constam nela podem ser utilizadas para a tomada de decisões, permitindo que a empresa possa alcançar os seus planos a longo prazo.

Compliance fiscal

A escrituração contábil também auxilia na utilização de diferentes práticas para adequação dos processos fiscais e contábeis de uma empresa, ou seja, no compliance fiscal.

Bancos

Além de tudo isso, escrituração contábil também auxilia quando a empresa precisa utilizar algum serviço no banco, como solicitação de empréstimos, consórcios e financiamentos.

Qual a importância da escrituração contábil?

Como mencionado anteriormente, a escrituração contábil permite que todos os fatos contábeis sejam registrados, de forma que seja possível manter um controle do patrimônio das entidades e gerar relatórios financeiros.

Além disso, a escrituração contábil pode auxiliar na gestão da empresa, sabendo como anda as informações patrimoniais e financeiras da mesma.